Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1292
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em péssimas condições de uso. Impossibilidade diante de sua não comprovação. Conversão admitida, em regra, quando o
bem não for localizado ou não estiver na posse do devedor (Decr.-lei n° 911/1969, art. 4°). Recurso desprovido. Manifeste-se o
autor, pois, novamente, em cinco dias, requerendo, objetivamente, o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 0006077-41.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006077) - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 173/2011 - 1ª.
Vara Judicial) - Bv Financeira S/A C.f.i. - Heitor Martins Nogueira - Vistos. Fls. 23/24: O pedido deve ser indeferido. Com efeito,
as despesas de estadia devem ser arcadas pela instituição financeira, que assume o risco do contrato de alienação fiduciária,
concedendo a posse do veículo a terceiro, sendo de seu interesse a recuperação do bem, ressaltando-se, ademais, que não
há autorização legal para depósito gratuito, na medida em que não se pode exigir que a Administração Pública suporte tais
custos. No mais, após a indicação do local onde se encontra apreendido o bem objeto do litígio pelo interessado, bem como
a comprovação do recolhimento da diligência do senhor oficial de justiça, cumpra-se a presente. Intimem-se. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0006250-65.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006250) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Maria Antonia Nunes Jimenes - Renato Donizetti Jimenes - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Ainda, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas. NO mesmo lapso
temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação
expressa quanto ao interesse na composição, não será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio. - ADV:
SOLANGE SUELI PINHEIRO (OAB 218357/SP)
Processo 0006387-86.2008.8.26.0281 (281.01.2008.006387) - Separação Consensual - Dissolução - Josué Wagner Marques
e outro - NOTA DE CARTÓRIO: AUTOS DESARQUIVADOS PELO PRAZO DE 30 DIAS. - ADV: LIBERATO BONADIA NETO
(OAB 46331/SP)
Processo 0006599-05.2011.8.26.0281 (281.01.2011.006599) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Gentil Pascoinelli
- Unimed Itatiba Cooperativa de Trabalho Médico - NOTA DE CARTÓRIO: REtirar documentos desentranhados. - ADV: SAMUEL
FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 0006713-41.2011.8.26.0281 (281.01.2011.006713) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Francisco de Assis Firmino da Silva - Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1) Cumprase o v. acórdão.2) Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, solicitando o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA
(OAB 67217/SP)
Processo 0006748-98.2011.8.26.0281 (281.01.2011.006748) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários do Loteamento Paineiras - Marcelo Soares de Camargo - Vistos. 1) Fls. 168/178: Mantenho a decisão
proferida a fls. 165 por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento
(NSCGJ, Cap. IV, seção II, item 10). No mais, inexistindo comunicação de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada
pelo E. Tribunal, aguarde-se, pelo prazo assinado, o recolhimento dos honorários periciais pelo réu, sob pena de preclusão. 2)
Fls. 179/197: Desentranhe-se e arquive-se em pasta própria as declarações de imposto de renda apresentadas pelo réu. No
mais, diante do conteúdo dos documentos apresentados, que indicam a possibilidade do pagamento de despesas processuais,
fica indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Observe-se. 3) Intimem-se. - ADV: SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA
(OAB 107489/SP), FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), ANTONIO CARLOS CARLOTTI VIGNATTI (OAB
199312/SP)
Processo 0006775-81.2011.8.26.0281 (281.01.2011.006775) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Ataíde Xisto de Morais e outro - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - A impugnação
procede. Com efeito, na última declaração de Imposto de Renda, os impugnados declararam que tinham em seu poder razoável
quantia em dinheiro, além da propriedade de imóveis, conta bancária e veículos (fls. 24 e 56). Assim, e uma vez que a fls. 7/9
não alegaram fatos outros que denotassem a existência de hipótese excepcional, deve ser afastada a presunção (relativa)
de hipossuficiência, para ser revogado o benefício da gratuidade. Posto isso, REVOGAM-SE os benefícios da gratuidade
concedidos aos impugnados. Certifique-se, nos autos principais e intime-se para pagamento de custas, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MARTINS (OAB 168563/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP), CARLOS
ROBERTO MARGINI JUNIOR (OAB 67705/MG), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG)
Processo 0006966-92.2012.8.26.0281 (281.01.2012.006966) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. da C. V. - Q. da C. V. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. Após, digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. ADV: JOSE BARROS VICENTE (OAB 40648/SP), MARIA JOSE DE JESUS MARTINS MOURAO LOURENÇO (OAB 103908/SP),
MARX ENGELS MOURAO LOURENCO (OAB 97592/SP)
Processo 0006972-70.2010.8.26.0281 (281.01.2010.006972) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Maria Bueno da Cunha Gava e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestar o autor sobre certidão do Oficial de Justiça
às fls. 246, que “contatando familiares do requerido, que declararam que o requerido encontra-se enfermo e bastante debilitado
e que não tem condições de entender o ato Citatório, mas que o mesmo poderá ser Citado na pessoa do Sr. José Melchiades
(curador nomeado), no bairro Aparecidinha, podendo ainda ser contatado através dos telefones (...). Ante o exposto, devolvo o
mandado ao seu Cartório de origem para providências devidas. Nada mais.” - ADV: ALEXANDRE SEGATTO CIARBELLO (OAB
229895/SP), CARLOS FRANCO PENTEADO NETO (OAB 192870/SP)
Processo 0007109-81.2012.8.26.0281 (281.01.2012.007109) - Alvará Judicial - Licenciamento de Veículo - Flavio Martins
- Nivaldo dos Santos - Autos de nº 1952/2012 Vistos. Tratam os presentes autos de pedido de alvará formulado por FLAVIO
MARTINS, objetivando a transferência do veículo Marca/Modelo GM/Kadett GL, ano 1996, cor azul, placa CDW 6770/SP, chassi
nº 9BGKZ08GTTB435592, em nome de Nivaldo Santos da Silva para sua propriedade. Compulsando os autos, verifica-se que
todas as etapas procedimentais foram cumpridas e que os requisitos legais pertinentes à matéria encontram-se presentes.Posto
isso, tendo em vista a prova produzida, bem como a anuência dos herdeiros do falecido (fls. 14), FICA DEFERIDO o pedido
inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com fulcro no disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil c.c. artigo 329, do mesmo Código, para: AUTORIZAR FLAVIO MARTINS, qualificado nos autos, a proceder a transferência
do veículo Marca/Modelo GM/Kadett GL, ano 1996, cor azul, placa CDW 6770/SP, chassi nº 9BGKZ08GTTB435592, em nome
de Nivaldo Santos da Silva, para sua propriedade, podendo, para tanto, firmar qualquer documento e praticar todos os atos que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º