Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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OSWALDO CRUZ, mediante a qual pretendem seja o réu condenado ao pagamento de indenização por danos materiais
e extrapatrimoniais. Em breve síntese, alegam que o falecimento do marido e pai das autoras, Sr. Newton Farias Mourão,
decorreu de negligência e imperícia. Por meio de contestação (v. fls. 335/376), alega o réu que “a responsabilidade pelo referido
evento não poderá ser atribuída ao Hospital Réu” (v. fls. 338). Requer a denunciação da lide à Allianz Seguros S.A. Tece
considerações acerca dos pedidos de indenização. Às fls. 563 e 681, deferiu-se a inclusão daquela seguradora no polo passivo
da demanda. Depois de a seguradora alegar que “não houve a juntada da apólice que aponte para a vigência de 2007, ou seja,
ano de ocorrência dos fatos destacados na inicial” (v. fls. 691), pugnando pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ad
causam, o réu pleiteou (às fls. 705/706) a substituição da Allianz Seguros S.A. por Itaú XL Seguros Corporativos S.A., o que
foi deferido às fls. 724. Às fls. 764/791, ITAÚ SEGUROS S.A. (atual denominação da litisdenunciada) ofereceu contestação.
Preliminarmente, pleiteia a intervenção do IRB Instituto de Resseguros do Brasil, mas houve desistência desse requerimento,
o que foi homologado às fls. 881. Quanto ao mérito, rechaça a denunciação, ante o limite temporal do seguro, e pede seja
observado, subsidiariamente, o limite da apólice e o valor da franquia. Tece considerações, por fim, quanto aos supostos danos
materiais e extrapatrimoniais. 2. Não vislumbro questões processuais pendentes nem nulidades, razão por que dou o feito por
saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos (i) a causa da morte do Sr. Newton Farias Mourão e (ii) a existência de nexo de
causalidade entre tal evento e a conduta do réu e de seus prepostos. 4. Por ora, defiro a produção de prova pericial médica
indireta sobre os prontuários e os documentos acostados aos autos. Para se desincumbir de tal mister, nomeio o Dr. PAULO
KHARMANDAYAN. Fixo seus honorários provisórios em R$2.000,00 (dois mil reais), valor esse que deverá ser depositado pelo
hospital e/ou pela seguradora, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista os pedidos formulados às fls. 884/885 e 887/888. 5.
No prazo de 5 (cinco) dias, as partes e o Ministério Público poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo
421, § 1.º, I e II, do Código de Processo Civil). 6. Após o depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito Judicial para início dos
trabalhos. Fixo, inicialmente, um prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, com a possibilidade de prorrogação.
7. Depois de concluída a prova pericial, designar-se-á, se ainda for o caso, uma audiência de instrução e julgamento, para a
oitiva de testemunhas. 8. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO (OAB 155944/SP),
MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), PAULA MEIRA
CAMPOS DE ANDRADE SILVA (OAB 257958/SP)
Processo 0131050-29.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131050) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp - Silvano Carrete Pajaro - Ciência da juntada de Mandado Negativo - ADV:
JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0131603-28.2002.8.26.0100 (583.00.2002.131603) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Ronaldo Barbosa Valente
e outro - Spcom Comércio e Promoções Ltda. - Vistos. Fls. 789/792: Nos termos do art. 475-J, CPC, fica a devedora SPCOM
COMÉRCIO E PROMOÇÕES LTDA intimada por meio de seus advogados, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor
indicado (R$ 503.466,45 - janeiro/13), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e
a tomada de medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, apresente
o exequente, no prazo de 10 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido
para fins de constrição, ou o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA (OAB 154338/SP),
JULIANA ALAÍDE DA ESCOSSIA DE LIMA E SOUSA (OAB 189398/SP), RAFAEL BARRETO DE AGUIAR NOVAES FRANÇA
(OAB 208509/SP)
Processo 0131916-37.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131916) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil
S.a - Rmf Comercio Importação e Exportação e outro - Vistos. Fls. 99/100: 1- Proceda-se pesquisa junto à Delegacia da Receita
Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda do último exercício em nome dos executados abaixo
pesquisados. 2- Proceda-se também a pesquisa e eventual bloqueio de veículo(s) via RENAJUD em nome dos executados
abaixo pesquisados. Pesquisados: RMF COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CNPJ/MF: 05.890.756/001-77 RICARDO
VIDEIRA GUI CPF/MF: 269.536.018-50 Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 176957/SP), MAIRA
JULIO TIFALDI (OAB 294384/SP)
Processo 0134062-51.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134062) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito
- Marcelo Pereira da Silva - Banco Panamericano S/A - Vistos. Recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo a apelação
interposta às fls. 104/segtes. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos à Egrégia Instância Superior, com as
nossas homenagens (11ª à 24ª Câmaras). Intime-se. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0134600-32.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134600) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
de Fatima Alves Lourenço - Banco Ibi S.a Banco Multiplo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção,
sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: DANIEL PAULO DE OLIVEIRA (OAB 298319/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0135537-42.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135537) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Anderson
Leandro Santos Souza - Banco Itaú S/A - Vistos. Face ao interesse demonstrado pelo requerido, encaminhem-se os presentes
autos ao Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2.111, para
designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), SERGIO DA SILVA
(OAB 290043/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP)
Processo 0137597-85.2012.8.26.0100 (583.00.2012.137597) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - José Luiz
Gonzaga - Joaquim Lopes e outro - Vistos. Face ao interesse demonstrado pelas partes, encaminhem-se os presentes autos ao
Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, sito à Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2.111, para designação de
audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP), EGBERTO
MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP), ADRIANO MATOS BONATO (OAB 247374/SP)
Processo 0137637-38.2010.8.26.0100 (583.00.2010.137637) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Denize
Lorenzi Jaun - Sambaiba Transporte Urbanos Ltda - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ DA FONSECA (OAB 163090/SP),
LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), DANIEL NUNES VIEIRA PINHEIRO DE CASTRO (OAB 223677/SP), VICENTE
BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP)
Processo 0139179-57.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139179) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Citibank S/A - Edna Gonçalves Pereira Teixeira - Vistos. Fls. 41/43: Homologo o acordo entabulado entre
as partes, cujo cumprimento deverá ser comunicado a este Juízo. Após, voltem para deferimento das medidas que se fizerem
necessárias e extinção da ação nos termos do art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLA PASSOS
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