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TJSP 15/02/2013 -fl. 114 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1355

114

0000048-46.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000471/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA SP X YOSHINORI OIKAWA-ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios
em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeçase o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/
SP 208565
0000049-31.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000472/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA SP X WILSON LIMA DE SOUZA ILHA SOLTEIRA -ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os
honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o
comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de
dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0000050-16.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000473/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA SP X VEÍCULOS E ESTACIONAMENTO SOARES RODRIGUES LTDA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da
citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar
aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e
penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza
Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0000051-98.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000474/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA SP X LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE SILOS-ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
0000052-83.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000475/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA-SP X V.C SILVA-MOTEL-ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em
10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se
o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP
208565
0000053-68.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000476/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA-SP X SIDNEI LUIZ DE FREITAS - ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
0000054-53.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000477/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA-SP X IVALDO FERREIRA DE BARROS - TRANSPORTES - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo
os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o
comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de
dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0000055-38.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000478/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA-SP X MILAN DE SOUZA 7 SOUZA TRANSPORTADORA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo
os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o
comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de
dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0000056-23.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000479/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA-SP X RIBEIRTO & MARTIN COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo
os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o
comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de
dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0000057-08.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000480/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA-SP X MACIEL & SAKAMOTO OTICA - ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL OAB/SP 208565
0000058-90.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000481/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA-SP X ANA CAROLINA LUCATO-ME - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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