Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
795
DESPACHO
Nº 0090262-16.2011.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Artur Henrique Murari Cardozo - Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ficam as partes
cientificadas do cumprimento do v. acórdão do c.
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 162, § 4º do CPC. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs:
Clayton Pereira Colavite (OAB: 258666/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Palácio da Justiça - Sala
309
Nº 0152142-43.2010.8.26.0000 (990.10.152142-3) - Petição - São Paulo - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo
- Requerido: Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - Sindasp - Requerido: Sindicato dos
Servidores Públicos do Sitema Penitenciário Paulista - Sindcop - Processo n. 0152142-43.2010.8.26.0000 1 - Cumpra-se a
decisão de fls. 1151/1152, que negou seguimento ao agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário. 2 - Inicia-se
a fase de cumprimento do v. acórdão que julgou parcialmente procedente o dissídio coletivo por greve. Anote-se na autuação.
Decorrido o prazo de 15 dias contados da disponibilização do presente despacho no Diário Eletrônico da Justiça sem que
exista o pagamento, a credora deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J,
§ 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a penhora e realizada a avaliação, o devedor
será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para apresentar impugnação, se assim
pretender, nos termos do artigo 475-L do Código de Processo Civil. A inércia da credora pelo prazo assinalado na lei determina
o arquivamento. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2012. IVAN SARTORI Presidente do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Ivan
Sartori - Advs: Marcos Fabio de Oliveira Nusdeo (OAB: 80017/SP) (Procurador) - Paulo Goncalves Silva Filho (OAB: 78486/SP) Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Rodrigo Silvio
Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0192487-80.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: João Kiss Paterno - Impetrante: Aroldo
Costa - Impetrante: Ademir Lucas - Impetrante: Affonso Della Monica Netto - Impetrante: Agostinho Eustaquio Reis - Impetrante:
Airton Claudionor Caetano de Barros - Impetrante: Alberto Buchwitz - Impetrante: Alcides Busnardo - Impetrante: Alcides Singillo
- Impetrante: Alcione Gloria de Camargo - Impetrante: Aloisio de Moura Coelho - Impetrante: Alvaro Grellet - Impetrante: Amauri
Prado do Val - Impetrante: Angelo Mario Faustino - Impetrante: Antonino Edgar Alvares - Impetrante: Antonio Augusto Rodrigues
Netto - Impetrante: Antonio Brasilio Leite - Impetrante: Antonio Carlos da Silva - Impetrante: Antonio Claudio Soares Bonsegno
- Impetrante: Antonio de Padua Capossoli - Impetrante: Antonio Eduardo Sanches Duarte - Impetrante: Antonio Jose Romano
Curia - Impetrante: Antonio Pontes da Silva - Impetrante: Antonio Simeone Filho - Impetrante: Ary Jose Bauer - Impetrante:
Benedito de Almeida - Impetrante: Benedito Gonçalves da Cruz - Impetrante: Benedito Tavares de Mello - Impetrante: Carlos
Antonio Oliveira de França Carvalho - Impetrante: Carlos Aparecido Vasconcellos de Camargo - Impetrante: Carlos Augusto
Páscini - Impetrante: Carlos Ferreira Castro - Impetrante: Celso Pradela - Impetrante: Ciro Jose Rosa - Impetrante: Clementino
Sobral - Impetrante: Dangler Travassos Guimarães - Impetrante: Daniel Mattucci - Impetrante: Danilo Alonso Maestre Filho Impetrante: Delma Aparecida de Lima - Impetrante: Demetrio Hossne - Impetrante: Djalma Jose Rodrigues Pinto - Impetrante:
Durvalino Correa da Silva - Impetrante: Edde Sanjar - Impetrante: Edson Roberto Matuck - Impetrante: Eduardo Gomes dos Reis
Ramalho - Impetrante: Ely Roberto Sanches - Impetrante: Francisco Flaviano Barros Bahia - Impetrante: Francisco Jose Hial Impetrante: Gastão Monteiro Puga - Impetrante: Gilberto Cassinelli Porto - Impetrante: Guido Bettarello - Impetrante: Henrique
Celso Cherubini - Impetrante: Ivan Almeida Pantaleão - Impetrante: Jair Manito de Freitas - Impetrante: João Carlos Rodrigues
