Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1391
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Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei
Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei
Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei
Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei
Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei
Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei
Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/
SP) - Francisco Marchini Forjaz (OAB: 248495/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Francisco Marchini Forjaz
(OAB: 248495/SP) - Joaquim da Silva Santos (OAB: 115048/SP) - Guylherme de Almeida Santos (OAB: 286579/SP) - Jose
Reinaldo N de Oliveira Junior (OAB: 146428/SP) - Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0039361-73.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Brandino de Morais - Agravado:
Banco Mercantil do Brasil S/A - Às fls. 82/83: Vistos, Recurso de Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de
concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita formulado em Ação de Anulatória de Débito cumulada com Danos
Morais. Entendeu o D. Juízo a quo que o Agravante tem patrocínio por advogado constituído bem como aufere rendimentos
incompatíveis com a condição de hipossuficiência abarcada pela lei. Aduz o Agravante que não tem condições de arcar com
as custas do processo sem prejuízo de seu sustento. Acrescenta que é aposentado por invalidez e que não pode arcar com
o custo do remédio que toma diariamente. Nesta fase de cognição inicial anoto que a tese que sustenta a decisão atacada
ter possibilidade de arcar com os honorários de advogado particular - por si só não elide a presunção de necessidade. Meu
entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza é relativa e nada obsta que o magistrado exija a comprovação
da necessidade quando presentes indícios de insinceridade. No caso em questão, porém o Agravante é aposentado por invalidez
e seus rendimentos indicam que não é suficientemente capaz de arcar com as custas do processo sem privar do necessário à
sua subsistência. Assim, concedo o efeito suspensivo. Comunique-se, dispensadas por ora as informações e, decorrido o prazo
concedido, com ou sem manifestação, voltem para decisão. São Paulo, 27 de março de 2013. - Magistrado(a) Luiz Antonio
Costa - Advs: Dejair de Assis Souza (OAB: 257340/SP) - Edivan da Silva Santos (OAB: 257869/SP) - Sem Advogado (OAB: /
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0050521-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Francisco Ernando Beserra - Agravado:
Marilda Myrian de Paula Silva - Às fls. 362: Em se tratando de questão que envolve inconformismo quanto levantamento de
importância equivalente à multa de 10% do art. 475-J e ante a controvérsia instaurada em sede recursal, defiro em parte a
medida liminar (para que não haja esvaziamento do mérito do recurso) suspendendo o levantamento apenas em relação ao
valor da multa discutida (10%), até que seja observado o contraditório neste agravo e que se dê a apreciação da questão pela
Turma Julgadora. Cumprido o disposto no art. 526 do CPC, à contraminuta. - FICA INTIMADA A AGRAVADA PARA RESPOSTA
NO PRAZO LEGAL. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Jose Jaime do Vale (OAB: 133821/SP) - Valter de Oliveira Prates
(OAB: 74775/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0051466-82.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Retentores Blogue Industria e Comercio
Ltda - Agravado: Laercio Vicentini Gasparini - Agravado: Ana Cristina Limongi França Gasparini - *+*Às fls. 270/271: Fls. 268:
O artigo 178, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça de São Paulo, dispõe: “Evitar-se-á a distribuição a orgão
julgador fracionário em que haja desembargador impedido”. A norma regimental manda evitar que recurso com Magistrado
impedido seja apreciado pela câmara da qual faz parte. A expressão “evitar-se-á” contida no § 2º, do artigo 178, do Regimento,
não significa mera faculdade ou recomendação ao Distribuidor. Contudo, é sabido que existirão casos em que será inevitável
distribuir para a câmara composta por desembargador impedido, como os de prevenção e de juiz certo, muitos deles, inclusive,
decorrentes de julgamentos ocorridos antes mesmo da vinda do desembargador impedido ou suspeito para a câmara. Assim,
em face do impedimento do relator, deve o feito ser redistribuído ao revisor ou 2º Juiz que participou do julgamento do recurso
gerador da prevenção, haja vista que a prevenção está vinculada à Turma Julgadora e não apenas ao relator (cf. Conflitos de
Competência nº 0260308-38.2011.8.26.0000 e 0254732-64.2011.8.26.0000, julgados pelas Turmas Especiais de Direito Privado
2 e 3, respectivamente). No caso, o presente feito foi distribuído ao Juiz Substituto em 2º Grau Mendes Pereira, em substituição
ao Desembargador Gilberto de Souza Moreira, na 7ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº
0204089-39.2010.8.26.0000 (990.10.204089-5), que ora declara seu impedimento. O processo nº 0204089-39.2010.8.26.0000
(990.10.204089-5), gerador da prevenção, foi distribuído à 7ª Câmara de Direito Privado, ao Desembargador Gilberto de Souza
Moreira, e julgado com a participação dos Desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi. Diante do exposto, acolho a
representação e determino a redistribuição do presente feito ao 2º Juiz, Desembargador Luiz Antonio Costa, integrante da 7ª
Câmara de Direito Privado, por prevenção ao processo supramencionado. (a.) Desembargador, Presidente da Seção de Direito
Privado do Tribunal de Justiça.*+* - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Clito Fornaciari Junior (OAB: 40564/SP) - Flávia
Hellmeister Clito Fornaciari Dórea (OAB: 196786/SP) - Flavio Luiz Yarshell (OAB: 88098/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0051861-74.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Alexandria Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Agravado: Adriano Gaeta da Silva - Agravado: Maria Emilia Cursino Siqueira - Às fls. 256/257: Vistos, Recurso de Agravo,
na modalidade de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Rescisão Contratual cumulada com Restituição de Valores e
Danos Materiais e Morais, que deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela para impedir inscrição de dados em cadastros
de serviços de proteção ao crédito e congêneres por conta do contrato sub judice a ser rescindido. Aduz a Agravante, em suma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º