Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
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de P. S. - F. B. de L. - Vistos. Ciência às partes do laudo positivo de fls. 55/64. No prazo comum de 05(cinco) dias, esclareçam se
pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, designo audiência
de conciliação, para o dia 05 de setembro de 2013, às 9h30min. Intime-se a representante legal do autor e seu marido, Sr. Erik
Michael Henrique dos Santos, o qual registrou o autor como seu filho, pessoalmente, e o réu, por intermédio de seu patrono, via
imprensa oficial, para comparecimento. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISRAEL PITKOWSKI (OAB 66782/SP), DIOGO SANTOS
DA SILVEIRA (OAB 320423/SP)
Processo 0007534-78.2007.8.26.0477 (477.01.2007.007534) - Arrolamento de Bens - Irma Alves Gomes - Espolio de Jose
Alves Leme e outro - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em
cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de
ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: NILMA
ESTEVES (OAB 59849/SP)
Processo 0007649-51.1997.8.26.0477 (477.01.1997.007649) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução Marcelo Cesario e outro - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se
em cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de
ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: RICARDO
ACTIS PERES (OAB 120068/SP)
Processo 0007885-41.2013.8.26.0477 (047.72.0130.007885) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Jose Romildo Robadel
- Adelia Rosa - Vistos. Defiro o pedido de recolhimento da da taxa judiciária para antes da homologação. Nomeio para o cargo
de inventariante o requerente JOSÉ ROMILDO ROBADEL, independentemente de compromisso. No prazo de 30 (trinta) dias
venham aos autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha; 2) Certidão de valor venal e negativa de débitos municipais
dos imóveis, se o caso; 3) Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou mesmo a isenção do referido tributo
deverá ser comprovado documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal
de Praia Grande, bem como a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração, comprovando em 30 (trinta) dias, a
conferência do lançamento. Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO PARISI ZAMPIERI (OAB
248125/SP)
Processo 0007917-37.1999.8.26.0477 (477.01.1999.007917) - Separação Consensual - Dissolução - Rosa Maria Ribeiro
Ferreira dos Santos e outros - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontramse em cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de
ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: ABRAHAO
ISRAEL PITKOWSKI (OAB 66782/SP)
Processo 0008069-94.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008069) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - K.
D. S. - P. C. F. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Para melhor análise do pedido de antecipação da tutela, aguarde-se a
citação do réu. Cite-se o requerido para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos da prova do recebimento. Constem quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319
do CPC. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 29 de agosto de 2013, às 10h45min. Intimem-se as partes
pessoalmente para comparecimento. Intime-se. - ADV: SILVIO ANTONIO PEREIRA VENANCIO (OAB 295299/SP)
Processo 0008196-32.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008196) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. P. - P. L. P. - Deixo
de expedir o ofício a empregadora, solicitado às fls. 24/25, uma vez que este ja foi expedido aos 24/04/2013 e recebido aos
09/05/2013 na empregadora. - ADV: MARCELO DE ABREU CUNHA (OAB 297822/SP)
Processo 0008529-81.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008529) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wlamir
Borin Soler - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o requerente
cópia dos documentos pessoais do extinto e certidão de dependentes habilitados junto à previdência social. Em igual prazo,
informe o requerente os dados relativos ao benefício percebido pelo extinto, bem como os dados da conta utilizada pela autarquia
previdenciária para depósito, vez que as informações de fls. 22/27 referem-se ao requerente. Nos autos os dados bancários,
proceda à serventia a expedição de ofício para apuração dos valores depositados em favor do extinto. Com o cumprimento das
providências determinadas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP)
Processo 0008625-96.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008625) - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Tereza Maceto
Giopo e outro - Marcio Giopo - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante a requerente MARIA TEREZA MACETO GIOPO,
independentemente de compromisso. No prazo de 30(trinta) dias venham aos autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha;
2) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 3) Certidão de valor venal e negativa de débitos municipais dos
imóveis, se o caso; 4) Recolhimento da taxa judiciária observando-se o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003; 5)
Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou mesmo a isenção do referido tributo deverá ser comprovado
documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como
a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração, comprovando em 30 (trinta) dias, a conferência do lançamento.
Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA JOSEFA DE LUNA MANZON (OAB 186301/SP)
Processo 0008634-58.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008634) - Arrolamento Comum - Sucessões - Andre Luiz Leal de Abreu
- Maria das Graças Pugliesi Bezerra e outro - Vistos. O falecimento do cônjuge supérstite antes da ultimação do inventário
do pré-morto é hipótese permissiva do inventário conjunto, conforme artigo 1043 do Código de Processo Civil. Ocorre que a
tramitação dentro dos mesmos autos dos inventários de Maria das Graças Pugliesi Bezerra e de e de Antonio Leal de Abreu
dá causa a tumulto que prejudica a almejada celeridade processual, notadamente por não serem os mesmos os sucessores
de ambos os inventariados. Destarte, no prazo de 10 (dez) dias, emende o requerente a inicial de modo a se processar nestes
autos apenas o inventário de Maria das Graças Pugliesi Bezerra. No que pertine ao inventário de Antonio Leal de Abreu deverá
o inventariante distribuí-lo por dependência, de modo a permitir a tramitação simultânea, mas em autos apartados e apensados.
Intime-se. Praia Grande, 28 de maio de 2013. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0008784-10.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008784) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniel de
Carvalho Bittencourt Teixeira - Benedito Simão Teixeira Filho - Vistos. Preliminarmente, reconsidero o despacho de fls. 157/158
no tocante à intimação da Sra. Guiomar, vez que a adjudicação não interferirá em seus direitos possessórios sobre o imóvel
inventariado. Defiro o pedido de alvará formulado às fls. 226/227, autorizando o inventariante a resgatar os saldos existentes
no Banco Bradesco, relativos a título de capitalização(fls. 219/220). Expeça-se o necessário. Em 15(quinze) dias, deverá o
inventariante: Esclarecer porque o nome de seu pai consta de forma incompleta em seu RG(sem o sobrenome “Filho”); Apresentar
certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; Apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado;
Apresentar certidão de valor venal do imóvel no ano do óbito. Decorrido o prazo, na inércia, aguarde-se provocação do arquivo.
Int. - ADV: MARCIA REGINA BULL (OAB 51798/SP), FERNANDA ELIAS FERNANDES (OAB 320284/SP)
Processo 0008784-10.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008784) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniel de
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