Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1318
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se e intime-se o réu para apresentar a defesa que tiver, bem como exibir em Juízo os documentos reclamados na inicial, no
prazo de cinco dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV LUIZ TADEU NESPATTI SURETO OAB/SP 283397 - ADV LUIZ FERNANDO NESPATTI
SURETO OAB/SP 283395 - ADV LUIZ EDUARDO JORGE SURETO OAB/SP 291678
486.01.2012.002295-6/000000-000 - nº ordem 855/2012 - Exibição - Medida Cautelar - IVONE DE MORAIS RIBEIRO
GARCIA X AGUEDA MARIA PACCHIONI E OUTROS - Fls. 12 - Vistos. Defiro à Requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Os documentos que instruem o pedido inicial indicam a necessidade de a autora obter os documentos discriminados
para o fim de promover ao registro da escritura, configurando-se dessa forma a plausibilidade do direito alegado. Pelo exposto,
citem-se e intimem-se as requeridas para apresentarem a defesa que tiverem, bem como exibirerm em Juízo os documentos
reclamados, no prazo de cinco dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do art. 285, do Código de Processo Civil. Int. - ADV FERNANDA FERREIRA MARQUES OAB/SP 263874
486.01.2012.002306-0/000000-000 - nº ordem 860/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.
L. R. R. X J. R. D. L. - Fls. 29/30 - Sentença nº 1728/2012 registrada em 31/10/2012 no livro nº 162 às Fls. 7/8: Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o processo movido por A. L. R. R. em face de J. R. D.
L., o que faço com fundamento no art. 267, VI, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, porque não implementada a
relação processual e diante a gratuidade de justiça, benefício que ora concedo à autora. P.R.I.C. - ADV LEANDRO GUIMARÃES
ALVES OAB/SP 294429
491.01.2011.003124-6/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Depósito - Depósito - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X WILSON BERNARDES - Fls. 57 - Processo nº 486.01.2011.003124-6. Controle nº 720/2011. Vistos. Por
sentença e para que produza seus jurídico s e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo
autor às fls. 58 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE DEPÓSITO, promovida por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de WILSON BERNARDES, o que faço sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 - ADV RODNEY DA SANÇÃO
LOPES OAB/SP 263512
486.01.2003.000871-0/000000-000 - nº ordem 798/2003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANA
CAROLINA DE PAULA MARTINS NUCCI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 184 - Vistos. Fls. 183: Defiro, informando-se como
requerido. Int. - ADV ANA ELISA DE PAULA MARTINS NUCCI OAB/SP 236531 - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
486.01.2003.001374-1/000000-000 - nº ordem 1080/2003 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X MARCOS PEREZ - Fls. 446 - Vistos. Defiro a intimação do réu Marcos Perez, dos
termos da penhora efetuada nos autos, na pessoa de seu Procurador, a teor do requerimento de fls. 443/444. Sem prejuízo,
intime-o também por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV LUIS ROGERIO RAMOS DA LUZ OAB/SP 85314 - ADV
MARCELO DA SILVA GOMES OAB/SP 175889 - ADV CRISTIANO ROBERTO SCALI OAB/SP 162912 - ADV JEFFERSON ROSA
ALVES PEIXOTO OAB/SP 233741 - ADV SABRINA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 288874
486.01.2004.000299-0/000000-000 - nº ordem 434/2004 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X MARCOS PEREZ - Fls. 813 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a teor do requerimento de fls. 810. Decorrido referido prazo, manifeste-se a Municipalidade. Int. - ADV
CRISTIANO ROBERTO SCALI OAB/SP 162912 - ADV JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO OAB/SP 233741 - ADV SABRINA
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 288874
486.01.2004.001364-6/000000-000 - nº ordem 224/2004 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X MARCOS PEREZ - Fls. 975 - Vistos. Fls. 971/972: Defiro. Intime-se o réu Marcos
Perez, da constrição realizada nos autos, por edital, com o prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV CRISTIANO ROBERTO SCALI
OAB/SP 162912 - ADV JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO OAB/SP 233741
486.01.2007.000076-0/000000-000 - nº ordem 46/2007 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARCOS PEREZ E OUTROS - Fls. 547 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público - com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Autorizo a formação de autos
suplementares, fornecendo o interessado as cópias necessárias. Int. - ADV CARMEN LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA OAB/
SP 186648 - ADV JOSÉ APARECIDO DA SILVA OAB/SP 163177 - ADV CRISTIANO ROBERTO SCALI OAB/SP 162912 - ADV
JEFFERSON ROSA ALVES PEIXOTO OAB/SP 233741 - ADV SABRINA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 288874
486.01.2007.000319-0/000000-000 - nº ordem 140/2007 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARCOS PEREZ E OUTROS - Fls. 482 - Vistos. Tendo em conta a petição e
documentos de fls. 375/381, prejudicado restou o requerimento de fls. 479/480. Assim, a teor da cota do Dr. Promotor de Justiça
de fls. 481, intime-se o requerido dos termos da penhora efetivada nestes autos, por Edital com prazo e vinte (20) dias. Int. ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661 - ADV CRISTIANO ROBERTO SCALI OAB/SP 162912 - ADV JEFFERSON
ROSA ALVES PEIXOTO OAB/SP 233741 - ADV SABRINA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 288874
486.01.2008.001500-5/000000-000 - nº ordem 715/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X PAULO FERREIRA SILVA - Fls. 60 - Vistos. Fls. 59: O comprovante de recolhimento da taxa para
expedição da Carta de Citação não acompanhou a petição. Providencie o Autor sua juntada aos autos, em cinco (05) dias. Int. ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
486.01.2008.002392-0/000000-000 - nº ordem 1065/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREFISA
S/A X PEDRINA ANDRÉ DE SOUZA - Fls. 147 - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da Exequente em termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º