Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
2283
registrada em 25/01/2013 no livro nº 84 às Fls. 53: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida
por DROGARIA MARCA LTDA ME contra MOACIR ANANIAS FILHO, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Intime-se o(a)
requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN
CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0002026-40.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002026-0/000000-000) Nº Ordem: 000684/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - DROGARIA MARCA LTDA -ME X SUELI APARECIDA SIQUEIRA - Sentença nº
158/2013 registrada em 25/01/2013 no livro nº 84 às Fls. 65: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
COBRANÇA movida por DROGARIA MARCA LTDA ME contra SUELI APARECIDA SIQUEIRA, com fundamento no artigo
267, VIII do CPC. Intime-se o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03,
de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0002118-18.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002118-7/000000-000) Nº Ordem: 000706/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ODAIR JOSÉ EVARINI X NEUSA DE M. VENDRAMINI - Sentença nº 156/2013 registrada em 25/01/2013
no livro nº 84 às Fls. 63: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência do prazo recursal. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ODAIR
JOSE EVARINI contra NEUSA DE M. VENDRAMINI, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Intime-se o(a) requerente/
exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Oportunamente, arquivemse e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0002123-40.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002123-7/000000-000) Nº Ordem: 000728/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ODAIR JOSÉ EVARINI X ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS - Sentença nº 155/2013 registrada em
25/01/2013 no livro nº 84 às Fls. 62: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, a desistência do prazo recursal. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL
movida por ODAIR JOSE EVARINI contra ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC.
Intime-se o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I
- ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
0002295-79.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002295-2/000000-000) Nº Ordem: 000756/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - RENATO & DEVALDO DE GUAÍRA LTDA - ME X RONALDO JESUS DE OLIVEIRA - Sentença nº
238/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 84 às Fls. 145: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO
a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por RENATO & DEVALDO
DE GUAIRA LTDA ME contra RONALDO JESUS DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Intime-se o(a)
requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e
proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
0002324-32.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002324-9/000000-000) Nº Ordem: 000768/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - SANTOS & MEZAVILLA DROGARIA LTDA - ME X NEIDE EGIDIO PEREIRA DE
OLIVEIRA - Sentença nº 249/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 84 às Fls. 156: VISTOS. Tendo em vista os termos
da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por
SANTOS & MEZAVILLA DROGARIA LTDA ME contra NEIDE EGIDIO PEREIRA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo
269, III do CPC. Intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I
- ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
0002373-73.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002373-4/000000-000) Nº Ordem: 000786/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - SANTOS & MEZAVILLA DROGARIA LTDA - ME X LUIZ ALVES PEREIRA Sentença nº 250/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 84 às Fls. 157: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro,
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por SANTOS &
MEZAVILLA DROGARIA LTDA ME contra LUIZ ALVES PEREIRA, com fundamento no artigo 269, III do CPC. Intime-se o(a)
requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e
proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
0002848-29.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002848-0/000000-000) Nº Ordem: 000921/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - RELF MAGAZINE DE GUAÍRA LTDA - ME X VILMA CORDEIRO ROCHA TANIGUTI - ATO ORDINATÓRIO:
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV ADRIANO
VIEIRA OAB/SP 183781
0002966-05.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002966-6/000000-000) Nº Ordem: 000957/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - VINICIUS CESAR OLIVEIRA -ME X REINALDO FERREIRA - Sentença nº 90/2013
registrada em 25/01/2013 no livro nº 83 às Fls. 295: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação COBRANÇA
movida por VINICIUS CESAR GUAIRA ME contra REINALDO FERREIRA, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC.
Intime-se o(a) requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo: 90(noventa) dias.
Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. P.R.I
- ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º