Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
2242
0006433-35.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006433-1/000000-000) Nº Ordem: 001300/2012 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - TADEU RODRIGUES X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CONCLUSÃO Aos 27 de
fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos a MM. Juiza de Direito, dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio . Eu
__________ (Escrente), digl e subsc. Proc 1300/12 Vistos; Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. No
mais, encaminhe-se a Carta Precatória. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito Aos
27 de fevereiro de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV LILIAN GRAZIELA DE
OLIVEIRA OAB/SP 314013
0006517-36.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006517-0/000000-000) Nº Ordem: 001320/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- V. L. O. X R. L. D. O. - CERTIDÃO: P.1320/12 Certifico e dou fé que até a presente data, não foi dado andamento ao feito.
Nada mais. Piedade, 02 de abril de 2013. A escrevente CONCLUSÃO Aos 02 de abril de 2013, faço conclusos estes autos à
MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ________________ (Esc. Téc. Judiciário) Processo n.
1320/12 Vistos; Intime-se o autor pessoalmente para que dê andamento a feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’áglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 02 de abril de
2013,recebi estes autos em cartório, com decisão. - ADV DIOGO SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 318251
0006563-25.2012.8.26.0443 Nº Ordem: 001341/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. M. M. E OUTROS X E. R.
M. - CONCLUSÃO Aos 25 de fevereiro de 2.013, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina
Muller de Abreu Dall’Aglio. ________________ (Esc. Téc. Judiciário/Diretor Serviços) Processo n. 1341/12 Vistos; Concedo a
guarda provisória da menor Eliezer Richard Meneses Monteiro em favor da autora, até julgamento da presente ação. Expeça-se
o necessário. No mais, diligencie a serventia se o réu se encontra preso. Após, tornem ao representante do Ministério Público.
Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’áglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 25 de fevereiro de 2.013,
recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI OAB/SP 183576
0006690-60.2012.8.26.0443 Nº Ordem: 001343/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - RODOLFO LUVISOTO
X GABRIEL CLEMENTE PIRES DA CRUZ - CONCLUSÃO Aos 21 dias do mês de MARÇO de 2013, faço estes autos conclusos
a MM. Juiza de Direito, dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio..__________ (Escrevente), digl e subsc. Proc 1343/12
Fls. 35 e seguintes: Recebo os embargos declaratórios por estarem tempestivos. Deixo todavia de apreciá-los por terem caráter
meramente infringente. No mais, intime-se o autor para réplica. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio
Juiza de Direito Aos 21 de março de 2013, recebi estes autos em cartório. Eu____________(esc. Tec. Jud.) assino. - ADV FABIO
SOLA ARO OAB/SP 96887 - ADV JAIME SILVA TUBARAO OAB/SP 74162
0000018-02.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000011/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JACIRA
RAMOS HAMMERMEISTER - CONCLUSÃO Aos 17 de janeiro de 2013, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito, Dra.
FRANCISCA CRISTINA MULLER DE ABREU DALL’AGLIO. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 11/13 Vistos; Oficiese às instituições bancárias mencionadas nas folhas 05 da inicial, solicitando o saldo existente nas contas de titularidade da
“de cujus”. No mais, comprove a autora a inexistência de outros dependentes perante à previdência Social. Int. Piedade, d.s.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 17 de janeiro de 2013, recebi estes autos em
cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 97270
0000286-56.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000092/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIZEU
PEREIRA LEME FILHO X BANCO PANAMERICANO S.A - CERTIDÃO- AUTOR- PEDIDO GRATUIDADE- NÃO APRECIAÇÃO
CERTIFICO e dou fé que não foi apreciado o pedido de gratuidade processual formulado com a petição inicial. Piedade, 25 de
março de 2013. __________________ (Supervisor de Serviços). CONCLUSÃO Aos 25 de março de 2.013, faço conclusos estes
autos à MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ________________ (Esc. Téc. Judiciário/Diretor
Serviços) Processo n. 092/13 Vistos; Para analise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor, em dez dias, a ultima
declaração de rendas entregue perante a Receita Federal ou, no mesmo prazo, efetue o recolhimentos das custas respectivas..
Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’áglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 25 de março de 2.013,
recebi estes autos em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV MARCO ANTONIO PÓVOA
SPOSITO OAB/SP 198016 - ADV MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 313566
0000345-44.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000110/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JAIR ANTONIO DE
SOUZA X ANA STRAZZA DE SOUSA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 31 de janeiro de 2.013, faço conclusos estes autos a MM.
Juíza de Direito, Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio ______________(Esc. Téc. Jud). Processo n. 110/13 Vistos;
Processo pelo rito de arrolamento. Nomeio inventariante a autora, independente de compromisso, que deverá providenciar, em
trinta dias: - representação de todos os herdeiros e respectivos cônjuges; - negativa de débitos fiscais municipal, estadual e
federal; - declaração da inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social; e - comprovação de protocolo
do ITCMD perante a Fazenda do Estado. No silêncio, arquivem-se aguardando provocação. Int. Piedade, d.s. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 31 de janeiro de 2013, recebi estes autos em cartório.
___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
0000550-73.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000163/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. D. S.
X M. A. D. M. F. - CONCLUSÃO Aos 25 de fevereiro de 2.013, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito Dra. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ________________ (Esc. Téc. Judiciário/Diretor Serviços) Processo n. 163/13 Vistos; Os
documentos que instruíram a inicial não demonstram, em fase de cognição sumária, a alegada sociedade de fato ou mesmo
a alegada necessidade aos alimentos provisórios. Destarte, não há prova da relação de parentesco ou da sociedade conjugal
que permita, nesta fase processual, a concessão dos alimentos provisórios. Indefiro, o pedido liminar. Cite-se. Int. Piedade, d.s.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’áglio Juíza de Direito RECEBIMENTO Aos 25 de fevereiro de 2.013, recebi estes autos
em cartório, com decisão. ______________ (Supervisor de Serviços) - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP
114208
0000622-60.2013.8.26.0443 Nº Ordem: 000183/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º