Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
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inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação. A intimação deverá ser feita
pela imprensa, caso o executado possua advogado constituído nos autos (art. 236, CPC) ou, caso contrário, pessoalmente,
pelo correio. 2. Decorrido in albis o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo esta ser estimada pelo próprio
Oficial de Justiça. No caso de impossibilidade de cumprimento do ato, por depender a avaliação de conhecimentos específicos,
tornem conclusos para a nomeação de perito avaliador. Desde já, defiro o reforço policial, se necessário, requisitando-se.
Deverá o Oficial de Justiça advertir o executado desta decisão, se houver resistência para o cumprimento de tal ato. 3. Do auto
de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em caso
de pagamento integral do débito, tornem conclusos para extinção, inclusive quanto às obrigações já quitadas, cuja expedição
de mandado de levantamento em favor da autora fica desde logo deferida. INT. - ADV: EDUARDO PEREIRA ANDERY (OAB
126517/SP), RODRIGO CHINELATO FREDERICE (OAB 227927/SP)
Processo 0000316-14.1996.8.26.0435 (435.01.1996.000316) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Cerâmica São Gabriel Ltda - Vistos. Fls. 53 e 56: Por ora, indefiro o apensamento do feito indicado. Cumpra-se o
despacho de fl.50. Int. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP)
Processo 0000349-96.1999.8.26.0435 (435.01.1999.000349) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Porcelana
Sao Benedito Ltda - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões.
Int. - ADV: SERGIO ROBERTO FERREIRA DA SILVA BRAGA (OAB 83201/SP)
Processo 0000451-84.2000.8.26.0435 (435.01.2000.000451) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Niquelart Ind Com Artefatos Arame Ltda - 1- Defiro o sobrestamento por 180
(cento e oitenta) dias; 2 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP)
Processo 0000525-84.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000525) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. S. R. - J.
da S. R. - Parte interessada retirar ofício a empregadora. - ADV: JULIANA BENEDETTI (OAB 248874/SP)
Processo 0000526-84.2004.8.26.0435 (435.01.2004.000526) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
de Lourdes Motta - - Luiza Aparecida Motta Barreto - - Angela Maria Motta - - Vera Lúcia Motta - - Izabel Motta - Instituto Nacional
de Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em cartório por seis meses e, em seguida, arquivem-se até provocação
da parte interessada. Int. - ADV: ANTONIO PEDRO FERREIRA DA SILVA (OAB 112065/MG), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP)
Processo 0000539-30.1997.8.26.0435 (435.01.1997.000539) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 373: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Após, decorrido o
prazo manifeste-se a exequente. Fls. 375: Tempestivos os Embargos de Declaração, opostos por BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A BANESPA a decisão de fls. 370/370V: alega-se que esta padece do equívoco omissão apontado. Pede-se emenda.
Eis, sucinto, o relatório. Conquanto o recorrente aluda a equívoco, manifesta, na verdade, inconformismo com a decisão
impugnada. Cediço, porém, que a tanto não se prestam os Embargos de Declaração. Por isso, rejeitam-se os Embargos. Int.
- ADV: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/
SP), RICARDO MARCELLO CAVALLO (OAB 130221/SP), RICARDO JUNQUEIRA EMBOABA DA COSTA (OAB 100914/SP)
Processo 0000575-13.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000575) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sergio Carlos Rodrigues - Auto Moto Escola Carlos Ltda Me - Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) réu(é)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para que apresente(m) defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
GIOVANE BUENO (OAB 300322/SP)
Processo 0000667-88.2013.8.26.0435 (043.52.0130.000667) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. F. de L. e outros
- G. F. de L. - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Providencie a Serventia o traslado de cópia
da sentença que homologou o acordo de fls. 12, pelo sistema informatizado. Após, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV:
RAQUEL DO NASCIMENTO PESTANA (OAB 152359/SP)
Processo 0000746-53.2002.8.26.0435 (435.01.2002.000746) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Hidratel Industria Comercio e Representaçoes Ltda - Adimar Pett - - Herta
Toderko Pett - - Ancelmo José Cargano - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a exequente atentando-se a certidão de fl.149, e
indicando os respectivos endereços, verificando a certidão retro. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PINA (OAB 197702/SP), PEDRO
PINA (OAB 96852/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), MARCIA FERREIRA COUTO (OAB 93215/SP)
Processo 0000829-35.2003.8.26.0435 (435.01.2003.000829) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Porcelutil Ind e Com de Porcelanas Ltda - Vistos. Cumpra-se a sentença retro.
Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 0001056-73.2013.8.26.0435 (043.52.0130.001056) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. P. e outros - Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo efetuado por VERA LÚCIA PEREIRA, GENÉSIO DOMINGUES DA SILVA e NEUSA
PEREIRA DA SILVA em relação à regulamentação de guarda, dos menores LUCAS EDUARDO PEREIRA e PEDRO HENRIQUE
PEREIRA. A Dra. Promotora de Justiça posicionou-se às fls. 25 pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e
decido. Os menores já estavam convivendo com a genitora (fls.03), e tendo as partes atingido um denominador comum em
relação às questões relacionadas com a prole, e não havendo nenhuma cláusula prejudicial aos interesses dos filhos menores,
somente resta ao Juízo a homologação do acordo por elas formulado. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado
entre os requerentes, nos termos avençados na inicial. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º