Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
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em R$ 4.464,66. Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor
entende devido. Anote-se que a sentença foi líquida, condenando a devedora a pagar R$ 2.493,54, atualizada com os índices
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, além das parcelas que se venceram no curso do processo
até a implantação administrava do direito reconhecido na sentença no holerite da parte autora. Int. Presidente Bernardes, 07 de
maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
0002196-41.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002196-6/000000-000) Nº Ordem: 000125/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - - ELZA RIYOKO AKASHI X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83 - CONCLUSÃO: Aos 06 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao
Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal.
PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 125/2012 Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo
60 (sessenta) dias. Aguarde-se em cartório. Int. Presidente Bernardes, 06 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE
DIREITO - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200103
0002196-41.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002196-6/000000-000) Nº Ordem: 000125/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - - ELZA RIYOKO AKASHI X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO: Aos 07 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo
Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO
SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Fazenda Pública nº 125/2012 - fase de execução Com a implantação do benefício
concedido judicialmente à autora (apostilamento), resta somente a execução para pagamento das parcelas em atraso. Assim,
intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre os cálculos de fls. 85/97, que apurou o débito exequendo em R$ 4.537,29.
Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido.
Anote-se que a sentença foi líquida, condenando a devedora a pagar R$ 2.493,54, atualizada com os índices de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, além das parcelas que se venceram no curso do processo até a implantação
administrava do direito reconhecido na sentença no holerite da parte autora. Int. Presidente Bernardes, 07 de maio de 2013.
GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA OAB/SP 200103
0002222-73.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002222-6/000000-000) Nº Ordem: 000387/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDA TUCUNDUVA DE MORAES X JACQUELINE CDEID DIAS FERREIRA - Fls. 67 - Para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 65/66 dos autos, e o faço com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, e por conseqüência, SUSPENDO o andamento do processo
até o cumprimento integral da avença. - ADV SILVANA TAVARES OAB/SP 285304
0002256-14.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002256-6/000000-000) Nº Ordem: 000128/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - - CLÁUDIO APARECIDO DOS SANTOS FRANCISCO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 45 - CONCLUSÃO: Aos 07 de maio de 2013, faço os presentes autos,
CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível
e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 128/2012 Defiro o pedido de suspensão do processo
pelo prazo 15 (quinze) dias. Aguarde-se em cartório. Int. Presidente Bernardes, 07 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ
DE DIREITO - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753
0002258-81.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002258-1/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - - MARI ÂNGELA FERREIRA X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 96 - CONCLUSÃO: Aos 06 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS
ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal.
PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 129/2012 Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo
60 (sessenta) dias. Aguarde-se em cartório. Int. Presidente Bernardes, 06 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE
DIREITO - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
0002258-81.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002258-1/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - - MARI ÂNGELA FERREIRA X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 114 - CONCLUSÃO: Aos 07 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS
ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e
Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Fazenda Pública nº 129/2012 - fase de execução Com a implantação
do benefício concedido judicialmente à autora (apostilamento), resta somente a execução para pagamento das parcelas em
atraso. Assim, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre os cálculos de fls. 98/111, que apurou o débito exequendo
em R$ 7.235,65. Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor
entende devido. Anote-se que a sentença foi líquida, condenando a devedora a pagar R$ 5.337,87, atualizada com os índices
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, além das parcelas que se venceram no curso do processo
até a implantação administrava do direito reconhecido na sentença no holerite da parte autora. Int. Presidente Bernardes, 07 de
maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
0002267-77.2011.8.26.0480 (480.01.2011.002267-4/000000-000) Nº Ordem: 000389/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - ODAIR JOSÉ CERAZI X LILIAN SARAIVA GUIMARAES - Fls. 26 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé
haver decorrido o prazo para oferta de embargos. Presidente Bernardes, 06 de maio de 2013. Eu , escrevente, digitei, subscrevi.
CONCLUSÃO: Em 06 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL
MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II
Processo Cível nº 398/2011. Intime-se a parte exequente para informar se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados.
Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Presidente Bernardes, 06 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV ELDER
BATISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 286113
0002310-77.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002310-0/000000-000) Nº Ordem: 000134/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - VALDEIR BRANDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CONCLUSÃO: Aos 06 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º