Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
2017
Direito Privado, j. 27/02/2012, rel. Desembargador MELO BUENO). Registro final: não vislumbro dolo processual na conduta de
qualquer dos três litigantes. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e: [1] ordeno que a empresa de
telefonia restabeleça as linhas (11) 7998-6820 e (11) 8890-4290 no prazo de 10 dias e providencie, no decêndio seguinte,
portabilidade de ambas para a operadora TIM, sob pena de pagar multa de R$ 500,00/dia (valor suficiente); [2] dou por resolvido
o contrato logo após efetivada a portabilidade referida no item anterior, sem que Rodrigo e Priscilla nada mais tenham de pagar
à ré; [3] condeno a empresa ao pagamento dos R$ 532,00 concernentes ao Claro Clube, com correção monetária desde a
propositura e juros (1% ao mês) contados da citação postal. Dada a sucumbência recíproca, cada litigante arcará com os
honorários de seu patrono, rateando-se fraternalmente as custas e despesas processuais (metade a cargo dos autores; metade
por conta da ré). P. R. I. Certifico mais, em cumprimento a Lei 11.608, de 29.12.2003, que o valor do preparo, para o caso de
recurso, é de R$629,95 (valor singelo) e R$641,29 (valor corrigido) - Cód. 230 - Guia GARE, e o valor do porte de remessa e
retorno dos autos, conforme Prov. 833/2004, é de R$50,00 (2 volumes) - Cód. 110-4 - FEDTJ. - ADV: LUÍS HENRIQUE NOVAES
(OAB 200357/SP), GLEYNOR ALESSANDRO BRANDÃO (OAB 206795/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0019882-22.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aços Primavera Ltda. - Kg Trailers
e Reboques Ltda e outros - Vistos. Apenas a coexecutada Marianice foi citada até aqui. Requeira a parte exequente, dedicando
atenção máxima à certidão de fls. 75 (carta precatória devolvida). No silêncio de Aços Primavera, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. - ADV: EDSON BELEM (OAB 148913/SP), RUBENS SOARES SINDICI (OAB
207625/SP)
Processo 0020431-32.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Viva Cor Augusto Gonçalves Santos e outro - Vistos. O prazo do autor decorreu em 26 de outubro, como se vê da certidão de fls. 100.
Se o Condomínio peticionou apenas em 7 de novembro (fls. 114), é evidente que realmente não observou o prazo estabelecido.
Importa nada saber se o processo só foi extinto aos 14 de novembro, pois, naquela altura, não havia nos autos qualquer
juntada de manifestação do autor. Não vislumbro omissão/contrariedade/obscuridade na sentença de fls. 101/102. Rejeito os
declaratórios de fls. 111 e seguintes. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO
E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 0020491-05.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Jose Luiz da Conceição Oliveira - Vistos. Não nos lançaremos em uma busca sem fim de endereços. Já
empregamos o Bacen-Jud. Se nenhum dos endereços obtidos está correto, deve o banco agora optar entre conversão em
depósito e conversão em execução por quantia certa. Indefiro o requerimento de fls. 63 e assino 05 dias para o banco fazer a
opção referida. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 0020698-04.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Paulo Sergio Carotta - Venice Veículos e
Peças LTDA - Vistos. 1] Fraude contra credores, agora apontada pelo autor (fls. 150), reclama, para o seu reconhecimento,
a competente ação pauliana ou revocatória. Inviável, no início de uma ação de obrigação de fazer promovida em desfavor
da vendedora de um carro, qualquer pronunciamento judicial sobre desconsideração da personalidade jurídica. Indefiro os
requerimentos formulados nos itens “A” e “B” de fls. 152/153. 2] Esclareça o autor como pretende que se faça a citação da ré.
Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2012. - ADV: CAROLINA GREFF CAROTTA (OAB 302413/SP)
Processo 0020830-32.2010.8.26.0003 (003.10.020830-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Jamil Aschar - Marcos Pereira de Barros - Vistos. Atente a digna Serventia para o item “c” de fls. 269. Int. São Paulo, 04
de dezembro de 2012. - ADV: MOACIR BEDIN (OAB 71315/SP), MADALENA RULLI (OAB 112876/SP)
Processo 0021445-03.2002.8.26.0003 (003.02.021445-9) - Cautelar Inominada - Regiane Marconi - Neuromed - Nm Produtos
Médicos - Vistos. Quinze dias improrrogáveis para a Neuromed proceder ao depósito judicial dos R$ 2.636,16 indicados a fls.
418. Querendo oferecer impugnação, a empresa poderá fazê-lo nos 15 dias seguintes ao depósito judicial, independentemente
de intimação específica. Finda a quinzena sem depósito, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. São Paulo, 04 de
dezembro de 2012. - ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB
142024/SP), ALEXANDRE BATISTA FREGONESI (OAB 172276/SP)
Processo 0022248-34.2012.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria de Fátima Ferreira - Kátia Regina Paulo - Vistos. Expeça-se o mandado referido no último parágrafo de fls. 38. Int. São
Paulo, 04 de dezembro de 2012. - ADV: SERGIO ESCALEIRA FERREIRA (OAB 101779/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 68262/SP)
Processo 0022344-49.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Tatiana Soares Miranda - Vistos. 1) Recolha a parte demandante os R$10,00 referidos no Comunicado
170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (custo do serviço de impressão de documentos - guia do Fundo de
Despesas do TJSP - Código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). 2) Cinco dias para
a parte interessada diligenciar, por seus meios, nos endereços obtidos via Bacen-Jud e requerer em termos de prosseguimento,
apontando UM DELES para eventual diligência. Na inércia, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0022344-49.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Tatiana Soares Miranda - Vistos. Defiro o apenas o Bacen-Jud, em busca do endereço de Tatiana. Caso
nada de novo obtenhamos, o Banco disporá de 05 dias IMPRORROGÁVEIS para OPTAR entre conversão em DEPÓSITO e
conversão em EXECUÇÃO por quantia certa, ficando indeferida toda e qualquer pesquisa adicional. Na inércia do autor, ao
art. 267, § 1º, do CPC. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2012. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0022496-97.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Família - Crisian Dias da Silva - J. F. - Vistos. Assistida
pela Defensoria Pública do Estado, CRISIAN DIAS DA SILVA ajuizou ação de responsabilidade civil por danos morais em face
de JERÔNIMO FREITAS, alegando que: a) manteve união estável com o réu; b) houve sentença homologatória de acordo entre
as partes, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, onde ficou avençado que teria a guarda da
filha Kenya, cabendo ao varão a guarda do filho Cairo; c) embora fosse essa a diretriz estabelecida, Jerônimo impediu-lhe de
permanecer com seu filho na segunda metade das férias escolares de julho/2012. Em suma, quer receber indenização de R$
622,00, por conta dos danos morais amargados (fls. 2/4). Citado (fls. 12), o réu deixou de apresentar contestação (fls. 13). É o
relatório. Passo a decidir. Procede a ação. O principal efeito da revelia, sabe-se bem, é a presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial. Citado por mandado, Jerônimo optou pela contumácia. Tivesse algo a alegar em seu prol, o réu certamente
teria adotado conduta diversa. De resto, não é preciso ter grande sensibilidade para concluir que u’a mãe privada de estar com
seu filho no período de férias, embora isso constasse de acordo homologado no Juízo da Família, sofre dano moral indenizável.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º