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TJSP 23/07/2013 -fl. 1194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1460

1194

Processo 0000862-43.2009.8.26.0361 (361.01.2009.000862) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Prh Global Mão de Obra Temporaria Ltda - Engenet Engenharia
Construção e Tecnologia Ltda - FLS. 695 - Ciencia aos interessados para: Ciencia as partes do oficio da JUCESP juntado as
fls.683/694, prazo de cinco dias. Após os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB
147982/SP), MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP), IGOR REIS PORTO (OAB 241205/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP)
Processo 0001492-31.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001492) - Monitória - Espécies de Contratos - Itapeva Ii Multicarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados - Lumenix Compra e Venda de Sucatas Ltda Epp - FL.
119.DEVERÁ O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS E SOB PENA DE EXTINÇÃO, RECOLHER O VALOR REFERENTE À
DILIGÊNCIA PRETENDIDA (R$ 11,00 NO CÓDIGO 434-1 DO FUNDO DE DESPESAS DO TRIBUNAL) - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001807-64.2008.8.26.0361 (361.01.2008.001807) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa de Faria Santos
e outros - Empreendimentos de Produçao S/A e outros - (fls. 181) Manifestem-se os autores no prazo de 05 requerendo o que
for pertinente, quanto ao retorno negativo do AR endereçado a Palmira e Loriano Camargo. - ADV: BARBARA BERALDO FARIA
(OAB 185170/SP)
Processo 0002011-84.2003.8.26.0361 (361.01.2003.002011) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
C. C. R. ( R. M. - W. da C. B. F. - Fls. 99 - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FERNANDO ANTONIO M CORREA LIMA (OAB 152891/SP)
Processo 0002270-74.2006.8.26.0361 (361.01.2006.002270) - Arrolamento de Bens - A. S. da M. - M. C. de S. C. - FLS. 77:
Ciência ao requerente de que foi concedido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, o processo retornará ao arquivo sem prévia intimação. - ADV: LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/
SP)
Processo 0003259-70.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003259) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elias de Andrade
- João Rodrigues da Conceição - FL. 110. Certifico e dou fé que, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE MARIA
APARECIDA DA CONCEIÇÃO JÁ FOI CITADA A FLS. 69, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO SUPRA, REQUEIRA O AUTOR O QUE DE
DIREITO, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. - ADV:
JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0003564-06.2002.8.26.0361/01 (361.01.2002.003564/1) - Cumprimento de sentença - Gislaine Aparecida Hipolito
Barros - Conjunto Turistico do Alto Tiete - Deve a autora e o Dr. Odair providenciar RETIRADA do mandado de levantamento.
- Prazo de 05 dias. - ADV: ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP),
MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0003827-67.2004.8.26.0361/02 (361.01.2004.003827/2) - Cumprimento de sentença - Maurilio Gonçalves Pereira
- Renova Mogi Construtora Transportes Terraplenagens Ltda e outros - FL. 491.MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO
LEGAL, ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NA OPORTUNIDADE, CLS. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 0004038-25.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004038) - Interdição - Capacidade - S. C. A. - M. A. C. - Fls. 87 - Vistos.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público de fls. 86, determino a realização de perícia médica no Ambulatório de
Saúde Mental, devendo a serventia oficiar ao referido órgão solicitando designação de data para exames. Desde logo este Juízo
formula os seguintes quesitos: A) qual a patologia apresentada pelo requerido (cid) e quais são os sintomas desta patologia?
B) qual é o grau de comprometimento da capacidade do requerido para o exercício das atividades da vida civil ? C) a patologia
é reversível ou não ? D) No primeiro caso, qual seria o tratamento aplicável ao interrogando? E) existe possibilidade de estar
havendo um falseamento de alguma patologia ? Em caso positivo, justifique o senhor perito, as suas razões. Após, com a
resposta, ao MP e, em seguida, venham os autos conclusos.” Com a designação, intimem-se. Intime-se. (oficio já expedido e
remetido ao correio) - ADV: DOUGLAS DIAS MARQUES (OAB 91113/SP)
Processo 0004107-23.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Ricardo Garcia de Miranda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/018748-5 dirigi-me ao endereço: Rua Silvino de Miranda Melo, e aí sendo,
DEIXEI DE PROCEDER a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito e caracterizado no r. Mandado, pois após percorrer toda
a extensão da referida rua, não localizei o n° 40 casa 01 fundos e ainda, que até a presente data o requerente não forneceu os
meios necessários para seu cumprimento ntegral; razão pela qual, devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Mogi das
Cruzes, 27 de junho de 2013. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004500-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004500) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. M. da S. - M. M.
da S. - (fls. 56) Vistos. Nestes autos da Ação de execução de alimentos o executado quitou integralmente o débito reclamado,
havendo manifestação da exequente (fl. 53/4 ) e do MP (fl.55). Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.
JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em vista a provisão de fls. 23, arbitro os honorários do patrono do executado no
máximo da tabela do Convênio. Expeça-se certidão. P.R.I., certifique-se desde já o trânsito em julgado, cumpra-se, comuniquese e arquivem-se. (O patrono deverá retirar certidão de honroários em 05 dias. Após ao arquivo) - ADV: MARCO ANDRE DE
FREITAS (OAB 119747/SP), GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 0005252-51.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005252) - Monitória - Cheque - Flavio Carnevali Nery - Renato Monteiro
Jorge - Me - FLS. 49: Ciência ao exequente de que o processo encontra-se em cartório, ficando deferido o pedido de vista
dos autos pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo,
independentemente de nova publicação (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LAERTE MIGUEL DELENA (OAB 56217/
SP)
Processo 0005728-26.2011.8.26.0361 (361.01.2011.005728) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Welbert Amarildo de Carvalho - Ricardo Monteiro Jorge - Fls. 260 - Vistos. Fls. 251/252 - Ante a certidão de fls. 259, devolvo ao
requerido o prazo de dez dias para apresentação de memoriais, a contar da publicação deste. Outrossim, incabível a condenação
do requerente em litigância de má-fé (arts. 600, IV e 601, do C.P.C.) por não vislumbrar qualquer ato atentatório à dignidade
da justiça capaz de autorizar sua condenação em perdas e danos em favor do requerido. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), ROBERTO DE
ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP)
Processo 0006163-97.2011.8.26.0361 (361.01.2011.006163) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Aparecida
de Melo Grejo - Wagner Sember e outro - (fls. 156) Vistos. Fls. 142/155: Ao réu reconvindo para réplica à contestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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