Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
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e afixado em local próprio deste fórum de Carapicuíba/SP, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta cidade de
Carapicuíba.
Edital de citação de J. A. S. I., nos autos do processo nº 1498/2010 GUARDA DE MENOR proposta por C. P. S.O Dr.
Douglas Iecco Ravacci, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Carapicuíba Estado de São Paulo.
JUSTIÇA GRATUITA.
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento os autos da Ação de GUARDA DE MENOR requerida
por C. P. S. em face de R. P. S. e J. A. S. I., estando este em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL para
a CITAÇÃO de J. A. S. I. para os termos da ação proposta, bem como para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia, consignando-se, ainda, que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Eis
a síntese da inicial: C. P. S. é tia das menores T.P.S. e L.P.S., pretende a regulamentação da guarda de suas sobrinhas, das
quais possui a guarda de fato, alegando que a genitora das menores é pessoa desaparecida desde 30/12/2004 e que o genitor
encontra-se em lugar incerto e não sabido. E para que chegue aos seus conhecimentos e ignorância no futuro não possam
alegar, é expedido o presente edital de citação que será publicado e afixado em local próprio deste Fórum de Carapicuíba/SP,
pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba.
Edital de citação de MARCOS ANTONIO SILVESTRE, nos autos do processo nº 1315/2004 AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL proposta por COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO contra MARCOS ANTONIO
SILVESTRE e EVANIZE DE LOURDES SILVESTRE.
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM. Juiz de Direito em Exercício da Segunda Vara da Comarca de Carapicuíba Estado de
São Paulo.
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento os autos da Ação de AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL
requerida por COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP em face de MARCOS ANTONIO
SILVESTRE e EVANIZE DE LOURDES SILVESTRE, estando este em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL
para a CITAÇÃO de MARCOS ANTONIO SILVESTRE, para os termos da ação proposta, cientificando-o do prazo de 15(quinze)
dias para oferecer defesa, sob pena de revelia, nos termos do art. 285 cc 319 do CPC, advertindo-o de que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os atos articulados pelo autor. E para que chegue aos seus conhecimentos
e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o presente edital de citação que será publicado e afixado em local próprio
deste Fórum de Carapicuíba/SP, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba.
Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO, nos autos do processo nº 3727/2007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerido
por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO. O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível
da Comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo.
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL requerida por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO em face de EDUARDO GOMES PEREIRA, é
expedido o presente EDITAL para a INTIMAÇÃO das partes e de quem mais interessar, para o leilão do bem móvel indicado à
penhora pelo requerido cujo termo de penhora foi lavrado a fls. 46 dos autos 3727/2007, qual seja, FIAT UNO ILLE SMART ANO
/ FAB 2000, GASOLINA, COR BRANCA, PLACAS CVT 6723, CHASSI 9BD15808814154173, avaliado em R$ 12.000,00(doze
mil reais), sendo a primeira praça designada para 05/02/2013 às 14 horas e, caso não haja licitantes, segunda praça designada
para 19/02/2013 às 14 horas. E para que chegue aos seus conhecimento e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido
o presente edital de citação que será publicado e afixado em local próprio deste fórum de Carapicuíba/SP, pelo prazo de 20
(vinte) dias. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba.
Edital de Sentença Declaratória de Interdição, nos autos do processo n. 1239/2011 INTERDIÇÃO requerida por DUILIO DE
ALBUQUERQUE em face de CLELIA DE ALBUQUERQUE DAU.
JUSTIÇA GRATUITA.
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de CARAPICUÍBA Estado de São Paulo.
FAZ SABER a todos que este edital virem, que se acha em andamento os autos da ação de INTERDIÇÃO requerida por DUILIO
DE ALBUQUERQUE em face de CLELIA DE ALBUQUERQUE DAU, que por sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,
Doutor Douglas Iecco Ravacci foi decretada a interdição de CLELIA DE ALBUQUERQUE DAU, nos termos dos tópicos finais
da r. sentença, que seguem transcritos Em razão do exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE CLELIA DE ALBUQUERQUE DAU, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando como curador(a) definitivo(a)
o(a) requerente DUILIO DE ALBUQUERQUE, intimando-se para prestar compromisso em cinco dias. Em obediência ao disposto
no art. 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. P. R. I. C. E para que chegue aos seus conhecimentos
e ignorância no futuro não possam alegar, é expedido o presente edital de citação que será publicado e afixado em local próprio
deste Fórum de Carapicuíba/SP, pelo prazo de 20(vinte) dias. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba.
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de CARAPICUÍBA Estado de São Paulo.
CITAÇÃO: PRAZO DE 20 DIAS. Proc. 127.01.2001.001762-2(2683/2007) O Dr. Douglas Iecco Ravacci, Juiz de Direito da
Segunda Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP, na forma da Lei, etc. Faz saber a CBS Representação e Consultoria
Financeira Ltda CNPJ 03.651.539/0001-07, na pessoa de seu representante legal que Info Show Comércio Locações Ltda ME
ajuizou Ação de Cobrança, rito sumário convertido em ordinário, objetivando o recebimento de R$ 12.685,00(fev/01), decorrente
do inadimplemento do instrumento particular de locação de equipamentos firmado entre as partes em 23.06.00, bem como
a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes em razão da não devolução do equipamento. Estando a ré em lugar
ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 supra, pague o débito atualizado acrescido
das cominações legais, ou conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos. Será o presente edital afixado e
publicado na forma da lei.
Edital de citação de FRANCISCO SALES DE LIMA, nos autos do processo nº 3591/2007 AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
CONTRATO DE DOAÇÃO requerido por MARIA ADALGENICE DE OLIVEIRA
JUSTIÇA GRATUITA.
O Dr. Douglas Iecco Ravacci, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Carapicuíba Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º