Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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reavaliação dos imóveis descritos Ãs fls. bem penhorado Ãs fls. 178/179. Após, faça-se vista dos autos à exequente para
que requeira o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juà za Substituta.
0002120-84.2005.8.26.0246 (246.01.2005.002120-0/000000-000) Nº Ordem: 000089/2005 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X A. T. PISSARRA ENGENHARIA E TERCEIRIZACAO LTDA E
OUTROS - Vistos. Considerando-se que, atualmente, as constriçÃμes judiciais a recair sobre bens imóveis são realizadas
pelo convênio TJ/ARISP e, que, para tanto é imprescindà vel constar a informação do valor atualizado do crédito
exequendo, providencie a exequente o cálculo da totalidade do crédito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de
cinco dias. Após, proceda-se à constrição, nos termos da Lei. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juà za Substituta
0002333-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002333-1/000000-000) Nº Ordem: 000877/2010 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - UNIÃO X REGIGANT RECUPERADORA DE PNEUS PARA LTDA - Vistos. Evidenciado já o interesse da exequente nos
valores constritos, oficie-se à 4ª Vara Federal, solicitando a transferência dos referidos valores para a agência nº 6940-X
do Banco do Brasil, em conta vinculada aos autos, à disposição deste Juà zo. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO
Juà za Substituta - ADV MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 137409
0002526-66.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002526-7/000000-000) Nº Ordem: 000217/2009 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - A UNIÃO X ELIZABETH F. DA SILVA - ME E OUTROS - Vistos. Ante o teor da manifestação de fls. retro, defiro o
requerido. Proceda-se à pesquisa nas instituiçÃμes financeiras, elaborando-se a respectiva minuta. Após, venham-me os
autos conclusos para a efetivação da constrição. Saliente-se que, se os valores encontrados forem considerados à nfimos
em relação ao montante do crédito exequendo, serão, ato contà nuo, desbloqueados. Por outro lado, restando frutà fera
a medida constritiva e, havendo a exequente manifestado, de antemão, o interesse em eventuais valores bloqueados, será,
desde logo, formalizada a penhora, intimando-se o(a) a executado(a), para, querendo, interpor embargos, no prazo legal. Int.
Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO JuÃza Substituta
0002872-51.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002872-0/000000-000) Nº Ordem: 000543/2008 - Execução Fiscal - DÃvida Ativa - A UNIÃO X SEBASTIÃO ELEUTERIO DE SOUZA - ME E OUTROS - Vistos. Fls. retro, defiro. Suspenda-se a
presente execução, nos termos do disposto no art. 40, §§, da Lei nº 6830/80, e arquive-se sem baixa na distribuição,
para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente(STJ, Súmula nº 314), podendo a exequente, a qualquer
tempo, independentemente, de nova intimação judicial, avocá-lo, visando ao andamento regular da ação. Entretanto,
cabe salientar que a retomada do trâmite processual, fica condicionada à comprovação prévia da existência de bens
pertencentes à executada, passà veis de garantia a execução, viabilizando, assim, ao seu prosseguimento. Ultimado o
quinquênio, sem provocação nos termos supramencionados, intime-se a exequente conforme preconizado no art. § 4º
do art. 40 da LEF, a fim de arguir eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional. Int. Isa-sp, d.s.
ANDREA COPPOLA BRIÃO Juà za Substituta - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
0004015-36.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004015-3/000000-000) Nº Ordem: 000148/2012 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO X ROSI MARIA DOS SANTOS
- Vistos. Considerando-se que a executada ainda não foi devidamente citada, indefere-se, por ora, o pedido de fls. retro.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Após a juntada, caso não ocorra o pagamento ou parcelamento da
dà vida no prazo estipulado, venham-me os autos conclusos. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juà za Substituta - ADV
FABIO CESAR GUARIZI OAB/SP 218591
0004276-35.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004276-9/000000-000) Nº Ordem: 000182/2011 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - UNIÃO X NILTON CESAR TRINDADE - Vistos. Fls. retro, defiro. Proceda-se à constrição por meio eletrÃ’nico nos
termos do RENAJUD â convênio o estabelecido entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Denatran. Efetivada a medida,
intime-se o executado para a eventual interposição de embargos. Após, requeira o exequente o que de direito. Int. Isa-sp,
d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO JuÃza Substituta - ADV LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 240705
0004391-22.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000032/2013 - Execução Fiscal - Dà vida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X PATRICIA MARTINS DOS SANTOS - Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a)
proceda-se à pesquisa pelo Sistema INFOSEG. Após, juntada a informação, manifeste-se a exequente, no prazo legal, em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juà za Substituta - ADV
CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0004402-51.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000043/2013 - Execução Fiscal - Dà vida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X ANTONIO MARIANO - Vistos. Visando à localização do atual endereço do(a) executado(a) proceda-se
à pesquisa pelo Sistema INFOSEG. Após, juntada a informação, manifeste-se a exequente, no prazo legal, em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO Juà za Substituta - ADV CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
0004467-80.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004467-7/000000-000) Nº Ordem: 000266/2011 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - FAZENDA PÃBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X WELLINGTON DA SILVA ORDONE - Fls. retro, defiro Expeça-se
mandado de levantamento em favor da Fazenda Pública Estadual, conforme requerido. Após, traga a exequente para os autos
o cálculo atualizado do saldo devedor remanescente, manifestando-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. Int. Isa-sp, d.s. ANDREA COPPOLA BRIÃO JuÃza Substituta - ADV FÃ?BIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004513-69.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004513-2/000000-000) Nº Ordem: 000308/2011 - Execução Fiscal - Dà vida
Ativa - FAZENDA PÃBLICA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA X MAX GARCIA DE MELLO - ME E OUTROS - Vistos. Ante o
teor da manifestação de fls. retro, defiro o requerido. Proceda-se à pesquisa nas instituiçÃμes financeiras, elaborandose a respectiva minuta. Após, venham-me os autos conclusos para a efetivação da constrição. Saliente-se que, se os
valores encontrados forem considerados à nfimos em relação ao montante do crédito exequendo, serão, ato contà nuo,
desbloqueados. Por outro lado, restando frutà fera a medida constritiva e, havendo a exequente manifestado, de antemão,
o interesse em eventuais valores bloqueados, será, desde logo, formalizada a penhora, intimando-se o(a) a executado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º