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TJSP 13/05/2013 -fl. 2786 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1413

2786

Certifico e dou fé que o cálculo das custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º,
inciso II. O valor da UFESP corrigido para o exercício de 2011 é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESP’s: R$ 87,25 (cód. 230). O valor do porte de remessa e de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até julho de 2011). Fica a
parte beneficia da assistência judiciária isenta do recolhimento. - ADV: MARCIO FERNANDES PERES (OAB 193032/SP), ANA
CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP), EDJAIME DE OLIVEIRA (OAB 101651/SP)
Processo 0053099-43.2010.8.26.0224 (224.01.2010.053099) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Julio Fernando do Nascimento
- Gabriela Souza Rodrigues do Nascimento - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à Dra. LUCIANE ORO DE ANDRADE,
OAB/SP nº 162.096, em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB. Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
e cumpra-se a r. sentença de fls. 163/66. (+) Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que o(s)
documento(s) expedido(s) (mandado de averbação e certidão de honorários), encontra(m)-se disponível(is) para impressão no
site “www.tjsp.jus.br” através de consulta do processo nos campos de pesquisa rápida e/ou pesquisa avançada. Foi determinada
a intimação para a retirada do(s) respectivo(s) documento(s) no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, o(s) documento(s)
será(ão) afixado(s) à contracapa dos autos e arquivado(s) imediatamente. Nada Mais. - ADV: PAULA VIEIRA SALLES (OAB
281015/SP), LUCIANE ORO DE ANDRADE (OAB 162096/SP)
Processo 0053632-31.2012.8.26.0224 (224.01.2012.053632) - Procedimento Ordinário - Guarda - Egle Nunes de Oliveira Claudio Adolfo Verissimo Ciconi - Vistos. Fls. 156/158: Por ora, mantenho a decisão de fls. 25/26, por seus próprios fundamentos.
No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em dez dias, sob pena de preclusão. Em
caso de prova testemunhal, apresentem o rol no mesmo prazo, informando se comparecerão independentemente de intimação.
Int. - ADV: FABIO DA SILVA GALVÃO VIEIRA (OAB 281798/SP), AGATHA NEVES DA SILVA (OAB 316376/SP)
Processo 0055860-76.2012.8.26.0224 (224.01.2012.055860) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Rozanira Pereira da Silva Damiao Pereira Filho - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para decretar o divórcio de ROZANIRA PEREIRA DA SILVA e DAMIÃO PEREIRA FILHO. A requerente voltará a assinar o
nome de solteira, ou seja, ROZANIRA MARIA DA SILVA. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de verbas da sucumbência,
por não ter havido oposição ao pedido. Ciência à Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à Dra. LUCIANE ORO DE
ANDRADE, OAB/SP nº 162.096, em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB. Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e cumpra-se a r. sentença de fls. 163/66. Int. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à Dra. LUCIANE ORO DE
ANDRADE, OAB/SP nº 162.096, em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB. Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e cumpra-se a r. sentença de fls. 163/66. Int. Vistos. Arbitro os honorários advocatícios à Dra. LUCIANE ORO DE
ANDRADE, OAB/SP nº 162.096, em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB. Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários e cumpra-se a r. sentença de fls. 163/66. Int. (+) Certidão UFESP: Certifico e dou fé que o cálculo das custas
de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso II. O valor da UFESP corrigido para
o exercício de 2011 é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP’s: R$ 87,25 (cód. 230). O valor
do porte de remessa e de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até julho de 2011). Fica a parte beneficia da assistência judiciária
isenta do recolhimento. - ADV: SERGIO ANDRE WEISE CHINEZ (OAB 224402/SP)
Processo 0057315-13.2011.8.26.0224 (224.01.2011.057315) - Execução de Alimentos - Alimentos - Kevin Leonardo de
Oliveira Brito - Marcelo Henrique Viana de Brito - Vistos. Fls. 95/96: Anote a serventia. Recebo o recurso de apelação de fls.
87/94, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra razões, no prazo legal. Após, regularizados os autos,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int. ADV: ESDRAS TEODORO DE LIMA (OAB 110538/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ROSATTI BRANDÃO (OAB 192535/SP)
Processo 0059287-18.2011.8.26.0224 (224.01.2011.059287) - Interdição - Capacidade - Luis Gonzaga da Silva - Gildete
Cardoso de Santana Silva - Fls. 4243: Laudo do Imesc. Manifestem-se as partes. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB
70756/SP)
Processo 0060276-92.2009.8.26.0224 (224.01.2009.060276) - Alvará Judicial - Elisa Pereira Machado - - Bianca Soares
Monteiro - Wellington Soares Pereira - Vistos. Fls. 109 - Defiro. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1220,89
do valor depositado nos autos às fls. 68 para o recolhimento do ITCMD. (+) retirar mandado de levantamento. - ADV: JOSE
CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP)
Processo 0061392-02.2010.8.26.0224 (224.01.2010.061392) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Rene Engelhardt
Habara - Leylane Minami Matsumoto - - Rany Yumi Habara - - Rayane Mie Habara - - Lucas Ryudi Matsumoto Habara - Vistos.
Fls. 122: Nada a deliberar ante o recibo dado à fls. 115 verso. Recebo o recurso de apelação de fls. 119/121, em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contra razões, no prazo legal. Após, regularizados os autos, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Intime-se. ADV: MARGARIDA MENDES FERREIRA (OAB 263123/SP), DONIZETE SIMÕES DE SOUZA (OAB 173611/SP)
Processo 0066316-22.2011.8.26.0224 (224.01.2011.066316) - Execução de Alimentos - Alimentos - Thaline Karen de Oliveira
- Eduardo Alves de Barros - VISTOS, A exequente deixou de se manifestar por mais de trinta dias, tendo sido intimada nos
termos do artigo 267, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Porém a carta de intimação foi recebida por terceira (fls. 40
verso). Desta forma, nos termos do novo artigo 238 do Código de Processo Civil, que prevê a obrigação da parte de manter seu
endereço atualizado nos autos, considero válida a intimação de fls. 40. Assim, tendo em vista que a exequente deixou de dar
andamento ao feito no prazo concedido, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo
de Execução de Alimentos, proposto por THALINE KAREN DE OLIVEIRA, menor representada por ADRIANA DE OLIVEIRA
contra EDUARDO ALVES DE BARROS com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. (+) Certidão UFESP: Certifico e dou fé que o cálculo das
custas de apelação deve estar em conformidade com a Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, inciso II. O valor da UFESP corrigido
para o exercício de 2011 é de R$ 17,45. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP’s: R$ 87,25 (cód. 230).
O valor do porte de remessa e de retorno é de R$ 25,00 (atualizado até julho de 2011). Fica a parte beneficia da assistência
judiciária isenta do recolhimento. - ADV: JOSELINO WANDERLEY (OAB 193696/SP)
Processo 0066523-60.2007.8.26.0224 (224.01.2007.066523) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - Fabio
Luiz Curto - Silvia Figueiredo de Oliveira - Vistos. Primeiramente, regularize a serventia a autuação, abertura e encerramento de
volumes, numeração e os apensamentos destes autos. Diante do V. Acórdão à fls. 42, manifestem-se as partes em dez dias. No
silêncio, nada mais sendo requerido ou providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GEORGIA FELIX ROSATTO FERREIRA
(OAB 260851/SP), SONIA REGINA ANTIORI FREIRE PESSANHA (OAB 126924/SP), LIAMARA FELIX ROSATTO FERREIRA
(OAB 55318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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