Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 560 »
TJSP 31/01/2013 -fl. 560 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1346

560

(OAB: 017058/SP) - Nicolau Jose Inforsato Laiun (OAB: 038802/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Francisco Monaco
Neto (OAB: 127905/SP) - Djalma Hofling (OAB: 017058/SP) - Nicolau Jose Inforsato Laiun (OAB: 038802/SP) - William Nagib
Filho (OAB: 132840/SP) - Francisco Monaco Neto (OAB: 127905/SP) - Djalma Hofling (OAB: 017058/SP) - Nicolau Jose Inforsato
Laiun (OAB: 038802/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Francisco Monaco Neto (OAB: 127905/SP) - Djalma Hofling
(OAB: 017058/SP) - Nicolau Jose Inforsato Laiun (OAB: 038802/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Francisco Monaco
Neto (OAB: 127905/SP) - Lázaro Hartung Toppa (OAB: 043936/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0271718-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Castor Engenharia e
Comercio Ltda. - Agravado: Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº
0271718-59.2012.8.26.0000 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Vislumbrase possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, no tocante ao direito invocado na minuta, caso se não atribua efeito
suspensivo ao recurso, pois aparentemente não há responsabilidade tributária da agravada. Sendo assim, presentes “fumus
boni juris” e “periculum in mora”, defere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso: susta-se, até julgamento
deste, o curso da execução. Processe-se. Intime-se o agravado a responder, dispensadas as informações a que alude o artigo
527, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2013. Geraldo Xavier Relator - Magistrado(a)
Geraldo Xavier - Advs: Marco Aurelio de Mattos Carvalho (OAB: 92415/SP) - Debora Cristina P de O Mattos Carvalho (OAB:
132178/SP) - Marcos Jacques de Moraes (OAB: 136138/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0002790-06.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Izaura Baron de Freitas Caires - Agravado:
Prefeitura Municipal de Catanduva - Defiro, para o recurso, o pedido de gratuidade, tendo em conta o documento de fls. 59, que
comprova a condição da agravante de pensionista do INSS. Dê-se prioridade na tramitação do feito, dado que a recorrente possui
mais de sessenta e cinco anos de idade. No mais, os argumentos postos no agravo e o exame dos documentos acostados aos
autos autorizam, por ora, a suspensão da decisão atacada. Oficie-se ao Juízo, comunicando-o do aqui decidido. Dispensadas
informações, intime-se o Município a ofertar contraminuta no prazo legal. Publique-se. (Fica (m) intimado(s) o(a) (s) agravante
(s) a providenciar(em) a(s) peças necessárias para a intimação do(s) agravado(a)(s) (inicial do agravo + despacho de fls. 61)
e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 14,00, no código 120-1, na guia do FEDTJ, consoante disposto na Lei
estadual nº 11.608/2003 e provimento nº 833/2004). - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Andréia Cristina Galdiano
(OAB: 171781/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0005716-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tricolor Serviços de Estacionamento Ltda
- Agravado: Secretário de Finanças do Município de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 000571657.2013.8.26.0000 Relator(a): GERALDO XAVIER Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Vistos. Vislumbra-se
possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, no tocante ao direito invocado na minuta, caso se não atribua efeito ativo
ao recurso, pois aparentemente colhe o argumento de que o tributo é devido quando ocorra o seu fato gerador. Sendo assim,
presentes “fumus boni juris” e “periculum in mora”, defere-se o pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso: concede-se
medida liminar e determina-se abstenha-se o município, até julgamento deste, de exigir o pagamento antecipado do imposto
como condição para emissão de cupões de estacionamento. Processe-se. Intime-se o agravado a responder, dispensadas as
informações a que alude o artigo 527, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 23 de janeiro de 2013. Geraldo
Xavier Relator. (Fica (m) intimado(s) o(a) (s) agravante (s) a providenciar(em) a(s) peças necessárias para a intimação do(s)
agravado(a)(s) (inicial do agravo + despacho de fls. 64) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 12,00, no
código 120-1, na guia do FEDTJ, consoante disposto na Lei estadual nº 11.608/2003 e provimento nº 833/2004). - Magistrado(a)
Geraldo Xavier - Advs: Juliana de Campos (OAB: 211423/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0194574-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Max São Paulo Franchising Ltda - Agravado:
Município de Barueri - Posto isto, com fundamento no inciso III do art. 527, do CPC, defiro o efeito suspensivo ativo pleiteado,
para reconhecer, em princípio, descabida incidência do ISS sobre atividade de franquia, devendo a agravada abster-se de
qualquer atividade para a sua exigência, até final julgamento da ação. Desnecessárias informações. Oficie-se Intime-se a
Agravada para contrarrazões. P. e Intimem-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2.013. Nuncio Theophilo Neto Relator (Fica (m)
intimado(s) o(a) (s) agravante (s) a providenciar(em) a(s) peças necessárias para a intimação do(s) agravado(a)(s) (inicial do
agravo + despacho de fls. 101/103) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 16,00, no código 120-1, na guia do
FEDTJ, consoante disposto na Lei estadual nº 11.608/2003 e provimento nº 833/2004). - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto
- Advs: Luis Rodolfo Cruz E Creuz (OAB: 192462/SP) - Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
DESPACHO
Nº 0009988-31.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda
- Agravado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos. Diante da devolução do aviso de recebimento (fl. 134) com o motivo
de “mudou-se”, deverá a zelosa Serventia intimar a MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS, por AR, no endereço situado na Av.
Salgado Filho, 494 - Centro - 07115-000, para os fins do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Outrossim, deverá a
zelosa Serventia anotar referido endereço em seus registros para utilização futura. Após, tornem os autos conclusos. Publiquese. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Dinailsa da Silva Gabriel (OAB: 187488/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405
DESPACHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©