Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
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preliminar suscitada, a fim de não aguardar o julgamento da ADPF e do REsp pelo STF, “visto tratar-se de julgamento de matéria
infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional”. Contudo, de atenta leitura desta decisão do
STJ e do âmbito de limitação das questões decididas por ele e a serem decididas pelo STF é possível concluir ser temerário
o julgamento de todos os recursos pendentes sem que a questão constitucional tenha sido efetivamente solvida. Isto porque o
Supremo também analisa, dentre outras questões, os próprios índices de correção a serem aplicados, não sendo sensato admitir
um duplo trabalho pelos Tribunais Estaduais - julgar nos termos do STJ e posteriormente, nos termos da decisão a ser proferida
pelo STF - quando a própria Constituição da República garante a razoável duração do processo e a celeridade processual,
impondo o dever de eficiência à Administração Pública. Ademais - e a razão mais relevante para tomar tal posicionamento -, é o
fato de ser a constitucionalidade matéria prejudicial ao julgamento dos recursos. Diante disso, por medida de razoabilidade, os
autos do presente processo deverão retornar ao acervo, onde permanecerão no aguardo do julgamento dos referidos recursos
extraordinários pela Corte Constitucional. Int. São Paulo, 19 de outubro de 2012. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs:
Jayr Avallone Nogueira (OAB: 9447/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Vanuza Costa Beluci (OAB:
145531/SP) - Vanuza Costa Beluci (OAB: 145531/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0006845-14.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Leni Jose Domingos (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelação nº 0006845-14.2010.8.26.0000 20ª Câmara de Direito Privado
- TJSP Comarca: Presidente Prudente (5ª V. Cív.) Apelantes: Leni José Domingos (A.) e Banco Bradesco Financiamento S.A.
(R.) Apelados: Os Mesmos Ação ordinária de revisão de contrato bancário Vistos ... Fls. 253 O Dr. Ivan Alves de Andrade é
patrono do autor-apelante-apelado (fls. 23) e não poderia suprir a ausência de assinatura de advogado do Banco Bradesco
Financiamento S.A. (réu-apelante-apelado) na petição de acordo (fls. 245 e 249), conforme certidão de fls. 253. Assim, reiterese a intimação de fls. 251 para que o Dr. Nelson Paschoalotto, OAB/SP nº 108.911, subscreva a petição de acordo (fls. 249).
P. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2012. CORREIA LIMA RELATOR Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs:
Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0006845-14.2010.8.26.0482 - Apelação - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Leni Jose Domingos (Justiça Gratuita) Apdo/Apte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelação nº 0006845-14.2010.8.26.0000 Comarca: Presidente Prudente (5ª
V.Cív.) 20ª Câmara de Direito Privado - TJSP Apelantes: Leni José Domingos (A.) e Banco Bradesco Financiamentos S. A. (R.)
