Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
2011
156595/SP), DANIEL GONÇALVES DE FREITAS (OAB 180205/SP), SILVIA CARVALHO DE SOUZA (OAB 179685/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0005167-77.2010.8.26.0606 (606.01.2010.005167) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - José
Bento de Almeida - Wesley de Oliveira Gonçalves e outro - Os autos retornaram do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada
no prazo de cinco (05) dias requerendo o que de direito. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0006902-92.2003.8.26.0606 (606.01.2003.006902) - Procedimento Ordinário - Antonio Figueiredo Novais - Hsbc
Bank Brasil S/A - Os autos retornaram do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco (05) dias requerendo
o que de direito. - ADV: CRISTIANE MATUMOTO (OAB 189208/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP), MARCOS
ANTONIO DE MELO (OAB 119507/SP)
Processo 0007028-98.2010.8.26.0606 (606.01.2010.007028) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade
Amigos do Bairro Jardim Altos de Suzano - João Carlos Pacecka e outro - Os autos retornaram do E. Tribunal. Manifeste-se a
parte interessada no prazo de cinco (05) dias requerendo o que de direito. - ADV: THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP),
ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP)
Processo 0008074-54.2012.8.26.0606 (606.01.2012.008074) - Interdição - Tutela e Curatela - Maviel Prates Rocha e outro Rebeca Rodrigues dos Santos - Deverá o autor manifestar-se sobre o Laudo de fls. 51/56. - ADV: GEANE RIBEIRO CALAMARI
Processo 0010163-50.2012.8.26.0606 (606.01.2012.010163) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Antonio Casemiro
de Freitas - Suelen Araújo de Freitas e outro - Vistos. ANTONIO CASEMIRO DE FREITAS qualificado nos autos, ajuizou ação
de exoneração de pensão alimentícia SUELEN ARAÚJO DE FREITAS e MARIA SÂMARA ARAÚJO DE FREITAS, alegando,
em síntese, que suas filhas atingiram a maioridade, não necessitando mais da prestação alimentar. Requer a procedência da
ação para que seja exonerado da obrigação alimentar. Citadas (fls. 28), a requerida deixou transcorrer in albis o prazo para
contestar. O Ministério Público deixou de se manifestar, por não haver interesse de incapaz (fls. 18). É o relatório. Decido. O
feito comporta julgamento imediato. A maioridade civil das requeridas é incontroversa, o que faz cessar o poder familiar exercido
pelo autor extinguindo, em consequência, os deveres a ele inerente, dentre os quais, a obrigação de sustento. É certo que a
obrigação alimentar pode subsistir, mas por outro fundamento, qual seja, o vínculo de parentesco. No caso em apreço, deixando
de contestar a ação as próprias requeridas aquiesceu com a afirmação de que não mais têm necessidade dos alimentos que
lhes vinha sendo prestados, tendo condições de prover sua própria subsistência. Ante o exposto e considerando tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de exonerar o autor de prestar alimentos as rés. Declaro extinto o
processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de impor as rés o ônus
sucumbencial ante a ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários advocatícios da patrona do autor em 100% do
valor da tabela atual. Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cessar o desconto da pensão alimentícia e arquivem-se os
autos com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: SILVIA CARVALHO DE SOUZA (OAB 179685/SP)
Processo 0010414-39.2010.8.26.0606 (606.01.2010.010414) - Cautelar Inominada - Cerâmica Gyotoku Ltda - Sabesp
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Os autos retornaram do E. Tribunal. Manifeste-se a parte
interessada no prazo de cinco (05) dias requerendo o que de direito. - ADV: FERNANDA DE SOUZA MELLO (OAB 167528/SP),
MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP)
Processo 0011254-20.2008.8.26.0606 (606.01.2008.011254) - Procedimento Ordinário - Wilson Siqueira Maciel - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Os autos retornaram do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco (05)
dias requerendo o que de direito. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 252712/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI
(OAB 248603/SP)
Processo 0011256-48.2012.8.26.0606 (606.01.2012.011256) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Bernadeth Rosa
Domingues e outros - Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por BERNADETH ROSA DOMINGUES E OUTROS. Alegam
os autores que são viúva e filhos de JOSÉ ALCINO LOPES, falecido em 03 de outubro de 2011. Alega ainda, que o de cujus
deixou saldo em conta poupança na Caixa Econômica Federal, requerendo o levantamento de tal valor. Com a inicial vieram os
documentos e procurações de folhas 05/50. É o relatório. D E C I D O. Diante da documentação juntada, em especial a certidão
de dependentes previdenciários de fls. 63, DEFIRO O ALVARÁ requerido a fim de autorizar os autores a levantarem o valor
mencionado no ofício de fls. 70. Transitada em julgado, expeça-se alvará e, após, façam as devidas anotações, arquivando-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 0011676-87.2011.8.26.0606 (606.01.2011.011676) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luan Alecrim da Silva e
outros - Paulo Sérgio Morais da Silva - Deverá o autor manifestar-se sobre a certidão negativa das cartas precatórias de fls. 61 e
63:... deixou de citar o requerido tendo em vista que foi atendido pelo morador do imóvel Alexandre , informando que é sobrinho
do requerido que mudou-se há alguns meses. ... deixou de citar o requerido por não localizar o nº 106 indicado no mandado. ADV: ANGELA GONÇALVES DIAS DE SOUZA (OAB 190157/SP)
Processo 0011892-14.2012.8.26.0606 (606.01.2012.011892) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Simeão Gonsalves da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - À réplica. - ADV: GERALDO DE ALMEIDA PIMENTA
(OAB 70447/SP)
Processo 0012046-32.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012046) - Procedimento Ordinário - Serviços Profissionais - Edimar
Cavalcante Costa - Adalberto Santos Sousa - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em cinco dias,
justificando a pertinência. Na mesma oportunidade, digam se pretendem a realização de audiência de conciliação nos termos do
artigo 331 do CPC. - ADV: LUCIANO SANTOS DO AMARAL (OAB 300809/SP), EDIMAR CAVALCANTE COSTA (OAB 260302/
SP)
Processo 0012067-18.2006.8.26.0606 (606.01.2006.012067) - Outros Feitos não Especificados - Nicodemos Gomes Eduardo
- Bandeirante Energia S/A - Os autos retornaram do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco (05) dias
requerendo o que de direito. - ADV: IVANI ANGELICA RAMOS (OAB 198773/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK
IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOSE LUIZ BERBER MUNHOZ (OAB 60656/SP)
Processo 0012564-22.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012564) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Daniel Mendes - Folha 52: Nada apreciar, tendo em vista que o feito
já foi sentenciado. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0012564-22.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012564) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Daniel Mendes - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls. 43 como desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo,
sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do C.P.C. Revogo a liminar concedida nos autos. Determino
que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após feitas as
comunicações necessárias. P. R. I. C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0012618-90.2009.8.26.0606 (606.01.2009.012618) - Procedimento Ordinário - Valdecir Rodrigues Ferreira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º