Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
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0003920-55.2002.8.26.0246 (246.01.2002.003920-7/000000-000) Nº Ordem: 001680/2002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X SAYURI NAKATI & DOMINGUES LTDA-ME - Vistos.
Juntado aos autos o relatório do Bacen Jud com a informação relativa à conta nº 013.000030455, agência 2995 da Caixa
Econômica Federal, em nome de Arlindo Zupo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência 6940-X, solicitando a transferência
dos valores constritos, para a conta supradita, com a posterior comunicação deste Juízo, no tocante ao montante transferido e a
data da execução da medida. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI
BARRETTO OAB/SP 132302 - ADV MARCIO DANTAS DOS SANTOS OAB/SP 285951 - ADV ORLANDO BALTAZAR JUNIOR
OAB/SP 193950
0004015-36.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004015-3/000000-000) Nº Ordem: 000148/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X ROSI MARIA DOS SANTOS - Vistos.
Desentranhe-se a guia juntada às fls. retro e, junte-se ao mandado, para o integral cumprimento. Após, requeira ao exequente o
que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FABIO CESAR GUARIZI OAB/
SP 218591
0004017-06.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004017-9/000000-000) Nº Ordem: 000150/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X ROSELI SOCORRO RAIMUNDO
MAGALHÃES - Vistos. Desentranhe-se a guia juntada às fls. retro e, junte-se ao mandado, para o integral cumprimento. Após,
requeira ao exequente o que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV
FABIO CESAR GUARIZI OAB/SP 218591
0004018-88.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004018-1/000000-000) Nº Ordem: 000151/2012 - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X CLEUZA CASCONI - Vistos.
Desentranhe-se a guia juntada às fls. retro e, junte-se ao mandado, para o integral cumprimento. Após, requeira ao exequente o
que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FABIO CESAR GUARIZI OAB/
SP 218591
0004019-73.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004019-4/000000-000) Nº Ordem: 000152/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X MARCOS ANTONIO DIAS - Vistos.
Desentranhe-se a guia juntada às fls. retro e, junte-se ao mandado para o integral cumprimento. Após, requeira o exequente o
que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FABIO CESAR GUARIZI OAB/
SP 218591
0004019-73.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004019-4/000000-000) Nº Ordem: 000152/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X MARCOS ANTONIO DIAS - Vistos.
Desentranhe-se a guia juntada às fls. retro, junte-se ao mandado para o integral cumprimento. Após, requeira o exequente o
que de direito, no prazo legal. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FABIO CESAR GUARIZI OAB/
SP 218591
0004020-58.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004020-3/000000-000) Nº Ordem: 000153/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X SILVIA ANITA ALVES SENE - Fls. retro,
defiro. Sobreste-se o feito pelo prazo requerido. Certificado o decurso, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para
eventual suspensão nos termos do art. 40, da Lei 6830/80. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV
FABIO CESAR GUARIZI OAB/SP 218591
0004494-63.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004494-0/000000-000) Nº Ordem: 000292/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X VILSON MIRANDA CLEMENTE - VISTOS. Noticiada nos autos que
a obrigação foi, integralmente satisfeita e, comprovado já o recolhimento das custas processuais, nos termos do disposto no
art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta, com julgamento de mérito, a presente execução movida pela
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA em face de VILSON MIRANDA CLEMENTE. Em consequência, expeçase mandado de levantamento em favor do executado, dos valores constritos às fls. 13. Certifique-se o trânsito em julgado e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Isa-sp P.R.I. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004513-69.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004513-2/000000-000) Nº Ordem: 000308/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X MAX GARCIA DE MELLO - ME E OUTROS - Proc. nº 308/11-REF
O ORDINATORIO: Juntado o mandado, devidamente cumprido, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, no prazo legal. Prazo: 05 dias. - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004514-54.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004514-5/000000-000) Nº Ordem: 000309/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X MARCO ANTONIO CAETANO DOS SANTOS - Vistos. Suspendo o curso
da execução, nos termos do art. 40, da Lei 6830/80, e determino a abertura de vista à exequente (§ 1º do referido artigo). Após,
a ciência, aguarde-se o prazo de um ano. Decorrido o prazo, sem localização ou indicação de bens à penhora pela exequente,
independentemente de nova determinação judicial, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, para fins de reconhecimento
da prescrição intercorrente(STJ, Súmula nº 314) Ultimado o quinquênio, intime-se a exequente para os fins do § 4º do art. 40
da LEF, podendo, caso queira, arguir eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Int. Isa-sp, d.s.
ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004532-80.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004532-2/000000-000) Nº Ordem: 000635/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X CHRISTOVAO MODENA DE FRANCA BUENO - Vistos. Expeça-se
ofício ao Juízo Deprecado, encaminhando a guia referente às diligências do Oficial de Justiça, viabilizando, assim, o cumprimento
da precatória retromencionada. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL
OAB/SP 208565
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º