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TJSP 11/07/2013 -fl. 314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1452

314

Processo 0001478-64.1995.8.26.0278 (278.01.1995.001478) - Cumprimento de sentença - Enilda Evangelista Leal e
outros - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, oficie-se ao INSS solicitando-se Certidão de Dependentes
Habilitados à pensão por Morte, em relação ao de cujus, Aldir Ribeiro Leal. Com a referida certidão nos autos, será apreciado
os requerimentos de fls. 234/235 e fls. 275, item “I”. Requisite-se a diferença entre o valor apontado nos embargos e o já
requisitado como incontroverso nesta execução. Int. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), VAGNER DA COSTA
(OAB 57790/SP)
Processo 0001982-07.1994.8.26.0278 (278.01.1994.001982) - Cumprimento de sentença - Maria dos Santos Camargo
(falecida aos 29.07.2002) e outro - I.n.s.s. - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento dos
depósitos de fls. 220/221. Fls. 224: defiro. Requisite-se eletronicamente. Int. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO
(OAB 135504/SP), ALEXANDRE AZEVEDO (OAB 165285/SP), VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0001982-07.1994.8.26.0278 (278.01.1994.001982) - Cumprimento de sentença - GERALDA DE CAMARGO DOS
SANTOS e outro - I.n.s.s. - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Efetuada a(s) requisição(ões), conforme fls. retro,
aguarde-se o pagamento. Após, conclusos imediatamente. Int. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MARTA ILACI
MENDES MONTEFUSCO (OAB 135504/SP), ALEXANDRE AZEVEDO (OAB 165285/SP)
Processo 0002560-33.1995.8.26.0278 (278.01.1995.002560) - Cumprimento de sentença - LEUDA MENDES DE OLIVEIRA
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Assiste razão o INSS. Desnecessária nova citação por se tratar de
prosseguimento da execução, após sentença dos embargos em apenso. Assim, remeta-se à Contadoria Judicial para apuração
dos cálculos e após, requisite-se pela via eletrônica, conforme r. Sentença dos embargos (fls. 145/146 - apenso). Int. - ADV:
VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0002560-33.1995.8.26.0278 (278.01.1995.002560) - Cumprimento de sentença - LEUDA MENDES DE OLIVEIRA
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se o pagamento da requisição retro. Int. - ADV: VAGNER DA
COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0002683-60.1997.8.26.0278 (278.01.1997.002683) - Cumprimento de sentença - Walter Magalhaes Ferreira - I N
S S Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se o pagamento da requisição retro.. Int. - ADV: VAGNER DA COSTA
(OAB 57790/SP)
Processo 0003802-27.1995.8.26.0278 (278.01.1995.003802) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria da Cruz de Souza - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Efetuada a(s) requisição(ões),
conforme fls. retro, aguarde-se o pagamento. Após, conclusos imediatamente. Int. - ADV: NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP)
Processo 0004198-96.1998.8.26.0278 (278.01.1998.004198) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Oneide Pereira - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Aguarde-se o pagamento da requisição retro.
Int. - ADV: MARIA NEIDE BATISTA (OAB 137684/SP)
Processo 0005744-89.1998.8.26.0278 (278.01.1998.005744) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adelina de Souza Rodrigues - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Efetuada a(s) requisição(ões),
conforme fls. retro, aguarde-se o pagamento. Após, conclusos imediatamente. Int. - ADV: MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO
(OAB 135504/SP), MARIA NEIDE BATISTA (OAB 137684/SP), ALEXANDRE AZEVEDO (OAB 165285/SP)
Processo 0006227-94.2013.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Município de Itaquaquecetuba - Hananka Imobiliária Ltda - Vistos. 1-)Proceda a serventia a digitalização da peça de fls. 1/3,
encartando-a aos autos 4000309-75.2012. Urgencie-se. 2-)Homologo para que produza seus jurídicos efeitos a desistência da
presente reconvenção, julgando-a extinta nos termos do art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. 3-)Certifique-se nos
autos 4000309-75.2012, arquivando-se no momento oportuno. P.R.I. - ADV: CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/
SP)
Processo 0006237-46.2010.8.26.0278 (278.01.2010.006237) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - OSWALDO MAXIMO DE SOUZA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trânsito em Julgado em 13/06/2012
para o autor e em 06/09/2012 para o INSS. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0006237-46.2010.8.26.0278 (278.01.2010.006237) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - OSWALDO MAXIMO DE SOUZA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 130 e 130 vº, com razão o
INSS. Dispensável o reexame necessário, concordando as partes, requisite-se eletronicamente. Int. - ADV: CAMILA TIEMI ODA
(OAB 253208/SP)
Processo 0006237-46.2010.8.26.0278 (278.01.2010.006237) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - OSWALDO MAXIMO DE SOUZA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Efetuada a(s) requisição(ões),
conforme fls. retro, aguarde-se o pagamento. Após, conclusos imediatamente. Int. - ADV: CAMILA TIEMI ODA (OAB 253208/
SP)
Processo 1001137-88.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ABELARDO DE
SOUZA JUNIOR - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca do ofício recebido a fls. 121/124. - ADV:
DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP)
Processo 1002036-86.2013.8.26.0278 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Valdir João Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Fls. 54/62: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anotese. 2) Aguarde-se eventual comunicação de atribuição de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal ou pedido
de informações. Int. - ADV: ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 1002647-39.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Vladimir de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Trata-se de revisão de benefício de natureza acidentária. Processe-se
com isenção de custas, em face do estampado no art. 129, parágrafo único, da Lei de Benefícios c.c. a Súmula 110 do E. STJ.
Anote-se. 2) Entendo que a antecipação de tutela não se aplica à esta ação, posto que, não há prova inequívoca da alegação
da parte autora. Além disso, em razão da qualidade da parte contrária, autarquia federal, não se pode dizer que exista fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou haja abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da
ré. Por esses motivos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 3) Cite-se o INSS para oferecer resposta em
60 (sessenta) dias (CPC, art. 188, c.c. Lei nº 9.469, de 10.7.1997, art. 10), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos
afirmados pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 319). Int. - ADV: MATILDE GOMES (OAB 197135/SP)
Processo 1002843-09.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Alexandra Ferreira Souza da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos etc. 1) Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte-autora.
2)Trata-se de ação acidentária. Processe-se pelo rito sumário, devendo a parte-autora proceder, se entender necessário, à
adequação ao rito processual. Em sendo o caso, proceda a serventia a retificação da autuação. 3) Cite-se o INSS para oferecer
resposta em 60 (sessenta) dias (CPC, art. 188, c.c. Lei nº 9.469, de 10.7.1997, art. 10), sob pena de serem reputados verdadeiros
os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 319). 4) Oficie-se ao INSS, solicitando-se informações que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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