Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
611
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007290-61.2013.8.26.0309
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
REPRESENTANTE
: J. R. DA S.
REPRESENTADO
: P. C. DA S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS ELIAS THAMÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILU CRISTINA CASTELLO DE SALVE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2013
Processo 0003506-76.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0076993-12.2012 COMARCA DE TEÓFILO OTONI) - Justiça Pública - Wagner Vespermann Pereira - Para realização do ato deprecado, designo o
03 de junho de 2013, às 13 horas e 40 minutos. Comunique-se o Juízo Deprecante, para que proceda a anotação dos valores não
recolhidos (custas e despesas do processo e diligências devidas aos Oficiais de Justiça), para sua cobrança oportuna (Código
de Processo Penal, artigos 804 a 806). Consigno, nesse particular, que, tratando-se da produção de prova que só interessa a
Defesa, aplica-se, por analogia, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 453 do Código de Processo Civil, scilicet, a ausência
injustificada (ou justificada a destempo após a abertura da audiência) da parte (e/ou de seu procurador) que requereu a produção
da prova tornará dispensável a sua produção, ressalvado, no entanto, entendimento diverso do Juízo deprecante. Consigno, por
fim, que a apresentação dos acusados que porventura se encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante
Servirá o despacho como mandado e ofício. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Jundiaí, 10 de
abril de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: MAURO SÉRGIO MOTTA SCHETTINO (OAB 82452/MG)
Processo 0003648-80.2013.8.26.0309 - Auto de Prisão em Flagrante - Perigo para a vida ou saúde de outrem - J. P. - S.
R. D. F. - Vistos etc. Processo nº 0003648-80.2013.8.26.0309. Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 8
de Maio de 2013 (16:10 horas). Reitere-se a intimação do réu para regularizar a sua representação processual (juntada do
comprovante de recolhimento da taxa de mandato devida). Jundiaí, - ADV: ANTONIO LUIZ PESCE DE NARDI (OAB 24835/SP)
Processo 0004252-41.2013.8.26.0309 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - G. F. C. Notifique-se Gabriel Felipini Cerqueira, pessoalmente, para oferecer, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, sua defesa prévia.
Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G.,
CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por
mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá
ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na
dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhemse os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de Nome do Acusado. Extraiam-se Folhas de Antecedentes
Criminais (Gabriel Felipini Cerqueira), bem como certidões judiciais dos feitos que nela eventualmente constarem. Requisitemse, por fim, com urgência, os laudos periciais faltantes. Autorizo, observadas as cautelas necessárias, mas tão-somente após
a apresentação do indispensável laudo de exame químico toxicológico, a incineração da substância entorpecente apreendida,
dês que não haja mais interesse para a produção da prova pericial e que seja preservada quantidade suficiente para eventual
contraprova. Notifique-se e intime-se, inclusive o Defensor, e dê-se ciência ao Ministério Público. Jundiaí, 27 de março de 2013.
Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP)
Processo 0004876-90.2013.8.26.0309 - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - J. P. - L. L.
R. da R. e outro - Notifiquem-se Anderson Avelino da Silva e Leandro Lima Rodrigues da Rosa, pessoalmente, para oferecerem,
por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, suas defesas prévia. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar
pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.)
e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas
apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a
produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo
Penal. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses
de Anderson Avelino da Silva e de Leandro Lima Rodrigues da Rosa. Extraiam-se Folhas de Antecedentes Criminais (Anderson
Avelino da Silva, Leandro Lima Rodrigues da Rosa), bem como certidões judiciais dos feitos que nela eventualmente constarem.
No mais, determino as seguintes providências: Expedição de ofício à Autoridade Policial, com urgência, solicitando a remessa
do comprovante de depósito (depósito judicial) dos valores apreendidos; Autorizo, observadas as cautelas necessárias, mas tãosomente após a apresentação do indispensável laudo de exame químico toxicológico, a incineração da substância entorpecente
apreendida, dês que não haja mais interesse para a produção da prova pericial e que seja preservada quantidade suficiente
para eventual contraprova. Notifique-se e intime-se, inclusive o Defensor, e dê-se ciência ao Ministério Público. Jundiaí, 09 de
abril de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de Direito - ADV: ANGELO APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP)
Processo 0005325-48.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 380/2012 - 1º Vara Judicial)
- Justiça Pública - Fabrisa Fagundes Marques - - Anderson Melo do Nascimento - Para realização do ato deprecado, designo
o 27 de maio de 2013, às 14 horas e 30 minutos. Consigno, por fim, que a apresentação dos acusados que porventura se
encontrarem presos deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante Servirá o despacho como mandado e ofício. Requisitem-se
, intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Jundiaí, 10 de abril de 2013. Clovis Elias Thamê Juiz de
Direito - ADV: FRANCISCO CARDOSO CONSOLO (OAB 17680/SP), AURELIO EDUARDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53694/
SP)
Processo 0005878-95.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0010211-33.2011 - 1ª VARA CRIMINAL) Justiça Pública - ALECIO BRAGA DA COSTA - Para realização do ato deprecado, designo o 03 de junho de 2013, às 13
horas e 50 minutos Consigno, por fim, que a apresentação dos acusados que porventura se encontrarem presos deverá ser
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