Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
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novos endereços informados. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0010480-82.1997.8.26.0506 (458/1997) - Procedimento Sumário - Recom Servicos e Sistemas de Comunicacao
Ltda - Marcio Rodrigues - Forme-se novo volume. Proceda-se na forma requerida, pelo Sistema Renajud, devendo preliminarmente
a parte interessada providenciar o recolhimento do valor de R$10,00 (dez reais) para cada nome a ser consultado, pela Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do que dispõe o Provimento CSM nº 1864/2011.
Apresente a parte credora, certidões do Cartório de Registro de Imóveis, em nome do executado. Int. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0011218-16.2010.8.26.0506 (492/2010) - Procedimento Ordinário - Thiago da Silva - Banco do Brasil S/A - Por tais
considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por THIAGO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A,
para reconhecer a inexigibilidade do débito declinado na inicial, tornando definitiva a liminar concedida no início da lide, bem
como para condená-lo ao pagamento de 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, corrigido monetariamente de acordo
com a tabela prática de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês, ambos desta data. Sucumbente, arcará o banco requerido com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.- VALOR PREPARO: SINGELO: R$ 110,00, ATUALIZADO: R$
112,77, VALOR PORTE REMESSA E RETORNO: R$ 25,00. - ADV: VANESSA CRISTINA ZAMBONI (OAB 245268/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALESSANDRO DOS SANTOS ROJAS (OAB 203562/SP)
Processo 0012097-23.2010.8.26.0506 (1738/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Decio Sandoval de Moraes
- Central Energetica Ribeirao Preto Acucar e Alcool Ltda - - Agropecuária Anel Viário S.A. - - Galo Bravo S.A. Açúcar e Álcool - Coopercana - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários da Cocred Copercana Canaoeste - Fica o(a) autor(a),
por seu procurador, intimado(a) a comparecer em cartório e retirar a CARTA PRECATÓRIA expedida nos presentes autos. ADV: ANTONIO ROBERTO SANCHES (OAB 75987/SP), ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS (OAB 207786/SP)
Processo 0013230-76.2005.8.26.0506 (591/2005) - Procedimento Ordinário - Georgeta Angela Colsera Barreto - Elizabeth
Queiroz de Faria Reis e outros - Vistas dos autos à correquerida Fundação Maternidade Sinhá Junqueira para: (xx) apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista a restituição de seu prazo. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANA
LETICIA RODRIGUES DA CUNHA E MARTINS (OAB 206541/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/
SP), ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA (OAB 139882/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0013813-95.2004.8.26.0506 (580/2004) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Paulo Cezar Nossa e outro
- Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Fls. 222: Defiro a realização da perícia requerida, e, tratando-se de prova necessária à
defesa dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual, não atuando neste feito Procurador do Estado - P. A. J.
e, em face dos termos contidos na Resolução PGE-183, de 10.9.2002, nomeio Tania Aparecida A. de Oliveira, para realização
da tarefa. Fixo seus honorários em R$292,00, referentes a classe 1 da referida tabela. Expeça-se ofício à Subprocuradoria
da Área de Assistência Judiciária da PGE, solicitando-se o depósito de tais honorários. Quesitos e assistentes técnicos em
igual prazo. A perita deverá indicar data, hora e local para o início dos trabalhos, comunicando o juízo com a antecedência
necessária, para que seja dada ciência às partes. O laudo deverá ser apresentado em trinta (30) dias da data designada para
inicio dos trabalhos. Int. - ADV: JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE (OAB 147035/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB
174491/SP), SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0015153-30.2011.8.26.0506 (708/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Cfi - Kelma Aparecida da Silva - Vistas dos autos à ré para: (xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documento novo (art. 398, do CPC). - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0015292-21.2007.8.26.0506 (585/2007) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Joana Lourdes da Silva Companhia Paulista de Forca e Luz - Expeça-se mandado de levantamento a favor da autora, da importância depositada pela
requerida a fls. 237. No que diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me
ao posicionamento segundo o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que
não se pode falar em execução propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela. Nesse sentido: “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - Recolhimento da taxa judiciária - Lei 11.608/2003 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Agravo provido”
(TJSP, Agravo de Instrumento nº 991.09.097253-9, Rel. Des. Silveira Paulilo, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 03.02.2010).
“Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Depósito espontâneo efetuado
pela devedora antes que o credor iniciasse a fase de cumprimento de sentença. Valor depositado a maior. Demonstração.
Constatação da diferença a maior através dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Restituição da diferença em favor da
devedora. Necessidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do credor. Custas de 1% sobre o montante da execução.
Não incidência, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.”
(TJSP, Agravo de Instrumento 0069334-10.2012.8.26.0000, Relator Rocha de Souza, Julgamento 28/06/2012). Oportunamente,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo. Int. - ADV: FELIPE RODRIGUES DE ABREU (OAB
185765/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0017601-73.2011.8.26.0506 (811/2011) - Procedimento Ordinário - Jj Refrigeracao Comercial Ltda-me - Maria
Aparecida Amaral-me - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos, a
transação de fls. 62, celebrada nestes autos, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência,
julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do C.P.C. Ante a
expressa renúncia ao direito de recorrer, declaro transitada em julgado a sentença. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER
(OAB 156103/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP)
Processo 0019381-82.2010.8.26.0506 (875/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donald Campos
de Freitas - Leandro Paulo dos Santos - Fica o exequente, na pessoa de sua procuradora, devidamente intimado a informar em
qual endereço quer ver realizada a diligência solicitada a fls. 38, uma vez que o endereço de folhas 16 foi diligenciado, conforme
certidão de fls. 35, restando a diligência negativa. - ADV: CLÁUDIA ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0023514-95.1995.8.26.0506 (2088/1995) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nerone do
Brasil Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - Dalva Deolisia do Prado Oliveira Martori - - Antonio Jose Martori - Alta Mogiana Comercial Importadora Ltda - Fica o(a) autor(a), por seu procurador, intimado(a) a comparecer em cartório e retirar
a CARTA PRECATÓRIA expedida nos presentes autos. - ADV: LEONARDO HAYAO AOKI (OAB 124069/SP), JOAO BATISTA DE
ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP)
Processo 0026107-82.2004.8.26.0506 (2391/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros
S/A - Marcus Vinicius Vitoriano Rabello e outro - Procedam-se as pesquisas requeridas através dos Sistemas Infojud e Renajud,
devendo preliminarmente a parte interessada providenciar o recolhimento do valor de R$10,00 (dez reais) para cada nome e
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