Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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até a implantação administrava do direito reconhecido na sentença no holerite da parte autora. Int. Presidente Bernardes, 18 de
junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
0002952-50.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002952-7/000000-000) Nº Ordem: 000183/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - BRÁS CALIXTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO: Aos 18 de junho de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo
Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO
SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo Fazenda Pública 183/2012-fase execução Tendo em vista o requerimento por
parte do autor, dou por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder as anotações devidas.
Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição e cálculo de fls. 62/66, que apurou o débito exequendo em R$
3.491,90. Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende
devido. Anote-se que a sentença e o acordo homologado foram líquidos, condenando a devedora a pagar R$ 2.702,43 atualizada
com os índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, desde o ajuizamento da ação até o efetivo
pagamento (no caso, a expedição da RPV). Int. Presidente Bernardes, 18 de junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE
DIREITO - ADV MAURICIO SILVEIRA OAB/SP 98794 - ADV JULIANA CRISTINA LOPES OAB/SP 189590
0002992-32.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002992-1/000000-000) Nº Ordem: 000581/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - HEVELINE SANCHEZ MARQUES X JOSE HENRIQUE DOS SANTOS BAYONA - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para que o executado apresentasse nos autos o comprovante de cumprimento da
obrigação. Presidente Bernardes, 18 de junho de 2013. Eu, , digitei e subscrevi. CONCLUSÃO: Aos 18 de junho de 2013, faço
os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
deste Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº 581/2012. Informe o
exeqüente se a obrigação foi cumprida pelo executado. Em caso negativo apresente memória de cálculo atualizada, e proceda à
serventia nos termos do tópico final da decisão de fls. 38. Int. Presidente Bernardes, 18 de junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO - ADV HEVELINE SANCHEZ MARQUES OAB/SP 286169 - ADV JOSE HENRIQUE DOS SANTOS BAYONA
OAB/SP 90962
0003014-90.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003014-2/000000-000) Nº Ordem: 000188/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ROSELENE APARECIDA COSTACURTA X FAZENDA
PUBLICA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 146 - CONCLUSÃO Aos 18 de junho de 2013, faço os presentes autos,
CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretos deste Juizado
Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo Cível nº 188/2012. Tempestivo e isento de preparo,
recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública no duplo efeito. Determino seu processamento, dando-se vista
a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de
praxe e com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Int. Presidente Bernardes, 18 de junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE
DIREITO - ADV ALLAN CARLOS PEREIRA ROQUE OAB/SP 304953 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP
227753
0003024-37.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003024-6/000000-000) Nº Ordem: 000189/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - VALDIR PINTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 48 - CONCLUSÃO: Aos 18 de junho de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao
Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e
Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo Fazenda Pública 189/2012-fase execução Tendo em vista
o requerimento por parte do autor, dou por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder as
anotações devidas. Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a petição e cálculo de fls. 43/47, que apurou o débito
exequendo em R$ 1.520,18. Prazo: 10 (dez) dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual
valor entende devido. Anote-se que a sentença foi líquida, condenando a devedora a pagar R$ 656,04 atualizada com os índices
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento (no
caso, a expedição da RPV). Int. Presidente Bernardes, 18 de junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV
MAURICIO SILVEIRA OAB/SP 98794 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753
0003055-57.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003055-0/000000-000) Nº Ordem: 000599/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JEFFERSON MARQUES DIAS X BANCO OMNI S/A - Fls. 92 - CONCLUSÃO: Aos 14 de junho
de 2013, faço os presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz
de Direito e Diretor deste Juizado Especial Cível e Criminal. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo cível nº
599/2012. A respeito do pedido de fls. 83/90, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Presidente Bernardes, 14 de
junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399 - ADV EDUARDO
PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190
0003058-12.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003058-8/000000-000) Nº Ordem: 000194/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - EONICE MARIA PIZI GALASSI X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Manifeste-se a autora, em 05 dias, de forma específica, acerca dos cálculos de fls
122/133 sob pena de serem eles acolhidos. 08 de maio de 2013 GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV VINICIUS DA
SILVA RAMOS OAB/SP 121613 - ADV FABIO LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 238633 - ADV RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
OAB/SP 200103
0003074-63.2012.8.26.0480 (480.01.2012.003074-4/000000-000) Nº Ordem: 000603/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - RAFAEL PINHEIRO X LINDOMAR BALLARDIN - CONCLUSÃO: Em 17 de junho de 2013, faço os
presentes autos, CONCLUSOS ao Excelentíssimo Senhor Doutor GABRIEL MEDEIROS, Meritíssimo Juiz de Direito e Diretor
deste Juizado Especial Cível. PAULO SÉRGIO BRANDI Escrivão Judicial II Processo Cível nº 603/2012 Excepcionalmente
defiro o pedido de fls. 36/37, no tocante a consulta do endereço do requerido pelo Sistema BACEN-JUD e INFO-JUD. Expeçase o necessário. Int. Presidente Bernardes, 17 de junho de 2013. GABRIEL MEDEIROS JUIZ DE DIREITO - ADV RAFAEL
PINHEIRO OAB/SP 164259
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º