Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1429
1848
provido em parte. (Apelação 878187100; Relator(a): James Siano; Comarca: Taquarituba; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Data do julgamento: 22/09/2008; Data de registro: 05/12/2008). Quanto à comissão de permanência, sua estipulação
não é vedada pelo ordenamento jurídico, tanto que o autor ré apenas contesta a cobrança da comissão de permanência cumulada
com outros encargos. Todavia, da análise do contrato em sua cláusula 15 (fls. 111), verifica-se que não há previsão de cobrança
de comissão de permanência cumulada com multa de mora ou com correção monetária. Em suma, o autor apenas formulou
teses, sem indicar as cláusulas impugnadas e o contrato de fls.108/111, apresenta valores fixos das parcelas de conhecimento
do autor, quando de sua assinatura, além de não constar cumulatividade da comissão de permanência com multa de mora ou
correção monetária. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação
ordinária de revisão de contrato movida por CAETANO AMANCIO PEREIRA JUNIOR em face do BANCO PANAMERICANO S/A.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10%, que fixo em
R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.- Valor a recolher em caso de recurso Cod . 230 : R$ 2.298,98 Despesas com porte de remessa
(Cód. 110-4): R$ 29,50. - ADV: RODRIGO VERBI (OAB 217070/SP), NOEMIA DE SANTANA COSTA (OAB 288038/SP), SONIA
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0016864-52.2010.8.26.0006 (006.10.016864-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú
Unibanco S/A. - Viviane dos Santos Eletrônicos - Me. e outro - Manifeste-se o autor acerca dos ofícios recebidos - Cielo, no
prazo legal. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. - ADV: SIRLEI
NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0017154-33.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Messias Estevam
Barbosa - Banco Brasil S/A - J. Despachei à vista dos autos. Ao que parece, o réu está se insurgindo de maneira reflexa contra
a decisão judicial, ameaçando o autor de incluir o nome do autor na cadastro de inadimplentes e corta os serviçoes que eles são
favorecidos. Assim, s fim de dar integral cumprimento á tutela antecipada, estendo seus efeitos, deferindo os pedidos dos ítens
“A” até “E” da presente petição, sob pena de multa diária , que fica majorada para R$ 2.000,00. Expeça-se ofício ao Banco. Int.
- ADV: ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), ANDERSON KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0017154-33.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Messias Estevam
Barbosa - Banco Brasil S/A - Por ora, publique-se a decisão a fls. 241. Após o decurso do prazo para eventual manifestação
do réu, tornem cls. - ADV: ANDERSON KLEBER DA SILVA (OAB 316637/SP), ROGERIO BACIEGA (OAB 118849/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0017194-15.2011.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Jose Pedro Anselmo - Face aos termos da manifestação de fls. *, estando o
pedido de desistência dentro do prazo previsto no artigo 267, § 4° do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de Reintegração / Manutenção de Posse nos termos do artigo 267, inciso VIII do referido Estatuto Processual que SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL move em face de Jose Pedro Anselmo. Expeça-se ofício ao Detran, para liberação
da restrição judicial determinada a fls. 58, o qual estará disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br, podendo, também,
ser retirada em Cartório, no prazo de dez dias . Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades legais e as cautelas de estilo. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 0017775-64.2010.8.26.0006 (006.10.017775-7) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Wellington dos Santos Alves Pereira - Tendo decorrido prazo razoável
para resposta do Detran, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, aguarde-se eventual
provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0018039-47.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Avs Soluções em Confecções
Ltda ME - João Henrique Lago - Vistos. Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por
meio do referido sistema de João Henrique Lago, CPF 107.126.348-00. Manifeste-se o requerente acerca da pesquisa que
segue. Relativamente ao pedido de expedição de ofício à DRF observo que é providência de último caso, a ser apreciado
oportunamente. A pesquisa de bens no cadastro do Detran compete à parte e não ao Juízo, notadamente quando o requerente
não é beneficiário da Justiça Gratuita. No mais, a diligência se encontra ao alcance da parte, apenas a recolher a taxa respectiva
diretamente no órgão de trânsito, cabendo ao autor diligenciar no sentido de obter a resposta solicitada. Int - ADV: MARSHALL
VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Processo 0018057-65.2011.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
Gomes Martins - Comércio de Carnes Artur Alvim Ltda e outros - Providencie o autor a retirada do mandado de levantamento
expedido. - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP), NASTASHA KIYOKO MIYAGI (OAB 271591/SP)
Processo 0018234-42.2005.8.26.0006 (006.05.018234-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Manoel
Lourenço da Silva e outro - Aquitaine Veículos Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 340. No silêncio, aguardese eventual provocação no arquivo, nos termos do artigo 791, III do CPC. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP),
OSWALDO JOSE PEREIRA (OAB 90289/SP)
Processo 0018599-86.2011.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Jose Carlos Zaminiani - Aguarde-se por 30 dias, eventual manifestação do(a) demandante
em relação à Decisão/despacho/ato ordinário de fls. 78. Na inércia, cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se-o(a)
pessoalmente, para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/
SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0018660-10.2012.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ricardo Jose de
Souza - Omni S/A Financiamento e Investimento - 1.- Para os fins do artigo 253, incisos II e III do Código de Processo Civil,
intime-se o requerido, por carta, desta sentença. 2.- Considerando-se que no despacho de fls. 35 foi determinado o recolhimento
das custas de distribuição da ação, bem como deferido prazo para tal regularização e não tendo obtido o necessário cumprimento,
julgo extinta a presente ação de Procedimento Ordinário que Ricardo Jose de Souza move contra Omni S/A Financiamento
e Investimento nos termos do artigo 267, inciso IV, do já referido Estatuto Processual. 3.- Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias, devendo o autor providenciar a sua retirada, no prazo
de cinco dias. 4.- Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo.Valor a recolher
em caso de recurso Cod . 230 : R$ 466,45 Despesas com porte de remessa (Cód. 110-4): R$ 29,50. - ADV: SANDRA DE SOUZA
CONCEIÇÃO (OAB 182665/SP)
Processo 0018704-63.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fernando Glerean Peters e outro
- Cooper Sports Academia de Ginástica Ltda. - Recebo a apelação interposta pelos autores a fls. 109/116 em ambos os efeitos.
Às contrarrazões. Oportunamente, com as cautelas de estilo e nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
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