Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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JULIANA APARECIDA CORREA TAMBELLI OAB/SP 305825
0018526-67.2012.8.26.0269 (269.01.2012.018526-4/000000-000) Nº Ordem: 001134/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - ELAINE MARINA DE JESUS PEREIRA X MARIO DE CASTRO BARBOSA JUNIOR - Fls.
34 - Fls. 33: Indefiro, pois já se esgotaram as providências deste Juizo para localização do executado. Indique a autora o atual
endereço do executado, em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV DARCI SILVEIRA CLETO OAB/SP 76733 ADV VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINELLI LEITE OAB/SP 254441
0019103-45.2012.8.26.0269 (269.01.2012.019103-6/000000-000) Nº Ordem: 001155/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CYBELLE HELENA SEVERINO X LUIZ ROBERTO DA SILVA - Fls. 52 - Proceda-se a substituição da
penhora pelo veiculo indicado na inicial (fls. 03). (mandado expedido) - ADV JOAO DANIEL BUENO OAB/SP 91567 - ADV
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEI OAB/SP 244124 - ADV JOAO GRANATO NETO OAB/SP 142280
0001116-59.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000077/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito BENEDITO JOSE MATARAZZO X AGUINALDO LOPES SOARES - Fls. 32 - Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de
fls. 31, indique o autor bens penhoráveis do executado em trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CARLOS
ALBERTO CURIA ZANFORLIN OAB/SP 147374 - ADV CRISTIANE APARECIDA RIBEIRO MATARAZZO OAB/SP 274582
0002080-52.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000125/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento EDUARDO APARECIDO FERREIRA X ROGERIO LUIZ DA SILVA - Fls. 20 - Designo audiência de conciliação prévia designada
para o dia 08 de maio p.f, às 14:15 horas. Cite-se o requerido no endereço indicado em fls. 19 e intime-se o autor. (citação e
intimações expedidas) - ADV HAPOENAN THAIZA FERREIRA OAB/SP 309461
0004453-56.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000257/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal ALEXANDRE PACHECO DE CARVALHO E OUTROS X MARIA SONIA DA SILVA MACHADO - Fls. 14 - Certifique-se o trânsito
em julgado e arquive-se o processo, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para
entrega ao autor, se procurado em 90 dias, findo o qual os autos serão destruídos. - ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA OAB/
SP 110426
0004461-33.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000260/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CELSO BERTOLDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 25 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado e arquive-se o processo, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
para entrega ao autor, se procurado em 90 dias, findo o qual os autos serão destruídos. - ADV RAFAEL SAMPAIO BORIN OAB/
SP 262286
0004829-42.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000294/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ANTONIO CARLOS NOGUEIRA ANTUNES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls.
30 - Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo, ficando autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial para entrega ao autor, se procurado em 90 dias, findo o qual os
autos serão destruídos. - ADV CRISTIANE MARIA MARQUES OAB/SP 151358
0005251-17.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000318/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - JOSE HENRIQUE FURLAN X BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - Fls. 11 - Vistos, O requerente
nega a existência de relação jurídica que fundamentou a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplências. Atento a
impossibilidade de produção de prova negativa e à maior irreparabilidade da manutenção injusta de seu nome em cadastro
de inadimplentes, defiro o pedido de tutela antecipada, oficiando-se ao SCPC e SERASA (fls. 10) determinando a imediata
retirada. Quanto a designação de audiência de conciliação prévia, esta mostra-se providência sem efeito prático e envolve
interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência. Nesse sentido, dispõe a Súmula
15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Enunciado 5 do Encontro de Juízes
de Juizados Especiais e Colégios Recursais da Escola Paulista da Magistratura, razão porque determino seja o(a) requerido(a)
citado(a) para apresentar sua contestação em 15 dias, devendo, outrossim, no mesmo prazo, informar sobre o interesse em
propor acordo, apresentando proposta por escrito. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para réplica, em 10 dias,
devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Cumpra-se. - ADV ROBERTO DA SILVA FERREIRA
OAB/SP 286335
0005252-02.2013.8.26.0269 Nº Ordem: 000319/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - JOSE HENRIQUE FURLAN X ARTHUR LUDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS
- Fls. 12 - Vistos, O requerente nega a existência de relação jurídica que fundamentou a inclusão de seu nome em cadastros
de inadimplências. Atento a impossibilidade de produção de prova negativa e à maior irreparabilidade da manutenção injusta
de seu nome em cadastro de inadimplentes, defiro o pedido de tutela antecipada, oficiando-se ao SCPC e SERASA (fls. 10)
determinando a imediata retirada. Quanto a designação de audiência de conciliação prévia, esta mostra-se providência sem
efeito prático e envolve interpretação de normas jurídicas, não havendo, em princípio, matéria de prova em audiência. Nesse
sentido, dispõe a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Enunciado 5
do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais da Escola Paulista da Magistratura, razão porque determino
seja o(a) requerido(a) citado(a) para apresentar sua contestação em 15 dias, devendo, outrossim, no mesmo prazo, informar
sobre o interesse em propor acordo, apresentando proposta por escrito. Contestada a ação, intime-se o(a) requerente para
réplica, em 10 dias, devendo informar se há interesse na produção de prova oral em audiência. Cumpra-se. - ADV ROBERTO
DA SILVA FERREIRA OAB/SP 286335
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DA 22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPETININGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º