Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1311
2641
resolver dar efetivo andamento ao feito, basta requerer o desarquivamento. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP
34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
604.01.2009.008650-0/000000-000 - nº ordem 1672/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. O. D. S. E OUTROS
X T. N. O. - Fls.59: J.Sim, se em termos, observando-se Portaria-TJ 6431/03. Nada requerido em 30 dias, retornem ao arquivo.
Int. (petição pela autora requerendo desarquivamento). Processo encontra-se em cartório, aguardando providências. - ADV ANA
PAULA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 259024
604.01.2009.011465-6/000000-000 - nº ordem 2246/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO
CITIBANK SA X IVANE TRINDADE DAMACENA - O autor requereu diligência via precatória e, portanto, deveria comprovar nela
o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Comprovou no processo originário, o que de nada adianta, pois aqui sequer
havia notícias da determinação. Autorizo, portanto, o desentranhamento da deprecata para cumprimento, cabendo ao autor
comprovar nela o pagamento das diligências, autorizando o seu desentranhamento para acompanhamento. - ADV CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
604.01.2009.011465-6/000000-000 - nº ordem 2246/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO CITIBANK SA X IVANE TRINDADE DAMACENA - Providencie a requerente a retirada da(s) carta(s) precatória(s) que se
encontra(m) na contracapa dos autos, bem como comprove a sua distribuição. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP
98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
604.01.2009.012456-0/000000-000 - nº ordem 2465/2009 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - INSTITUTO
ADVENTISTA DE ENSINO X MICHELE PEDROSA VIANA - Diga o autor se o acordo foi integralmente cumprido. Na inércia, o
processo será extinto pela satisfação da obrigação. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV REGINA
CAMARGO KOMETANI OAB/SP 144355 - ADV ELTON ANDRÉ PUCHE CAPELETTO OAB/SP 254277
604.01.2009.014634-8/000000-000 - nº ordem 2919/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - BANCO ITAU S/A X COMVENCAR MULTMARCAS LTDA ME E OUTROS - Pedido de fls.182: Nada a prover, pois
tal providência já foi tomada. Aguardo diligências do autor junto ao DETRAN por mais 10 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV
LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV
JOAO JURANDIR DIAN OAB/SP 83645
604.01.2009.015987-3/000000-000 - nº ordem 3216/2009 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CLAUDETE DE OLIVEIRA MESSIAS X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Ante
a decisão do agravo, requeira o exeqüente o quê de direito. - ADV MARCELA BARIJAN DE VASCONCELLOS OAB/SP 232653
- ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
604.01.2009.016941-8/000000-000 - nº ordem 3388/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ESTADO DE SÃO PAULO X HUMBERTO FABIANO FERREIRA DOS SANTOS - Requeira o interessado o quê de direito, tendo
em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996 - ADV ARTHUR DA
MOTTA TRIGUEIROS NETO OAB/SP 237457 - ADV DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI OAB/SP 263364
604.01.2010.003495-0/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - R. L. M. X A. M. - Manifestese o autor sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento (Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder à prisão do executado
porque a mãe do mesmo informou que ele mora na Comarca da Fazenda do Rio Grande e desconhece seu endereço.) - ADV
DOUGLAS SOBRAL LUZ OAB/SP 235790
604.01.2010.005243-8/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Embargos de Terceiro - Posse - MAURICIO EDUARDO DA SILVA
ROCHA E OUTROS X MUNICIPIO DE HORTOLANDIA E OUTROS - Sentença nº 2788/2012 registrada em 19/11/2012 no
livro nº 370 às Fls. 205/208: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido. ACOLHO os presentes embargos de terceiro e
DECLARO insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel dos embargantes e descrito na inicial e na matrícula de fls. 16.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art.269, inc. I, do Código de Processo Civil. Os autores
arcarão proporcionalmente com honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, bem como com custas e despesas
processuais, por terem dado causa ao litígio. P.R.I.C. Preparo: R$ 342,93 - Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 por volume
(01 Volume) - ADV BRUNO LUIZ VULCANI DE FREITAS OAB/SP 242189 - ADV JOHNNY WILLIAM BRADLEY OAB/SP 279300
- ADV VERNICE KEICO ASAHARA OAB/SP 93449
604.01.2010.005618-9/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - VILMA FONSECA GARDINI X SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
SUMARE - Arquivem-se os autos. - ADV RAIMUNDO JORGE NARDY OAB/SP 142135 - ADV GUSTAVO FONSECA GARDINI
OAB/SP 266018 - ADV EDUARDO FOFFANO NETO OAB/SP 81277
604.01.2010.005624-1/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SAVOY
IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA X BETA SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA E OUTROS - Sentença nº 2805/2012 registrada
em 21/11/2012 no livro nº 370 às Fls. 261/263: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação; DECLARO rescindido
o contrato de locação; CONDENO os réus, solidariamente, a pagarem à autora os alugueres, as contas de luz e o IPTU,
em atraso, no valor total de R$ 1.509.142,29 (um milhão quinhentos e nove mil cento e quarenta e dois reais e vinte e nove
centavos), acrescidos de juros de mora legais desde julho de 2010 e correção monetária a partir da citação. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcarão os réus
com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da autora que arbitro em 20% do valor da condenação,
em atenção ao zelo do profissional e à complexidade da demanda (art. 20, § 4º do CPC). Fixo os honorários do advogado(a)
nomeado(a) no maior valor da tabela DPE/OAB; expeça-se certidão. P. R. I. C. Preparo: R$ 32.372,04 - Porte de Remessa
e Retorno: R$ 25,00 por volume (01 Volume) - ADV JOSUE LUIZ GAETA OAB/SP 12416 - ADV SABRINA BERARDOCCO
CARBONE OAB/SP 138405 - ADV CARINA APARECIDA CORREIA MANCINO OAB/SP 205124
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º