Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria José Lima,
REQUERIDO POR Maria José Lima Filha - PROCESSO Nº0018784-27.2011.8.26.0006.
O(A) Dr(a). Dácio Giraldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VI - Penha de França,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/07/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Maria José Lima, CPF 444.645.998-85, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria José Lima
Filha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de SÃO PAULO em 01 de outubro de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0019892-91.2011.8.26.0006
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente: Luiz Fernando do Carmo
Requerido:
SIMONE DE SOUZA SILVA
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0019892-91.2011.8.26.0006
O(A) Doutor(a) Dácio Giraldi, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional VI - Penha
de França, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SIMONE DE SOUZA SILVA, CPF 249.292.618-48, nascido em 13/09/1972, Brasileiro, natural de São PauloSP, pai Antonio Gomes da Silva, mãe Dorca Rodrigues de Souza, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário
por parte de Luiz Fernando do Carmo, alegando em síntese: O autor manteve relacionamento amoroso com a requerida e
desta união adveio o nascimento de Vitória Souza do Carmo, nascida aos 24/06/2002, Beatriz Souza do Carmo, nascida aos
08/08/1998 e Leonardo Souza do Carmo, nascido aos 23/11/1995 e desde meados de 2010 o autor está com os menores, pois
ao devolvê-los depois da visita a genitora não estava no lar sem deixar seu paradeiro, nunca mais foi localizada. O requerente
ingressou com a presente ação objetivando a guarda provisória dos mesmos. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua João Ribeiro, 433, 4º andar - Sala 412 A, Penha de França - CEP 03634-010,
Fone: 1120936612r6022, São Paulo-SP.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2013.
VII - Itaquera e Guaianazes
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
ITAQUERA
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUSTIÇA GRATUITA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES VII
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES ITAQUERA.
2º EDITAL DE PUBLICAÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE EDUARDO REZENDE
MACENA, REQUERIDO POR RITA DE CÁSSIA DE REZENDE MACENA - PROCESSO Nº0019020-73.2011.8.26.0007.
O Dr. Evandro Takeshi Kato, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII - Itaquera,
Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/11/2012, foi
decretada a INTERDIÇÃO de EDUARDO REZENDE MACENA, CPF 340.266.278-70, declarando-o absolutamente incapaz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º