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TJSP 17/01/2013 -fl. 116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1337

116

0001290-05.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001290-6/000000-000) Nº Ordem: 000258/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - HONORINA MORAES ANGARTEN X MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO - Fls.
72 - Defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, na tentativa de localização de bens em nome do executado.
Diligencie a serventia. Sem prejuízo, defiro a penhora em bens de propriedade da executada, até o limite da execução. Expeçase o necessário. Após, manifeste-se a exeqüente, requerendo o que de direito. Int. (Realizado pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, bem como mandado de penhora e avaliação. Mandado com carga Oficial: Hamilton). Indaiatuba, d.s. - ADV TIAGO
BERTACI DOS SANTOS OAB/SP 253768 - ADV MARIA APARECIDA ANGARTEN COZZOLINO OAB/SP 110215
0005755-57.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005755-0/000000-000) Nº Ordem: 001157/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A X JOAO DO CARMO DA SILVA - Fls. 49 - Tendo em vista que o autor não
recolheu a taxa de mandato, oficie-se à OAB comunicando o ocorrido. Após, arquivem-se. Int. - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
0006439-79.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006439-5/000000-000) Nº Ordem: 001263/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - TEMPERGIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP X MARISA CALDAS MAGALHAES MENDES Fls. 99 - 1. Ante a não aceitação da credora de fls. 71, quanto à proposta efetuada pelo terceiro interessado às fls. 49/50,
defiro o pedido de fls. 93 com a expedição de mandado de constatação, devendo a credora efetuar o depósito das diligências
necessárias. 2. Defiro o levantamento dos valores bloqueados em prol da credora (R$294,76 - fls. 42.) Procedi a transferência
de referido valor para conta judicial, conforme minuta que segue. Com a comprovação, expeça-se mandado de levantamento.
Providencie ainda a serventia a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados pelo terceiro interessado em
prol da credora. Considerando que José Airton Magalhães Mendes Junior vem efetuando depósitos para a quitação do débito de
Marisa, esclareçam as partes se requerem a inclusão deste no pólo passivo como litisconsorte, o que pode ser feito, caso haja
concordância de ambas as partes. Int. (Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 013/2013, após assinatura retirar.).
Indaiatuba, d.s. - ADV NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS OAB/SP 184803 - ADV LUIS HENRIQUE FERNANDES
DE CAMPOS OAB/SP 204057 - ADV GUILHERME RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463
0006892-74.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006892-6/000000-000) Nº Ordem: 001345/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LOURIVAL VITORINO SOUTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - Fls. 129 - Primeiramente, tendo em vista que o autor alega ter trabalhado em atividades sob condições especiais e
apresenta os respectivos perfis profissiográficos, apresente os laudos técnicos de condições ambientais do trabalho (LTCAT),
expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (artigo 68, § 2º, do Decreto n.º 3.048/99) dos referidos
períodos. Int. - ADV LUCAS SCALET OAB/SP 213742 - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV
SERGIO PELARIN DA SILVA OAB/SP 255260 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV JOSE LEVY TOMAZ
OAB/CE 19964
0007216-64.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007216-6/000000-000) Nº Ordem: 001401/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - GRANIBRAS GRANITOS BRASILEIROS LTDA X SIDNEY & ANDREA EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA Fls. 90 - V. Defiro a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Providencie a serventia. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em 05
dias, requerendo o que de direito. Na inércia, cumpra-se a parte final de fls. 83. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV MARCUS RAFAEL
BERNARDI OAB/SP 57976 - ADV ROBERTO DALFORNO OAB/SP 33631 - ADV JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO OAB/
SP 202131
0007486-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007486-0/000000-000) Nº Ordem: 001457/2011 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - SORAYA DE TULIO X YUMIKO OHORI E OUTROS - Fls. 331 - Defiro a devolução do prazo aos requeridos
conforme solicitado á fl. 325, para apresentação de manifestação nos termos do despacho de fls. 320, uma vez que os autos
encontravam-se em carga com a parte adversa, conforme certidão de fls. 118 dos autos em apenso. Consigno que o prazo de
05 das para manifestação fluirá a partir da publicação deste despacho pela Imprensa Oficial. Int. - ADV CLITO FORNACIARI
JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA OAB/SP 196786 - ADV BARBARA
NASCIMENTO MARTINS OAB/SP 272402 - ADV ANTONIO CARLOS COSMO VARGAS FERNANDES OAB/SP 103334 - ADV
KAREN SILVIA OLIVA OAB/SP 135113 - ADV ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 64566 - ADV CONSTANZIA COSMO
VARGAS FERNANDES OAB/SP 192196
0007631-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007631-8/000000-000) Nº Ordem: 001480/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - Z. F. B. X F. F. B. E OUTROS - Fls. 167/169 - Sentença nº 2641/2012 registrada em 29/11/2012 no livro nº
143 às Fls. 153/155: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DE TUTELA, extinguindo o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Revogo a tutela antecipada que havia sido deferida.
Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, com interesses patrocinados por defensores
dativos, não há condenação em ônus sucumbenciais. Arbitro os honorários dos patronos nomeados no máximo da tabela de
convênio. Oportunamente, extraiam-se certidões. Após, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV WAGNER PASQUALINO DE LIMA OAB/SP
264078 - ADV CLÁUDIO JOSÉ BANNWART OAB/SP 252206
0008978-18.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008978-0/000000-000) Nº Ordem: 001743/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - REGINALDO COSTA REIS X MARCOS ODAHIR NONIS - Fls. 62 - V. Fls. 61: Acolho. Providencie a
serventia a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD. Manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int.
Indaiatuba, d.s. - ADV GUSTAVO DE SALVI CAMPELO OAB/SP 288255
0009203-38.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009203-5/000000-000) Nº Ordem: 001772/2011 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - MAURO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS X RISONAIDE ARAUJO SILVA - Fixo os honorários advocatícios
da DD. Procuradora da requerida, nomeada pelo convênio OAB/DPE no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Oficiese ao Banco do Brasil S/A para abertura de conta em nome da requerida, fica esta autorizada a retirá-lo para encaminhamento.
Com a informação do número da conta, intime-se os autores, na pessoa de seu procurador. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Int.( expedido ofícios ao banco, a vendedora e certidão de honorários, aguardando assinatura, após retirar) - ADV
NORALDINO ANTONIO TONOLI OAB/SP 29528 - ADV VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO OAB/SP 103105
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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