Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1311
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R. M. F. - Fls. 23 - Diante dos documentos apresentados, concedo a gratuidade à requerente, no tocante às custas e despesas
processuais, ressalvada eventual prova em contrário. Coloque-se tarja indicativa (amarela). Tratando-se de direito de família,
REMETA-SE ao Setor de Mediação para designação de data para realização de audiência de tentativa de mediação, incluindose na pauta própria, nos termos dos arts. 5º e 10 do Provimento 953/2005 do CSM e arts. 1º e 3º da Portaria 005/2007. Uma
vez designadas data, hora e local, INTIMEM-SE as partes e CITE-SE o requerido, constando do mandado que o prazo para
contestar é de 15 (quinze) dias (prazo este contado da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação), devendo ser
ofertada junto ao protocolo, advertindo-o do teor dos arts. 285 e 319 do CPC. Intimem-se. - ADV ARLETE CLEIDE MARTINS
CORREA ZANELLA OAB/SP 81534
650.01.2012.007322-0/000000-000 - nº ordem 1322/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - L. C. F. E
OUTROS - Fls. 20 - Fls.20: nos termos da cota do MP, manifestem-se os autores.(cota do MP requerendo esclarecimento dos
autores sobre a pensão alimentícia a ser paga pela mãe em favor do filho menor) - ADV TANIA REGINA SOARES MIORIM OAB/
SP 83847
650.01.2011.008326-9/000000-000 - nº ordem 1342/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. B. X R. B. D. S. - Fls. 191
- Na esteira da manifestação da DD.Representante do Ministério Público(fls.189/190), apensem-se aos autos 1148/11. Sem
prejuízo, à requerente para as providências necessárias, nos termos da manifestação do MP(fls.190).(fls.190: ...No tocante aos
alimentos provisórios, o pedido de reconsideração deve ser endereçado ao D.Juízo da 2ª Vara, perante o qual tramite o feito de
n. 1396/11, no qual proferida a r.decisão fixando a pensão em questão....) - ADV LUIS FERNANDO BUENO OAB/SP 180589 ADV CONCEICAO PARRA QUECADA OAB/SP 119091 - ADV MIRIAM CAPELETTE PIRES DE CAMPOS OAB/SP 132920
650.01.2012.007490-5/000000-000 - nº ordem 1360/2012 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. E. L.
X M. G. D. S. - (Data da mediação: 09/01/2013, às 10:15h, Sala de Audiências da 2ª Vara local). - ADV RODRIGO ÉRICO DA
SILVA BORIN OAB/SP 268150
650.01.2012.007490-5/000000-000 - nº ordem 1360/2012 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. E. L.
X M. G. D. S. - Fls. 17 - Tratando-se de direito de família, REMETA-SE ao Setor de Mediação para designação de data para
realização de audiência de tentativa de mediação, incluindo-se na pauta própria, nos termos dos arts. 5º e 10 do Provimento
953/2005 do CSM e arts. 1º e 3º da Portaria 005/2007. Uma vez designados data, hora e local, INTIMEM-SE as partes e
CITE-SE o requerido, constando do mandado que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (prazo este contado da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação), devendo ser ofertada junto ao protocolo, advertindo-o do teor dos arts. 285 e
319 do CPC. Intimem-se. - ADV RODRIGO ÉRICO DA SILVA BORIN OAB/SP 268150
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
Juíza Titular: BIANCA VASCONCELOS COATTI
Processo nº.: 650.01.2009.009117-8/000000-000 - Controle nº.: 000002/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. B. - Fls.: 92 - Vistos.Observo que o réu cumpriu as condições impostas para a suspensão do processo, sem
dar causa à revogação.Desse modo, acolho a r.cota Ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RAFAEL
BARBOSA, qualificado nos autos, com fulcro no artigo no 89, par. 5º, da Lei 9099/95.Determino que não fique constando do
sistema criminal, exceto para fins de requisição judicial.Procedam-se as anotações e comunicações de praxe.Fixo os restantes
40% dos honorários a advogada nomeada, ou seja, R$285,54(Cód.302). Expeça-se a certidão.P.R.I.C. (RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS) - Advogados: LISSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA GERALDINI - OAB/SP nº.:178424;
Processo nº.: 650.01.2008.004029-7/000000-000 - Controle nº.: 000137/2008 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] T. M. V. - Fls.: 184 - Pleiteia a Defensora, na fase do artigo 402 do CPP, requisição à APAE de Valinhos, dos dados do
prontuário do acusado, inclusive pareceres de médicos e psicólogos daquela Unidade Assistencial.Pondero, no entanto, que não
há como acolher a pretensão da nobre Defensora, uma vez que o acusado já foi submetido a exame médico-legal, concluindo
os peritos que, não obstante apresente “quadro compatível com comprometimento mental leve, traduzido por dificuldade de
aprendizagem escolar”, é capaz de entender plenamente a ilicitude de fatos criminosos e de autodeterminação, concluindo-se,
portanto, imputável(fls.60-incidente de insanidade mental).
Vale ressaltar, inclusive, que os quesitos apresentados pela
Advogada, foram formalmente respondidos no laudo pericial.Desse modo, indefiro o pedido formulado.Dê-se vista ao M.P. para
a apresentação dos memoriais, no prazo de cinco dias (art. 403, §3º, do CPP). Após, à Defesa, por igual prazo.Int. e Prov. Advogados: MARIA ELVIRA SCAPUCIN - OAB/SP nº.:145507;
Processo nº.: 650.01.2012.004886-1/000001-000 - Controle nº.: 000180/2012 - Partes: Justiça Pública X [Parte
Protegida] R. S. R. - Fls.: 18 - Trata-se de reiteração de Ricardo Silva Rodrigues, no sentido de restituição do veículo,
marca/modelo PEUGEOT/206 SELECTION, ano fab/mod. 2002, cor cinza, placas GZT8789/SP, Valinhos, Código Renavam
778008509(documento fls.40/41 dos principais).O Doutor Promotor de Justiça opinou pelo deferimento.Relatei brevemente e
decido.Com efeito, conforme bem colocou o representante do Ministério Público, não há nos autos elementos suficientes que
permitam concluir ter sido o veículo adquirido com recursos do tráfico ilícito ou utilizado para a prática do crime. Dessa forma,
defiro a restituição do automóvel acima referido, ao seu legítimo proprietário, com as cautelas de praxe, mediante lavratura
de auto próprio, comunicando-se, após, a este Juízo. Oficie-se à Autoridade Policial, para as devidas providências.Int. e Prov.
Ciência ao M.P. (Retirar ofício em Cartório)- Advogados: DELMO DE JESUS DELGADO - OAB/SP nº.:35260;
Processo nº.: 650.01.2010.000429-0/000000-000 - Controle nº.: 000016/2010 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
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