Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
1319
MARTINS OAB/SP 247847
0006131-75.2010.8.26.0572 (572.01.2010.006131-0/000000-000) Nº Ordem: 001714/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - IVAN RIBEIRO DA SILVA X COMERCIAL SAO JORGE COMERCIO IMPORTAÇAO
EXPORTAÇAO LTDA E OUTROS - Exaurida a jurisdição, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Autorizo, desde
já, o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, ficando referidos autos, aguardando em cartório pelo prazo de 06
(seis) meses, cientificando o interessado que a não retirada implicará na destruição dos documentos. Int. - ADV VALTER LUIS
BRANDÃO BONETI OAB/SP 274227 - ADV HELEN FADEL PINTO BASO OAB/SP 227808
0007611-88.2010.8.26.0572 (572.01.2010.007611-0/000000-000) Nº Ordem: 002074/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - CLARICE FILOCOMO ROSA X JAQUELINE DA SILVA - Manifeste, o autor, ante o decurso do
prazo legal para o cumprimento do acordo homologado nos autos. INt. - ADV ALINE VANESSA TAVARES OAB/SP 282965
0002412-51.2011.8.26.0572 (572.01.2011.002412-5/000000-000) Nº Ordem: 000496/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LEONICE RAMOS THEDORO ME X ANDERSON LUCIO FERREIRA MOREIRA - Tendo em vista a entrega
dos bens adjudicados manifeste o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV ALINE VANESSA TAVARES OAB/SP 282965
0003129-63.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003129-0/000000-000) Nº Ordem: 000625/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - ADEMAR HIPOLITO MENDES X CLEIBER ALVES DA SILVA - Manifeste o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE MENEZES OAB/SP
216869 - ADV ELZA DA SILVA OAB/SP 65152
0003420-63.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003420-9/000000-000) Nº Ordem: 000684/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSE ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR X CRISLAINE APARECIDA OLIVEIRA - Face ao
descumprimento do acordo, segue a presente execução. Manifeste-se o exequente sobre relação de bens de fls.47v/48. Int. ADV JOSÉ ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR OAB/SP 256731
0003443-09.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003443-4/000000-000) Nº Ordem: 000688/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - THIAGO DA CONCEIÇAO SERRAO X SILVIA APARECIDA DOS SANTOS MOTA - Manifeste o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV SANDRA MARA DOMINGOS OAB/SP 189429 - ADV
GABRIELA CAMARGO MARINCOLO OAB/SP 288744
0003736-76.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003736-2/000000-000) Nº Ordem: 000730/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - NEWTON OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ME X JOSE MARIO BARBOSA JUNIOR - Vistos. Indefiro o pedido de
reavaliação, tendo em vista que a avaliação foi efetuada em julho/2012. Defiro a adjudicação requerida pelo exeqüente. Lavrese o auto de adjudicação. Havendo diferença a ser restituída, intime-se o exequente para proceder ao depósito, de imediato,
de eventual diferença entre o valor do crédito e o da avaliação (art. 685, § 1º do C.P.C.). Decorrido o prazo para interposição
de embargos, 05 (cinco) dias, a contar da lavratura do auto de adjudicação, expeça-se o competente mandado de entrega dos
bens. Em caso de não apresentação do(a) referido(a) bem(ns), deverá o(a) sr. Oficial intimar o depositário(a) a entregar o(s)
bem(ns) penhorado(s) ou equivalente em dinheiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, SOB AS PENAS DA LEI. Int. (Assinar
auto de adjudicação) - ADV FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO OAB/SP 223073
0004272-87.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004272-9/000000-000) Nº Ordem: 000814/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUCIA HELENA DOMINGOS X APARECIDA DONIZETE DE OLIVEIRA BRANDAO - Apresente o autor
memória de calculo atualizada nos termos do artigo 475-J do CPC, bem como informe se pretende ficar como depositária de
eventual bem a ser penhorado. Int. - ADV FRANCINE GARCIA PRADO OAB/SP 210907
0004468-57.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004468-0/000000-000) Nº Ordem: 000878/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - BERENICE DE FREITAS BARBOSA SCARELI X GIOVANI LEONEL DE ANDRADE - Sentença
nº 96/2013 registrada em 21/01/2013 no livro nº 229 às Fls. 39: HOMOLOGO a desistência da parte interessada e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. - ADV HELBER FERREIRA
DE MAGALHAES OAB/SP 101429 - ADV ALCIRENICE FREITAS BARBOSA SCARELI JUNQUEIRA OAB/SP 189160
0004670-34.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004670-1/000000-000) Nº Ordem: 000955/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - MAIS ECONOMICO SUPERMERCADO LTDA ME X SALMIR JOSE DA SILVA - Manifeste o exequente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV MARSHALL MAUAD ROCHA OAB/SP
135564
0004814-08.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004814-0/000000-000) Nº Ordem: 000973/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - NELSON TOLOI JUNIOR X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR - Face
a juntada da carta precatória, manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int .ADV.
DR. - ADV ANTÔNIO ITAMAR ZEFER OAB/SP 249205
0004932-81.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004932-6/000000-000) Nº Ordem: 000990/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - NEWTON DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ME X ELVIS APARECIDO TAVARES DOS
SANTOS - Vistos. Primeiramente, defiro a adjudicação requerida pelo exeqüente. Lavre-se o auto de adjudicação. Havendo
diferença a ser restituída, intime-se o exequente para proceder ao depósito, de imediato, de eventual diferença entre o valor do
crédito e o da avaliação (art. 685, § 1º do C.P.C.). Decorrido o prazo para interposição de embargos, 05 (cinco) dias, a contar da
lavratura do auto de adjudicação, expeça-se o competente mandado de entrega dos bens. Em caso de não apresentação do(a)
referido(a) bem(ns), deverá o(a) sr. Oficial intimar o depositário(a) a entregar o(s) bem(ns) penhorado(s) ou equivalente em
dinheiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, SOB AS PENAS DA LEI. Int. - ADV FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO
OAB/SP 223073
0004954-42.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004954-9/000000-000) Nº Ordem: 000993/2011 - Procedimento do Juizado
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