- Impetrante: João de Abreu Lins Filho - Impetrante: João Fitiipaldi - Impetrante: João Gonçalves de Carvalho - Impetrante: João
Jacintho do Amaral - Impetrante: João Milhan Gonçalves - Impetrante: João Paulo da Silva - Impetrante: João Roberto Cerasoli
- Impetrante: João Vicente Di Luccia - Impetrante: Joaquim Olimpio Ribeiro Garcia - Impetrante: José Alvaro Pereira Amaral Impetrante: José Angelini - Impetrante: José Baeta Neves Filho - Impetrante: José Calderaro - Impetrante: José Camarinha
Netto - Impetrante: José Delgado Aguilera - Impetrante: José Fernando Abussamra - Impetrante: José Francisco Della Pascoa Impetrante: José Francisco Seta - Impetrante: José Graciano Oddone - Impetrante: José Guilherme Raimundo - Impetrante:
José Jorge Bonato - Impetrante: José Waldir Birelo - Impetrante: Julio de Conti - Impetrante: Juracy Rodrigues de Andrade Impetrante: Liberato Magdalena - Impetrante: Lino Antonio Rampazzo - Impetrante: Luiz Fernando Velloso - Impetrante: Luiz
Terciotti Filho - Impetrante: Manoel Moreno Biltge - Impetrante: Milton Jorge Robledo - Impetrante: Moyses Jose Cocito Impetrante: Newton Pires Armada - Impetrante: Orlando Banietti - Impetrante: Orlando Floriano Vieira - Impetrante: Osvaldo
Teixeira Barbosa - Impetrante: Oswaldo Arildo Parra - Impetrante: Otavio Traballi Camargo - Impetrante: Paulo Alves Franco Impetrante: Paulo Augusto Goloni - Impetrante: Pedro do Prado Oliveira - Impetrante: Queinosque Kondo - Impetrante: Roberto
da Silva Moreno - Impetrante: Roberto da Silveira Nogueira - Impetrante: Roberto de Mello Annibal - Impetrante: Roberto Nery Impetrante: Sebastião Antunes de Alencar - Impetrante: Sebastião Joacyr Furquim de Castro - Impetrante: Sergio Henrique
Macedo Pinto - Impetrante: Sergio Jose da Silva - Impetrante: Sidinei João de Aquino - Impetrante: Waldemar Buchwitz Impetrante: Waldemar Cortellini - Impetrante: Walter Alexandre Ferraz - Impetrante: Wilson Lopes - Impetrante: Wilson Passador
- Impetrante: Adjair de Campos - Impetrante: Alessandro Serrano Morcillo - Impetrante: Alexandre Miguel Palermo - Impetrante:
Altair de Souza Filho - Impetrante: Anisio Mathias dos Santos - Impetrante: Anthero Leonardo Bianchi - Impetrante: Antonio
Carnezi Filho - Impetrante: Antonio Luiz de Andrade - Impetrante: Carlos Benedito Ferrari - Impetrante: Cesar Donizeti Benedicto
- Impetrante: Claudemir Ferracini - Impetrante: Claudio Nomura - Impetrante: Edson Leal - Impetrante: Fabiano Antunes de
Almeida - Impetrante: Fabio Germano Figueiredo Cabett - Impetrante: Fernando Manoel Barbdi - Impetrante: Hamilton de Souza
- Impetrante: Helton Luis Jablonski Padilha - Impetrante: Jair Osvaldo Grassi Mazzetto - Impetrante: João Gilberto Pacifico Impetrante: João Roque Americo - Impetrante: João Valle da Silva Leme - Impetrante: José Aparecido Sanches Severo Impetrante: José Carlos de Castro Morales - Impetrante: Jose Roberto Pedroso - Impetrante: Jovair Marcos Gruppo - Impetrante:
Juvenal Marques Ferreira Filho - Impetrante: Leonardo Piglionico Neto - Impetrante: Marcello Marinho Costa de Oliveira Impetrante: Matias Ban de Andrade - Impetrante: Mauricio Antonio Dotta e Silva - Impetrante: Moacir Rodrigues de Mendonça Impetrante: Narciso Nascimento Silva - Impetrante: Nelson Barbosa Filho - Impetrante: Nelson Vicentim - Impetrante: Norberto
Donizeti Bergamini - Impetrante: Omar Zedan Vieira - Impetrante: Orli de Morais - Impetrante: Rafael Rabinovici - Impetrante:
Roberto Cesar Rentes - Impetrante: Rogerio dos Santos Gimenes - Impetrante: Tabajara Novazzi Pinto - Impetrante: Vanderlei
Antonio Pauliqui - Impetrante: Vera Lucia Carvalho Souza - Impetrante: Wagner Lombisani - Impetrante: Zaqueu Sofia Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fl. 478 - Indefere-se o pedido de ingresso como litisconsorte ativo,
em vista da vedação do § 2º do art. 10 da Lei 12.016/2009. 2. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. - Magistrado(a) Xavier
de Aquino - Advs: Aroldo Costa (OAB: 78711/SP) - Mozar Costa de Oliveira (OAB: 122793/SP) - Aroldo Costa (OAB: 78711/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º