Apelados: Os Mesmos Ação ordinária de revisão de contrato bancário D5630 Vistos ... Fls. 248/249: Intime-se o réu-apelanteapelado, Banco Bradesco Financiamentos S. A., para subscrever a petição de acordo, no prazo de 5 dias, sob as cominações
legais. - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Ivan Alves de Andrade (OAB: 194399/SP) - Nelson Paschoalotto (OAB: 108911/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0011817-52.2009.8.26.0000 (991.09.011817-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
- Apelado: José Beraldo Soares (Justiça Gratuita) - Apelação nº 0011817-52.2009.8.26.0000 (7.371.055-3) - São Paulo D5932
Vistos ... 1. Por força de r. decisões de 26.08.2010 nos REs. nºs. 626.307-SP e 591.797-SP, Rel. Min. Dias Toffoli e de 01.09.2010
no Ag. de Instrumento nº 754.745-SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, em nível de repercussão geral, os recursos referentes à matéria
foram sobrestados. 2. Aguarde-se pronunciamento ulterior do Pretório Excelso, anotando-se. P. Int. São Paulo, 17 de outubro de
2012. CORREIA LIMA RELATOR Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Acácio Fernandes Roboredo (OAB:
089774/SP) - Izidorio Pereira da Silva (OAB: 180861/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0016554-61.2009.8.26.0562 (990.10.535782-2) - Apelação - Santos - Apelante: Guilherme Raimundo da Silva (Justiça
Gratuita) - Apelado: Lojas Riachuelo S/A - Apelado: Associação Comercial de São Paulo - Apelação nº 0016554-61.2009.8.26.0562
20ª Câmara de Direito Privado - TJSP Comarca: Santos (6ª V. Cív.) Apelante: Guilherme Raimundo da Silva Apeladas: Lojas
Riachuelo S.A. e Associação Comercial de São Paulo Vistos ... 1. Fls. 158, 162 e 173 Anote-se. 2. Fls. 177, itens “a” e “b” Defiro
mediante as cautelas legais, por meio de carga regular a advogado que tenha procuração nos autos, pelo prazo requerido. Sem
prejuízo, anote-se o nome do procurador indicado para regular intimação dos atos processuais. 3. Fls. 177, item “c” Indefiro por
falta de amparo legal. 4. Após, aguarde-se oportuno julgamento conforme a ordem cronológica de distribuição (fls. 155). P. Int.
São Paulo, 11 de outubro de 2012. CORREIA LIMA RELATOR Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Daniel
Wagner Haddad (OAB: 236764/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Adilson de Castro Junior (OAB:
255876/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0030561-84.2007.8.26.0576 (990.10.069137-6) - Apelação - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Judimara dos Santos
(Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A (sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Interessado: Sete Prime Fashionable
Confecções Ltda (Curador Especial) - Vistos. I - Procedam-se às anotações necessárias quanto ao nome do Banco apelante e
de seus novos patronos, conforme petição de fls. 320/323; II - Esclareça a apelante Judimara dos Santos - OAB/SP 289.350, sua
petição de renúncia de fls. 330, uma vez que figura na qualidade de parte no processo, e não de advogada. Int. São Paulo, 19 de
outubro de 2012. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Carlos Alberto dos Reis (OAB: 231877/SP) - Marcelo Augusto dos
Santos Dotto (OAB: 231958/SP) - Judimara dos Santos Mello (OAB: 289350/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB:
109631/SP) - José Henrique Golin Matos (OAB: 201413/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 0091798-67.2008.8.26.0000 (991.08.091798-0) - Apelação - Santos - Apelante: Itaú Unibanco S/A (Atual Denominação
de Banco Itaú S/a) - Apelado: Ida Eidelmanas - Apelação nº 0091798-67.2008.8.26.0000 20ª Câmara de Direito Privado - TJSP
Comarca: Santos (2ª V. Cív.) Apelante: Banco Itaú S.A. Apelada: Ida Eidelmanas Vistos ... 1. Fls. 130 Defiro mediante as cautelas
legais, por meio de carga regular a advogado que tenha procuração nos autos, pelo prazo requerido. Sem prejuízo, anote-se o
nome do procurador indicado para regular intimação dos atos processuais. 2. Após, aguarde-se oportuno julgamento conforme
a ordem cronológica de distribuição (fls. 127). P. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2012. CORREIA LIMA RELATOR Assinatura
Eletrônica - Magistrado(a) Correia Lima - Advs: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Luiz Fernando Felicíssimo
Gonçalves (OAB: 164222/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 9084798-57.2008.8.26.0000 (991.08.039863-0) - Apelação - Santo André - Apelante: Banco Abn Amro Real S.a Apelante: João Grigorini - Apelado: Os Mesmos - Vistos. No âmbito dos Recursos Extraordinários 591.797-SP e 626.307-SP,
o Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli determinou, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em
decisão datada de 26 de agosto de 2010, a suspensão dos processos em fase recursal e que digam respeito aos efeitos de
expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor I sobre depósitos de cadernetas de poupança. Posteriormente, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º