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TJSP 29/11/2012 -fl. 662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1314

662

Lopes (fls. 108), defiro o ingresso de seus sucessores no polo passivo na qualidade de confrontantes. Anote-se o necessário
e citem-se, exceto Maria da Silva Lopes, eis que já citada a fls. 87. Fls. 103 - Oportunamente, pesquise-se o andamento,
cobrando-se informações por ofício, se necessário. Int. - ADV JOAO SILVESTRE SOBRINHO OAB/SP 303347
053.01.2012.009918-1/000000-000 - nº ordem 1985/2012 - Notificação - Medida Cautelar - PARAÍSO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S. C. LTDA X CÍCERO CLAUDINO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Avaré-SP, em 27 de novembro de 2.012
conclusos para ao MM. Juiz de Direito DR. FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO Eu, ________________, subscrevi. Autos nº 1.985/12
V. Acolho o pedido de fls. 59 e julgo extinta a presente ação de NOTIFICAÇÃO - Processo nº 1.985/12 movida por PARAÍSO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.C. LTDA contra CÍCERO CLAUDINO e MARIA CARDOSO MATOS CLAUDINO, sem
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e deixo de condená-la em honorários advocatícios ante a não formação de relação processual. Com
o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivando-se o
feito. P.R.I. Avaré, d.s. FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO Juiz de Direito - ADV LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA OAB/
SP 204709 - ADV RENATO JACOB DA ROCHA OAB/SP 195600 - ADV LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA OAB/SP
204709 - ADV RENATO JACOB DA ROCHA OAB/SP 195600
053.01.2012.010589-9/000000-000 - nº ordem 2138/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I. D. S. S. X J. M.
D. S. - Fls. 43 - Cumpra a serventia o 1º § da deliberação de fls. 43, através do telefone obtido pela Internet que segue juntado.
Int. - ADV RENATA FELIX MARTINEZ OAB/SP 226737
053.01.2012.013626-0/000000-000 - nº ordem 2850/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- P. V. G. D. O. B. X C. A. B. - Recebo a petição de fls. 17 e calculo (fls. 18) em aditamento à inicial. Anote-se o necessário. Citese na forma do art. 733 do CPC. Ciência ao M.P. Int. (fica a advogada do autor intimada a apresentar copia do aditamento de fls.
17/18 para cumprimento do ato citatório) - ADV ANDREIA GAIOTO RIOS OAB/SP 149150
053.01.2012.014159-1/000000-000 - nº ordem 2958/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de
Contratos - BV FINANCEIRA S/A C.F.I X CLAUDERCI MARTINS DO ROSARIO - Recebo a petição de fls. 31/2 em aditamento
à inicial, retificando-se o valor da causa. O contrato comprova a realização do negócio entre as partes e o protesto a mora do
comprador. Assim sendo, defiro a liminar, determinando a busca e apreensão do veículo, depositando-o em mãos da requerente.
Efetuada a liminar, cite-se o requerido para que, em cinco (05) dias, pague o saldo devedor constante na inicial, caso em que
lhe será restituído o bem apreendido, ou no prazo de quinze (15) dias, conteste a ação. Cumpra-se, deferidos os benefícios do
artigo 172 do CPC. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA
DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
053.01.2012.014747-0/000000-000 - nº ordem 3091/2012 - Inventário - Sucessão - LUIS CARLOS ALEIXO X VICTOR
ALEIXO - Fls. 5/7: Defiro AJG. Anote-se. Nomeio o requerente, inventariante. Lavre-se termo. Venham aos autos as primeiras
declarações em 20 dias, ocasião que deverá coligir todos os documentos dos herdeiros, eis que não há se falar em citação a
vista da nomeação de fls. 5/7, bem como matrícula do imóvel e certidões negativas de débitos federal e municipal. Na inércia,
arquivem-se os autos. Int. (fica o advogado do requerente intimado a assinar em cartório o termo de inventariante) - ADV
NEWTON AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO OAB/SP 277702
Centimetragem justiça
1ª VARA CÍVEL
Fórum de Avaré - Comarca de Avaré
JUIZ: FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
053.01.2011.010445-0/000000-000 - nº ordem 2585/2011 - Arrolamento Comum - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ODETE PARRA SCALIZI E OUTROS X ALICE NUNES PARRA DA SILVA - RETIRAR CARTA DE
ADJUDICAÇÃO - ADV FABIANA IRMA DAGLIO OAB/SP 214510
053.01.2011.013209-4/000000-000 - nº ordem 3181/2011 - Interdição - Capacidade - I. F. D. S. X B. F. D. S. - RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS E MANDADO DE INSCRIÇÃO - ADV JOAO CORNELIO FERREIRA BRANTES OAB/SP 10443
053.01.2012.012411-8/000000-000 - nº ordem 2571/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. J. D. C. X H. G. D. L. C. Sentença nº 2753/2012 registrada em 27/11/2012 no livro nº 158 às Fls. 33: C O N C L U S Ã O Avaré-SP, em 26 de novembro
de 2.012 conclusos para ao MM. Juiz de Direito DR. FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO Eu, ________________, subscrevi. Autos nº
2.571/12 V. Tendo em vista o pedido de desistência da ação de fls. 27, julgo extinta a presente ação de DIVÓRCIO - Processo nº
2.571/12 movida por EUCLIDES JOSÉ DE CARVALHO contra HILDA GUEDES DE LIMA CARVALHO, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do procurador do
autor, em 30% da tabela da PGE, expedindo-se certidão oportunamente. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações
e comunicações de praxe e arquive-se o presente. P.R.I. Avaré, d.s. FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO Juiz de Direito - ADV JOAO
ADOLFO DRUMOND FREITAS OAB/SP 282612
053.01.2012.012497-3/000000-000 - nº ordem 2583/2012 - Exibição - Espécies de Contratos - DIÓGENES NICOLOSI DE
OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Sentença nº 2755/2012 registrada em 27/11/2012 no livro nº 158 às Fls. 35/38:
Ante o exposto, sem maiores digressões, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
movida pelo Autor em face de BANCO PANAMERICANO S/A, condenando a Ré a exibir, imediatamente, independente do
trânsito em julgado (art. 520, IV, do CPC), a documentação solicitada na inicial, qual seja, o contrato de financiamento bancário
nº000050290662 relativo à aquisição do veículo automotor GM/Celta 2P Life, ano/fab 2006, ano/mod 2007, placas DSQ8199,
Renavam 897949382, branca, no prazo de 15 dias a contar da intimação pessoal quanto ao teor desta sentença, sob pena
de multa diária cujo valor fixo em R$ 500,00. Sucumbente, arcará a Ré com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 622,00, a serem atualizados a partir desta sentença, segundo a Tabela DEPRE/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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