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TJSP 05/07/2013 -fl. 527 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1450

527

ALVAREZ COSTA ajuizou a presente ação de revisão de contrato de leasing cumulada com restituição do valor residual garantido
e tutela antecipada em face de BANCO GMAC S/A, aduzindo, em síntese, que firmou com o réu contrato d arrendamento
mercantil (leasing) nº 2151314 para aquisição de um veículo marca CHEVROLET CELTA Spirit 1.0, 2007, placa DWR-5018,
acordando pagar por ele 60 parcelas mensais de R$ 739,20, incluída a quantia de R$ 511,34, a título de VRG (valor residual
garantido) [...]”. No mais, mantenho a sentença como lançada. 2. Fls. 180/194: Recebo o recurso de apelação, em ambos os
efeitos, eis que tempestivo e bem preparado. Vista à autora para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as comunicações e cautelas de praxe. Int. - ADV: NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), MARISA
ALVAREZ COSTA (OAB 211282/SP)
Processo 0193910-42.2007.8.26.0100 (583.00.2007.193910) - Procedimento Ordinário - Pedro Manoel Azevedo Botelho
- Editora Scala - - Rg Santoro Editores Ltda. - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de extração de Carta de
Sentença, deverá o exequente providenciar a juntada das cópias enumeradas no artigo 475-O do Código de Processo Civil,
em especial a existência de recurso não dotado de efeito suspensivo, bem como providenciar o o recolhimento das custas
para formação destes autos. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento Int. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB
129809/SP), REGIANE ARAUJO BAISSO (OAB 192182/SP), CRISTIANE MORENO DE ALMEIDA (OAB 253840/SP), ADRIANO
FLORES MARIANO (OAB 295769/SP)
Processo 0194617-34.2012.8.26.0100 (583.00.2012.194617) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Familia Couto Restaurante Ltda Epp - Banco Itau S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o
requerido a prestar as contas solicitadas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora
apresentar, de acordo com o art. 915, § 2º, do CPC. Diante da sucumbência, posto que houve resistência ao pedido, condeno
o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º,
CPC). P.R.I.C. São Paulo, 25 de junho de 2013. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito Remetido à Imprensa Oficial
para fins de publicação, nos termos do artigo 162, §4º do CPC: Para eventual interposição de Recurso de Apelação, deverão ser
recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação: R$ 211,48;
Porte de Remessa dos autos para a Segunda Instância: R$ 59,00, na guia FDTJ. SP. Nada mais. - ADV: TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA
(OAB 101471/SP)
Processo 0196671-70.2012.8.26.0100 (583.00.2012.196671) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Fernando Pupim - Banco do Brasil S/A - - Coopmil - Cooperativa Econômica e Crédito Mútuo Pol Mil Serv Sec Neg
Seg Pub Est Sp - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de, ratificada a tutela antecipada de fls.
31, determinar que os descontos na folha de pagamento do autor, a título de quitação de financiamentos adquiridos com as
requeridas, somente podem atingir 30% de sua remuneração, seguindo os parâmetros estabelecidos na decisão mencionada
(fls. 31). Em razão da sucumbência, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00. P.R.I.C. São Paulo, 24 de junho de 2013. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
Juiz de Direito Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, §4º do CPC: Para eventual
interposição de Recurso de Apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes
taxas judiciárias: Preparo de Apelação: R$ 1.057,04; Porte de Remessa dos autos para a Segunda Instância: R$ 29,50, na guia
FDTJ. SP. Nada mais. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB 139765/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), NORIVAL MILLAN JACOB (OAB 43392/SP), DANIEL GALERANI (OAB
304833/SP)
Processo 0198125-85.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198125) - Procedimento Sumário - Mútuo - Antonio Carlos da Costa
Andersen - Banco Cruzeiro do Sul - Vistos. Considerando que a parte interessada quedou-se inerte e deixou de promover o
recolhimento da taxa judiciária no prazo estabelecido pelo artigo 257 do Código de Processo Civil, cuja contagem independe
de intimação para esse fim, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ Corte Especial, ED no REsp.
264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.2001, rejeitaram os embargos, maioria, DJU 15.04.2002, p. 156), JULGO EXTINTO
este processo movido por ANTONIO CARLOS DA COSTA ANDERSEN contra BANCO CRUZEIRO DO SUL por ausência de
pressuposto de constituição válida, qual seja, recolhimento de custas exigido por legislação estadual, sem apreciação do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se. Remetido à
Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do artigo 162, §4º do CPC: Para eventual interposição de Recurso de
Apelação, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de
Apelação: R$ 3.734,07; Porte de Remessa dos autos para a Segunda Instância: R$ 29,50, na guia FDTJ. SP. Nada mais. - ADV:
ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP)
Processo 0199411-11.2006.8.26.0100 (583.00.2006.199411) - Procedimento Sumário - Gilson Pinheiro de Oliveira - Banco
Santander Brasil S/A - - Santader Capitalização S.a. - - Santander Seguros S/a. - - Santander Br Seg Acid Pessoais - - Baneseg
S.a. Corretora de Seguros (grupo Econom. Santander Banespa - Intime-se o executado, pela Imprensa Oficial e na pessoa
de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito apontado a fl. 432/437, nos termos
do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento). Com nota de que em
caso de não pagamento, fica desde já deferido o bloqueio “online” dos ativos financeiros do executado, devendo o exequente
atualizar a planilha de cálculo, incluindo a multa imposta acima e recolhendo as custas do Provimento 1864/2011. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 450, observando-se, desde já, que será iniciado prazo a favor do réu, logo, as
consultas aos autos pelo exequente devem ser realizadas apenas em cartório. - ADV: SAMANTA ALVES RODER (OAB 154641/
SP), REGIANE LUCIA BAHIA ZEIDAN (OAB 158327/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0199794-76.2012.8.26.0100 (583.00.2012.199794) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Allan
da Luz Cesario - Aymoré Financiamentos S/A - Vistos. Regularizada a representação processual, passo a apreciar o pedido.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, o acordo noticiado às fls. 30/32, nos
autos desta Ação declaratória, sob o Rito Sumário, movida por ALLAN DA LUZ CESARIO em face de AYMORÉ FINANCIAMENTO
S/A, julgando-a conseqüentemente EXTINTA, na forma do artigo 269, III do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a
renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado. Eventual execução por descumprimento do pactuado,
poderá ser promovida nestes próprios autos. Oportunamente, arquivem-se, com a correspondente baixa perante o Distribuidor.
P.R.I. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
146664/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0199821-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.199821) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Francisco Sanches Junior - Maria Helena Fraga Brisolla - Vistos. Recebo a apelação de fls. 528/531 interposta pelo Autor, em
ambos os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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