Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1299
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São Paulo,17 de outubro de 2012. Ricardo Pereira Junior Juiz de Direito DATA Em _______/__________/__________, recebo
estes autos com a r. sentença supra. Eu, _________ , escrevente, digitei. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no caso de
apelação, deverão ser recolhidas as seguintes custas: Custas de preparo: R$ 3739,18 (GARE cód.230-6) Porte de remessa e
retorno: R$ 175,00 (07) volume(s) (FEDTJ cód. 110-4) Obs.: Fica isenta a parte que for beneficiária da gratuidade judicial. - ADV:
FRANCISCO DE PAULA SCHWINDT JUNIOR (OAB 120507/SP)
Processo 0024847-43.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Luis Turrisse - Antônio Carlos - Alice Turrisse
- Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/
manifestação/providências do que segue: (X) Fornecer as peças para expedição do formal de partilha conforme sentença de
fls.198 em até cinco dias. A taxa para expedição já se encontra anexada à contracapa. Decorrido e em silêncio, os autos serão
encaminhados ao arquivo. - ADV: BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP)
Processo 0025702-56.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Paulo Rangel do Nascimento - IONE HELENA BERNARDO e outros - GILBERTO CRESCENTi e outro - Paulo
Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento
- Vistos. Por determinação verbal, retifico a decisão do penúltimo parágrafo de fls. 352 para constar: Por fim, entendo que a
inventariante admitiu ter repassado valores do espólio indevidamente ao advogado Marcelo. Ora, o advogado foi devidamente
incluído no polo passivo da ação e não respondeu a seus termos. Assim, desde de logo é caso de reconhecer o advogado
Marcelo ter havido indevidamente valores do espólio, que serão oportunamente apurados na segunda fase do procedimento,
para consequente abatimento da parte que lhe cabia do espólio, se o caso. P.R.I.C - ADV: CLÁUDIA ALVES (OAB 181029/SP),
PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), KARLA LORENZETTI MALULY (OAB 222912/SP), ALVARO APARECIDO
DEZOTO (OAB 66482/SP), JORGE MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP), ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO
(OAB 141942/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP), ELIAS MARTINS MALULY (OAB 53432/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB
100305/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP)
Processo 0025702-56.2011.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Paulo Rangel do Nascimento - IONE HELENA BERNARDO e outros - GILBERTO CRESCENTi e outro - Paulo Rangel
do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo
Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento - - Paulo Rangel do Nascimento Petição despachada de fls. 355/359: Junte-se. O erro já foi retificado. Aguarde-se publicação. - ADV: JORGE MALIMPENSO
DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP), ALVARO APARECIDO DEZOTO (OAB 66482/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB
26886/SP), KARLA LORENZETTI MALULY (OAB 222912/SP), CLÁUDIA ALVES (OAB 181029/SP), ELIAS MARTINS MALULY
(OAB 53432/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), GUILHERME CHAVES
SANT’ANNA (OAB 100812/SP), ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA
CARDOSO (OAB 131655/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP)
Processo 0026543-51.2011.8.26.0100 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Aparecida Ribas Faraco e outro - Neiva Ribas
Faraco - Trata-se o presente de pedido de alvará requerido por Aparecida Ribas Faraco, genitora da requerida, que veio a
falecer no curso do processo, aos 21 dias do mês de novembro de 2011. O genitor da requerida, Osmar Faraco, encontra-se
em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual foi citado por edital (fls. 57). Nesse passo, tendo em vista que os herdeiros da
requerida são seus ascendentes, aguarde-se em arquivo a distribuição da ação de inventário dos bens deixados por falecimento
de Aparecida Ribas Faraco, devendo ser regularizada nestes autos a representação processual do Espólio de Aparecida
juntamente com a respectiva certidão de inventariante. - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), LENITA
PEREIRA VIVA (OAB 80010/SP)
Processo 0026570-97.2012.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Simone Antunes Soares - Vera
Lucia Mikevis Sobreira - Sergio Antunes Soares - Vera Lucia Mikevis Sobreira - Vistos. Para o cargo de curadora à herança
jacente nomeio Vera Lucia Mikevis Sobreira. Requisitem-se as informações vias RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD e ARISP
em nome da ausente, CPF 445.305.798-91 e RG 4.319.973-2. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil. Comprovada a existências
de bens em nome do ausente, expeça-se mandado de arrecadação. Cumprido, dê-se vista à curadora. - ADV: NEUZA GARCIA
(OAB 126818/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/SP), VERA LUCIA MIKEVIS SOBREIRA (OAB 312689/SP)
Processo 0027182-35.2012.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Elza Marques do Nascimento - Edite Maria da Silva
- Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Jardim/PE para que encaminhe a este Juízo a certidão
de nascimento da interditanda. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/
SP), MARCUS VINICIUS JORGE (OAB 200879/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY
RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0027949-73.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Regina da Silva Guimarães - Andrelina
da Silva - 1.Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente Andrea Regina da Silva Guimarães , RG nº 25589594 e
6.738.556-4 e CPF nº 274.138.908-01 , considerando-o compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão
servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2. Deverá
o(a) inventariante no prazo de trinta dias: a)declarar os herdeiros e bens deixados pelo(a) autor(a) da herança, observando os
termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens, com documentos; caso contrário,
o processo será extinto. As declarações deverão conter: - a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade,
profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e su registro imobiliário (se houver),
número do documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio, residência; - a especificação, tal como consta do
registro imobiliário, de todos os imóveis que integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada; - a especificação
das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores. b)juntar a certidão
negativa de débitos do(a) de cujus, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia
da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. Não obtendo êxito junto ao site, providenciar a regularização da situação do
Espólio perante a Delegacia da Receita Federal. c)regularizar a representação processual dos herdeiros; d)apresentar o esboço
de partilha, nos termos do artigo 1025 do CPC. Após ao partidor para conferência; e)juntar documento que identifique o(a)
autor(a) da herança; g)juntar documento que o(a) identifique, bem como aos herdeiros; h)comprovar o óbito do cônjuge do(a)
autor(a) da herança; i)juntar a certidão de casamento do(a) autor(a) da herança. 3.Deverá o(a) inventariante recolher o imposto
“causa mortis”, no prazo e nos termos do disposto no artigo 31 do Decreto 46.655, de 1º. de abril de 2002, publicado em 02 de
abril de 2002, que regulamentou a Lei 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992/01, de 21 de dezembro
de 2001. Anoto que a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT
72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º