Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1360
674
Processo nº.: 0034456-46.2012.8.26.0554 (554.01.2012.034456-7/000000-000) - Controle nº.: 001327/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA MARQUES MARTINS DOS SANTOS - Fls.: 91 - 1- A acusada não foi localizada.2- Intime-se, por
conseguinte, defensor que indique local onde possa ser encontrada, ou que providencie a vinda da acusada a este juízo para
que possa se efetivar a notificação pessoal. Prazo: 05 dias.3- Intimem-se. Ciência. - Advogados: CELSO GUIRELLI - OAB/SP
nº.:235764;
Processo nº.: 0045669-49.2012.8.26.0554 (554.01.2012.045669-0/000000-000) - Controle nº.: 001715/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO FERREIRA DA FONSECA e outro - Fls.: 65 - 1- Recebo a denúncia ofertada contra TIAGO
FERREIRA DA FONSECA e DOUGLAS POLESI a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes
de convicção. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
2- Cite (m)-se e intime (m)-se o (s) acusado (s)
para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 dias, na forma das disposições do artigo 396, do Código de Processo
Penal, consoante redação dada pela Lei 11.719/08, bem como para a audiência designada. O (s) acusado (s) deverá (ão) ser
consultado (s) acerca da existência de defensor constituído ou da possibilidade de constituição.
3- Pedido de liberação
de veículo: deve ser feito pelo proprietário com a outorga de procuração.4- Os acusados são primários e portadores de bons
antecedentes. Aguarde-se a realização da audiência para cobrança do laudo pericial.5- Comparecimento ao local indicado
pela defesa estéa autorizado.6- Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. - Advogados: DOUGLAS FERNANDES NAVAS - OAB/SP
nº.:188708;
Processo nº.: 0051771-87.2012.8.26.0554 (554.01.2012.051771-0/000000-000) - Controle nº.: 001988/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X JONAS TRASKINAS PEREIRA e outros - Fls.: 91 1- Nos termos das prescrições contidas no artigo 55
da Lei 11.343/06 notifique (m)-se o (a) (s) acusado (a) (s) CARLA MONIQUE DOS SANTOS RODRIGUES, JONAS TRASKINAS
PEREIRA E VINICIUS RIBEIRO DA SILVA para oferecimento de defesa prévia no prazo de 10 dias, devendo ser informado
(s) por igual que a ausência de manifestação no prazo através de defensor constituído, implicará em nomeação de defensor
dativo, independentemente de nova consulta.2- Sem prejuízo, e, havendo réu preso, designo desde logo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 14 de março de 2013, às 14:25 horas. Observo que a audiência é designada para tentar conferir
celeridade ao feito, independentemente da análise da denúncia e de eventual rejeição, oportunamente, e após manifestação na
forma das disposições constantes no artigo 55 da Lei 11.343/06.3- Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de defensor
aos acusados Carla e Jonas. Os defensores indicados, bem como o defensor constituído pelo acusado Vinicius, devem ser
intimados para apresentar defesa, bem como para a audiência designada.4- Providencie a serventia as certidões dos feitos
constantes na Folha de Antecedentes e pesquisa fonética. Observo que o laudo pericial não foi apresentado nos autos. Por
ocasião da análise da denúncia, será analisada a questão e, se ausente apresentação, será cobrada a remessa. Há droga,
dinheiro e aparelho de telefonia celular apreendidos nos autos, devendo-se aguardar o encerramento do feito e apresentação
do laudo para destinação.5- Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. - Advogados: DEBORA REBOIO SANTOS - OAB/SP nº.:69479;
SERGIO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:203218;
Processo nº.: 0000064-46.2013.8.26.0554 - Controle nº.: 000006/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON CARLOS
MORAES HONORATO - Fls.: 62 1- Nos termos das prescrições contidas no artigo 55 da Lei 11.343/06 notifique (m)-se
o (a) (s) acusado (a) (s) EVERTON CARLOS DE MORAES HONORATO para oferecimento de defesa prévia no prazo de 10
dias, devendo ser informado (s) por igual que a ausência de manifestação no prazo através de defensor constituído, implicará
em nomeação de defensor dativo, independentemente de nova consulta.2- Sem prejuízo, e, havendo réu preso, designo
desde logo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de março de 2013, às 14:00 horas. Observo que
a audiência é designada para tentar conferir celeridade ao feito, independentemente da análise da denúncia e de eventual
rejeição, oportunamente, e após manifestação na forma das disposições constantes no artigo 55 da Lei 11.343/06.3- Oficie-se
à Defensoria Pública para indicação de defensor que deve ser intimado para apresentar defesa, bem como para a audiência
designada.4- Providencie a serventia as certidões dos feitos constantes na Folha de Antecedentes e pesquisa fonética. Observo
que o laudo pericial não foi apresentado nos autos. Por ocasião da análise da denúncia, será analisada a questão e, se ausente
apresentação, será cobrada a remessa. Há, apenas, droga apreendida nos autos, devendo-se aguardar o encerramento do feito
e apresentação do laudo para destinação.5- Intimem-se. Dê-se ciência ao MP.
- Advogados: HUMBERTO RODRIGUES
- OAB/SP nº.:257664;
Processo nº.: 0004149-75.2013.8.26.0554 - Controle nº.: 000195/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO ANTONIO DE
SOUZA - Fls.: 0 - 1- Ao indiciado é imputada prática do delito descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06.O delito supostamente
praticado é grave, o que indica que a manutenção da custódia, pelo menos por ora, mostra-se necessária para garantir a ordem
pública. A prisão processual é medida excepcional, em vista do princípio constitucional da presunção de inocência, reservada a
casos em que a manutenção do réu em liberdade realmente represente risco inaceitável para a eficácia instrumental do processo
ou à ordem pública.
No caso vertente a gravidade do delito justifica a manutenção da custódia.2- Desta forma, converto
a prisão em flagrante em preventiva, observando que as medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não se
mostram suficientes no caso em apreço.3- Considerando que o indiciado não constituiu defensor, oficie-se à Defensoria Pública
para indicação de defensor ao indiciado, devendo ser intimado para tomar ciência do feito.4- No mais, flagrante formalmente em
ordem. Aguarde-se a vinda dos autos principais.
5- Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. - Advogados: JOSÉ ROBERTO
ONDEI - OAB/SP nº.:245091;
3ª Vara Criminal
V. Ex.a JARBAS LUIZ DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0043327-36.2010.8.26.0554 (554.01.2010.043327-9/000000-000) - Controle nº.: 001749/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA e outro X TIAGO SOUZA DE JESUS e outro - Fls.: 0 - Certifique o cartório se as contrarrazões foram
apresentadas; não o tendo sido, tratando-se de defensor nomeado, intime-se novamente para, no prazo de oito (8) dias
apresentar as contrarrazões de apelação, consignando-se tratar-se de segunda intimação.Int..ADV. JADIR CARVALHO DE
ASSIS - Advogados: JADIR CARVALHO DE ASSIS - OAB/SP nº.:112006;
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