Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1414
2620
Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO
BRANDI Escrivão Judicial II Processo Cível nº 141/2012 Vistos. Tendo em vista o apostilamento do direito reconhecido na
sentença, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pela parte autora. Int. Presidente
Bernardes, 06 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/
SP 227753
0002991-47.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002991-9/000000-000) Nº Ordem: 000580/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - JOYCE MAYARA GUIDO CASSIARI X ALESSANDRA DE MELO NOVAES - CONCLUSÃO: Em 07
de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo
Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 580/2012
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo 90 (noventa) dias. Aguarde-se em cartório. Int. Presidente Bernardes, 07
de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169
0003154-27.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003154-1/000000-000) Nº Ordem: 000615/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - BRUNO LOPES DE AMORIM X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2013 TRANSITOU EM JULGADO a r. sentença de fls. retro para as partes.
Presidente Bernardes, 10 de maio de 2013. Eu, , digitei e subscrevi. CONCLUSÃO: Em 10 de maio de 2013, faço os presentes
autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste
Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 615/2012. Em razão da
desistência da ação por parte do autor, fica afastada a condenação de litigância de má-fé. No mais, com o trânsito em julgado
da sentença, determino a elaboração e arquivamento da ficha memória, procedendo à serventia as anotações de estilo. Antes,
porém, intimem-se as partes para retirarem os documentos que instruíram o presente processo no prazo de 90 dias, sob pena
de destruição. Int. Presidente Bernardes, 10 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV DANILO ALVES
GALINDO OAB/SP 195511 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0003158-64.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003158-2/000000-000) Nº Ordem: 000619/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ELZA ALVES DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Fls. 79 - C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2013 TRANSITOU EM JULGADO a r. sentença de fls. retro para as
partes. Presidente Bernardes, 10 de maio de 2013. Eu, , digitei e subscrevi. CONCLUSÃO: Em 10 de maio de 2013, faço os
presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
deste Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 619/2012. Em razão da
desistência da ação por parte do autor, fica afastada a condenação de litigância de má-fé. No mais, com o trânsito em julgado
da sentença, determino a elaboração e arquivamento da ficha memória, procedendo à serventia as anotações de estilo. Antes,
porém, intimem-se as partes para retirarem os documentos que instruíram o presente processo no prazo de 90 dias, sob pena
de destruição. Int. Presidente Bernardes, 10 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV DANILO ALVES
GALINDO OAB/SP 195511 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0003347-42.2012.8.26.0480 Nº Ordem: 000007/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
ELEONOR FALCÃO X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Fls. 29 - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que em 11 de abril de 2013 TRANSITOU EM JULGADO a r. sentença de fls. retro para as partes. Presidente Bernardes,
08 de maio de 2013. Eu, , digitei e subscrevi. CONCLUSÃO: Em 08 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS
ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e
Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 007/2013. Com o trânsito em julgado da sentença,
determino a elaboração e arquivamento da ficha memória, procedendo à serventia as anotações de estilo. Frise-se, por oportuno,
que não houve recurso por parte do autor de modo que fica prejudicada a apresentação de contrarrazões pelo requerido. Antes,
porém, intimem-se as partes para retirarem os documentos que instruíram o presente processo no prazo de 180 dias, sob pena
de destruição. Int. Presidente Bernardes, 08 de maio de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV DANILO ALVES
GALINDO OAB/SP 195511 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0003939-62.2007.8.26.0480 (480.01.2007.003939-3/000000-000) Nº Ordem: 000834/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - RAUL ROBERTO IWAKI SOARES DE MELO X BANCO BRADESCO S/A - CERTIDÃO: Certifico e
dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do presente processo. Nada mais. Presidente Bernardes, 10 de maio de 2013. Eu,
, Escrevente, digite. CONCLUSÃO: Em 10 de maio de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor
Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI
Escrivão Judicial II Processo Cível nº 834/2007 Tendo em vista não haver notícias sobre decisão do agravo de instrumento
noticiado nos autos, determino que o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano. Int. Presidente Bernardes, 10 de maio
de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
Centimetragem justiça
PRESIDENTE EPITÁCIO
Criminal
1ª Vara
Dra. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY –
Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Epitácio(SP)
AP. (13/05/2013)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º