Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
1546
0004934-85.2010.8.26.0572 (572.01.2010.004934-3/000000-000) Nº Ordem: 001399/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - BERENICE DE FREITAS BARBOSA SCARELI X SOLANGE FERREIRA MANSO - Manifeste
o autor tendo em vista o decurso do prazo concedido nestes autos. Int. - ADV ALCIRENICE FREITAS BARBOSA SCARELI
JUNQUEIRA OAB/SP 189160
0005045-69.2010.8.26.0572 (572.01.2010.005045-4/000000-000) Nº Ordem: 001430/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - PAIVA COMERCIAL LTDA ME X ERICA GOMES DA CRUZ - Manifeste, o autor. (Nâo houve apresentação
de embargos à penhora). - ADV ALINE VANESSA TAVARES OAB/SP 282965
0006193-18.2010.8.26.0572 (572.01.2010.006193-7/000000-000) Nº Ordem: 001725/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LETICIA EGIDIO PEREIRA ME X JOICE IUDI CRIVILIM RAMOS - Manifeste o autor em face da relação de
bens do Oficial de Justiça de fls. 75 verso.Int. - ADV FRANCINE GARCIA PRADO OAB/SP 210907
0006401-02.2010.8.26.0572 (572.01.2010.006401-2/000000-000) Nº Ordem: 001797/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANTONIO ITAMAR ZUFFI X FRANCISCO CESAR RIBEIRO - Manifeste o autor tendo em vista o
decurso do prazo sem que o executado oferecesse embargos. Int. - ADV EDUARDO BARBOSA FERREIRA DE MENEZES OAB/
SP 216869
0007556-40.2010.8.26.0572 (572.01.2010.007556-4/000000-000) Nº Ordem: 002064/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - CLAUDIO EDUARDO SICCHIERI ME X ARTHUR DOS SANTOS FRANZAO FERRAGENS ME
E OUTROS - Vistos. A doutrina e a jurisprudência sedimentaram ao longo do tempo que a empresa individual não se reveste de
patrimônio próprio. O seu titular atua em seu nome e por sua conta e risco. Seus bens particulares respondem pelas obrigações
contraídas, inexistindo separação de patrimônio. O titular responde pessoal e automaticamente pelas obrigações decorrentes
de sua atividade (apelação cível 2771-5, São João da Boa Vista, 8ª câmara de Direito Público, Rel. Antonio Villen- 3/9/97). Ante
o acima exposto, defiro o pedido retro, providenciando a serventia o expediente necessário. (MANIFESTE-SE, O AUTOR, EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO) Int. - ADV BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO OAB/SP 273991 - ADV LUIS GUSTAVO DA
SILVA FERRO OAB/SP 288805
0007981-67.2010.8.26.0572 (572.01.2010.007981-0/000000-000) Nº Ordem: 002159/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AUGUSTO APARECIDO MAZIER X PAULO CESAR MIOTO - Manifeste, o autor, ante a inexistencia de
saldo para bloqueio. Int. - ADV LIDIANI APARECIDA CORTEZ OAB/SP 165016
0000223-03.2011.8.26.0572 (572.01.2011.000223-1/000000-000) Nº Ordem: 000019/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - MARCO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ X GLACIETE CARVALHO BORGES Manifeste o autor quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSÉ BENEDITO TAVARES OAB/SP 158694 - ADV GISELE
APARECIDA GONÇALVES OAB/SP 287041
0000727-09.2011.8.26.0572 (572.01.2011.000727-5/000000-000) Nº Ordem: 000147/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - ROBERTO ALVES DE ARAUJO ME X LUIS HENRIQUE CRIVILIN E OUTROS - Manifeste
o autor tendo em vista o decurso do prazo concedido nestes autos. - ADV ANTÔNIO ITAMAR ZEFER OAB/SP 249205 - ADV
KARLA STHEFANIA BONATO ZEFER OAB/SP 288785
0002469-69.2011.8.26.0572 (572.01.2011.002469-2/000000-000) Nº Ordem: 000502/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MAIS ECONOMICO SUPERMERCADO LTDA ME X HELTON JOHNNY SANTANA - Manifeste,
o autor, sobre a relação de bens. - ADV MARSHALL MAUAD ROCHA OAB/SP 135564 - ADV IGOR MAUAD ROCHA OAB/SP
268069
0003129-63.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003129-0/000000-000) Nº Ordem: 000625/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - ADEMAR HIPOLITO MENDES X CLEIBER ALVES DA SILVA - VISTOS. Houve penhora de um aparelho
de televisão a fls. 16. O executado alegou tratar-se de bem de família a fls. 36/38. Acordo homologado pelo juízo a fls. 49.
Informação a fls. 61 do exequente dando conta do descumprimento do acordo. Desta feita, informe o exequente se pretende
seja mantida a penhora do bem de fls. 16. Em caso positivo, proceda-se a nova avaliação do bem, devendo o sr. Oficial de
justiça relacionar os demais bens eventualmente encontrados no imóvel. Int. ADV. DR. - ADV EDUARDO BARBOSA FERREIRA
DE MENEZES OAB/SP 216869 - ADV ELZA DA SILVA OAB/SP 65152
0003389-43.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003389-0/000000-000) Nº Ordem: 000676/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - NEWTON DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR ME X JOANA DE OLIVEIRA - Vistos. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência aguarde-se o integral
cumprimento. - ADV FRANCO AUGUSTO GUEDES FRANCISCO OAB/SP 223073
0004119-54.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004119-1/000000-000) Nº Ordem: 000780/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCELO ZAGO DE AGUIAR VESTUARIO ME X GUSTAVO SOUZA DE FARIA - Primeiramente, indique
o autor sobre quais bens relacionados às fls. 51 verso deverá recair a penhora. - ADV FRANCINE GARCIA PRADO OAB/SP
210907
0004278-94.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004278-5/000000-000) Nº Ordem: 000811/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ROSELI DOS SANTOS COLOMBARI X IZAQUIL BOTELHO DA SILVA - Comprove o patrono
do réu o recolhimento da CPA, no prazo de 10 dias.Int. - ADV MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU OAB/SP 207870
0004272-87.2011.8.26.0572 (572.01.2011.004272-9/000000-000) Nº Ordem: 000814/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUCIA HELENA DOMINGOS X APARECIDA DONIZETE DE OLIVEIRA BRANDAO - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob
pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV FRANCINE GARCIA PRADO OAB/SP 210907
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º