Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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0003256-64.2009.8.26.0024 (024.01.2009.003256-6/000000-000) Nº Ordem: 000523/2009 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X TRANSTAR VIAGENS TURISMO - Fls. 83 - Sentença nº
128/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 125 às Fls. 279: Vistos. Em face da inércia do autor, ao não dar andamento ao
feito que se encontra paralisado por prazo superior a 30 (trinta) dias, embora regularmente instado, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º do Código de Processo Civil. Observo que as despesas processuais
foram recolhidas na distribuição (fl. 21). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. R.P.I. Taxa Judiciária
(preparo) R$ 1.854,88 - Porte de Remessa/Retorno R$ 25,00 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0003633-35.2009.8.26.0024 (024.01.2009.003633-9/000000-000) Nº Ordem: 000582/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X WILLIAM HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO - aguardando
o requerente comprovar recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 22, 15(atualização em fevereiro/2013). - ADV ALINE
PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
0004193-74.2009.8.26.0024 (024.01.2009.004193-3/000000-000) Nº Ordem: 000663/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AUTO POSTO SERTANEJO DE ANDRADINA LTDA X EDUARDO ETEROVICH - ME - Fls. 110 - Vistos. Homologo
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes e, por consequência, suspendo esta
execução nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Decorridos 30 dias do prazo do acordo, o feito será extinto
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP 168336 - ADV NEREU ARRAES
BACURAU OAB/SP 75819
0004663-08.2009.8.26.0024 (024.01.2009.004663-5/000000-000) Nº Ordem: 000693/2009 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSUÉ HENRIQUE VALENTIM DA SILVA - Fls. 111 - V.
Defiro o prazo de 20 dias, conforme requerido à fl. 110, decorrido, nova carga. INT. - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI
OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA
OAB/SP 263784
0004463-98.2009.8.26.0024 (024.01.2009.004463-6/000000-000) Nº Ordem: 000743/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A X MÁRCIO KLINGER - Fls. 121 - Comprove o exequente no prazo de 05 dias a
distribuição da carta precatória copiada e recebida a fls. 112, sob pena de extinção. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0005758-73.2009.8.26.0024 (024.01.2009.005758-5/000000-000) Nº Ordem: 000877/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER S/A X GILMAR BATISTA DE LIMA ME E OUTROS - Fls. 111 - Fls. 111: Defiro
o prazo de 20 (vinte) dias, para manifestação. Decorrido o prazo manifeste-se o exequente em 48 (quarenta e oito) horas
requerendo o que for de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA OAB/SP 159988 - ADV GUSTAVO
DUTRA DOS SANTOS OAB/SP 229252
0006159-72.2009.8.26.0024 (024.01.2009.006159-6/000000-000) Nº Ordem: 000938/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - JULIANA BEATRIZ SEVERIANO DE SOUZA X MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Fls. 227 - VISTOS
PARA DECISÃO. Diante da anuência de fl. 225, expeça-se a requisição de pequeno valor, com as cautelas de estilo (fls.
211/212). No mais, vide a sentença ora proferida nos embargos à execução em apenso. - ADV MAIRA SILVA DE OLIVEIRA
SANTOS OAB/SP 169146 - ADV VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA OAB/SP 254601 - ADV JORGE MINORU FUGIYAMA OAB/
SP 144243 - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281 - ADV SERGIO PRADO MATEUSSI OAB/SP 290677
0005643-52.2009.8.26.0024 (024.01.2009.005643-3/000000-000) Nº Ordem: 000943/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - W. L. D. S. S. X M. B. D. S. N. - Fls. 87 - V. Fls. 85/86: Indefiro, compete à ilustre patrona diligenciar. INT. - ADV ANA
CLAUDIA DOS SANTOS ROCHA OAB/SP 204380
0006335-51.2009.8.26.0024 (024.01.2009.006335-7/000000-000) Nº Ordem: 000962/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AUTO POSTO SERTANEJO DE ANDRADINA LTDA X EVANDRO MILANI ME - Fls. 91 - V. Manifeste-se a exequente,
em termos de prosseguimento. INT. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP 168336 - ADV LEANDRO FURTADO MENDONÇA
CASATI OAB/SP 290796
0007046-56.2009.8.26.0024 (024.01.2009.007046-5/000000-000) Nº Ordem: 001033/2009 - Procedimento Ordinário Alimentos - L. G. S. F. X F. D. F. - manifestação do autor em prosseguimento, sob pena de extinção (autos paralisados prazo superior a 30 dias - item 11, Comunicado CG nº 1307/2007)”. - ADV JOSE ROBERTO LOPES OAB/SP 55749 - ADV
FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR OAB/RJ 123831 - ADV ALESSANDRA GOMS DE ANDRADE JARDIM OAB/RJ 123835
0007543-70.2009.8.26.0024 (024.01.2009.007543-0/000000-000) Nº Ordem: 001102/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO DO BRASIL S.A. X ANTONIO VALILI BORBA E OUTROS - Fls. 140 - V. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. INT. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0008796-93.2009.8.26.0024 (024.01.2009.008796-0/000000-000) Nº Ordem: 001247/2009 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - GILMAR BATISTA DE LIMA-ME E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 37/241 - Sentença nº
188/2013 registrada em 08/02/2013 no livro nº 126 às Fls. 93/97: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos
opostos por GILMAR BATISTA DE LIMA -ME em face do BANCO SANTANDER S/A, para reconhecer a inexigibilidade do título
que embasa a execução promovida, resolvendo, assim, o mérito da contenda (art. 269, inc. I, do CPC). Em conseqüência,
DECLARO a extinção da execução ajuizada, o que faço com fulcro nos arts. 267, inc. IV e 618, inc. I, ambos do CPC Condeno
o embargado ao pagamento de custas e despesas processuais de reposição e ainda ao pagamento de honorários advocatícios
no importe, para ambos os feitos (embargos e execução), de R$ 5.000,00, com amparo no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em
vista a complexidade da causa, elevado número de atos praticados e o valor da execução. Extraia-se cópia desta sentença,
transladando-a para os autos da execução ora extinta (autos nº 877/09) para o devido registro também como sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º