Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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Processo 3000454-20.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Suellen Felix - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se a autora a esclarecer, bem como comprovar, em 10 (dez) dias, se a demissão
junto à empregadora ocorreu em decorrência de justa causa ou a pedido. Após, conclusos para apreciação da liminar. Int. - ADV:
KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMEIRE BENEDITA NARDI GODINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2013
Processo 0000071-93.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000071) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Inacio de Loiola Goncalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CIÊNCIA DO OFÍCIO DO INSS
INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP),
KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000526-58.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000526) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Santander Brasil Sa - Luiz Carlos Mainente - DIGA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE
NÃO CUMPRIU O MANDADO POIS NO ENDEREÇO INDICADO FOI INFORMADO QUE O RÉU MUDOU-SE E DIRIGINDO-SE
PARA O NOVO ENDEREÇO ENCONTROU A RESIDÊNCIA DESOCUPADA. O VIZINHO DISSE QUE O RÉU HAVIA MUDADO
DALI E NÃO DEIXOU ENDEREÇO. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000883-72.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000883) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Rodrigo
Cuebas Hernandes - Nelson dos Santos - Ante o acima exposto, demais do que os autos constam, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de ser expedido o competente
alvará judicial, a fim de que seja transferido o veículo descrito na inicial em nome do autor. Por não haver impugnação quanto
à pretensão, deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios. P. R. e
I. - ADV: THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP), IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP), CLEBER BAZZO
CUCHERA (OAB 276765/SP)
Processo 0001315-91.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001315) - Procedimento Sumário - Sistema Nacional de Trânsito Lucas dos Santos de Paula Leite - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Homologo por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre
as partes às fls. 79/80. Nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Anote-se a satisfação
do débito, conforme informado à fl. 82. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R. e I. - ADV: JOSE BRUNO
DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 48098/SP), LUCIANA DOMINGUES BRANCO (OAB 213835/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0001428-79.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001428) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Simone de Fatima Alves Peixoto Teixeira - Instituto Previdencia Social Servidores Publicos Municipio Porto Feliz Portoprev
- Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de enviar a este Juízo o laudo da perícia médica realizada na
autora em 30.08.2012, sob pena de desobediência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: FELIPE MAYRINK ARANHA (OAB 277883/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), KILDARE MARQUES
MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0001524-26.2013.8.26.0471 (047.12.0130.001524) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. M.
de O. - M. de L. M. de O. - DEIXEI DE EXPEDIR OFÍCIO AO INSS DEVIDO À FALTA DE QUALIFICAÇÃO SUFICIENTE DA
REQUERIDA - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 0001690-63.2010.8.26.0471 (471.01.2010.001690) - Separação Litigiosa - Dissolução - M. B. de O. - A. S. de O.
R. - DIGA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA POIS
O RÉU INFORMOU QUE HÁ 1 ANO VENDEU A MOTO PARA SUA EX NAMORADA, A QUAL RESIDE EM TIETE EM LOCAL
IGNORADO. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 0002602-89.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002602) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Victor Hugo Andrade de Melo - Diretor de Ensino da Cidade de Porto Feliz e outro - Município de Porto Feliz - Ciência da vinda
dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se os interessados. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: EVANDRO SOARES DA
SILVA (OAB 157311/SP), REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB
132449/SP)
Processo 0002616-83.2006.8.26.0471 (471.01.2006.002616) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.
L. dos S. - J. A. dos S. e outros - Vistos. Tendo em vista o falecimento do autor (fls. 252), com apoio no artigo 267, IX do CPC,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito. Fixo os honorários advocatícios dos procuradores dativos em 100
% da tabela vigente. Transitada esta em julgado, expeçam-se certidões de honorários e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP), HELCIMARA DA SILVA (OAB 131701/SP)
Processo 0002994-29.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002994) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. A. M. - R. M. - Sem
prejuízo da audiência designada, manifeste-se o requerido acerca do pedido de majoração dos alimentos provisórios. - ADV:
SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), RAFAEL VICENTE
D’AURIA JUNIOR (OAB 200714/SP)
Processo 0003164-35.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003164) - Interdição - Capacidade - B. L. da S. - H. C. da S. - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição de: HELOISA CONCEIÇÃO
DA SILVA, brasileira, solteira, branca, nascida aos 25.02.1968, portadora do RG 35.824.976-4, CPF 284.258.708-10, filha de
José Paulo da Silva e Maria Aparecida dos Santos, em Porto Feliz (SP). Nomeio, desse modo, como Curadora, BENEDITA
LUZIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG 17.009.006 e do CPF 055.081.898-74, domiciliada na rua Ruth Pereira
Tuani, 105 Vila Angélica, em Porto Feliz (SP). Publique-se por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de 10 dias, nos
termos do art. 1184 do Código de Processo Civil. Em observância ao art. 9º, inciso III do Código Civil c.c. art. 89, art. 92, art.
93 e art. 104 da Lei de Registros Públicos, esta sentença deverá ser inscrita no Cartório De Registro Civil desta Comarca.
Por fim, embora não se tenha sido declarado o patrimônio da interdita, desnecessária a especialização de bens em hipoteca
legal, considerando que não há litigiosidade, tampouco consta que a autora, filha da interdita, não seja pessoa idônea. Nesse
sentido já se decidiu: “Curatela. Hipoteca legal. Especialização. Dispensa. Cabimento. É razoável eximir a curadora nomeada
de efetivar a especialização de bem por hipoteca legal, quando de reconhecida idoneidade, por aplicação simétrica das regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º