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TJSP 24/07/2013 -fl. 1880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

1880

Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAONI DO LAGO X SULAMERICA - Fls. 72 - Fls. 66/70. Nada a reconsiderar,
reportando as considerações da decisão de fls. 64.Intime-se a requerida, na pessoa do advogado, para o pagamento da
condenação espelhada em memória de cálculo no importe de R$ 17.929,39, em até quinze dias, sob pena da incidência da multa
prevista no artigo 475-J, do CPC. - ADV IVAIR PINTO DE MOURA OAB/SP 158408 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765
0008612-24.2012.8.26.0642 Nº Ordem: 001441/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - JOAO BATISTA DA SILVA E OUTROS X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 74 - Deixo de apreciar
os embargos de declaração porque manejado intempestivamente.Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Às
contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV THAYNA EUNICE RIBEIRO DOS SANTOS CAVALANTI
OAB/SP 322058 - ADV MARCELO ZANETTI GODOI OAB/SP 139051
0000272-57.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000040/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSE MALHAO
FERREIRA X LUIZ SERGIO PIRRIELLO - Fls. 21 - Traga prova de abertura de inventário dos bens deixados por falecimento do
autor, em trinta dias, sob pena de extinção. - ADV AGUIMAEL ANGELO DE SOUSA OAB/SP 261979
0000686-55.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000100/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ROSANA DE OLIVEIRA FRANCA DA SILVA X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 83 - A recorrente procedeu
ao recolhimento de preparo insuficiente, em valor menor aquele devido, conforme certificado pela serventia a fls. 81/82. Anoto,
por oportuno, que o recolhimento do preparo deve ocorrer independentemente de intimação, nos termos do artigo 42, § 1º, da
Lei nº 9.099/95 ?Art. 42. (...)§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção.? (g.n.) No mais, ante os princípios que permeiam o Sistema dos Juizados Especiais não há
que se falar em complementação do preparo, nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE:?O recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).?Com tais fundamentos, JULGO DESERTO
o recurso inominado interposto (fls. 64/80).Intime-se o (a) autor(a) para que, em dez dias, apresente memória discriminada
atualizada do débito para inicio da execução. Tratando-se de prazo comum, os autos não poderão ser retirados do cartório
judicial, salvo em carga rápida. - ADV SERGIO SOARES BATISTA OAB/SP 225878 - ADV DIEGO MACHADO SILVA OAB/SP
303714 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP
266894
0000854-57.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000140/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - FABIO HENRIQUE BIBIANO E OUTROS X WALTER JOSE VIEIRA - Recebo o recurso interposto no efeito
devolutivo.Defiro ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.Intimem-se os recorridos para apresentarem suas
contrarrazões, em dez dias.Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV CLAUDIA CELESTE MAIA SANTOS OAB/SP
296589 - ADV ALISSON DOS SANTOS KRUGER OAB/SP 289614
0001021-74.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000166/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - - ROSILDA MARIA DE JESUS X PHILCO - BRITANIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - Intimação da sentença: Sentença
nº 483/2013 registrada em 21/03/2013 no livro nº 137 às Fls. 100: Ante a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que
houve a troca voluntária do produto (fls. 08), com a qual a autora concordou, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VI
do CPC. - ADV JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA OAB/PR 22718
0001839-26.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000334/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - WELTON FIRMINO DOS SANTOS X BANCO SANTANDER S/A - Ato ordinatório. Fica o recorrido
Welton intimado a apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto pelo Banco, no prazo legal. - ADV JOSUE DA SILVA
GULLI OAB/SP 320022 - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517
0001813-28.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000354/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARINA CARDOSO
GAMEZ NUNEZ ME X MILTON SOARES DE SOUZA - Fls. 17 - Fls. 13/15:- Recebo como aditamento, procedendo a serventia as
devidas anotações.Desentranhe-se o cheque, como requerido. Designe-se audiência de conciliação. (AUDIÊNCIA: 30/09/2013
às 10:15 horas) - ADV CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ OAB/SP 174976 - ADV CHARMILA MAIARA RODRIGUES
SILVA OAB/SP 279930
0001814-13.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000355/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARINA CARDOSO
GAMEZ NUNEZ ME X SAMANTA MENDES MADEIRA - Fls. 17 - Fls. 13/15:- Recebo como aditamento, procedendo a serventia
as devidas anotações.Desentranhem-se os cheques, como requerido.Designe-se audiência de conciliação.( AUDIÊNCIA:
30/09/2013 às 10:00 horas) - ADV CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ OAB/SP 174976 - ADV CHARMILA MAIARA
RODRIGUES SILVA OAB/SP 279930
0001815-95.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000356/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARINA
CARDOSO GAMEZ NUNEZ ME X LUDMILA DE MEDEIROS ALMEIDA - Fls. 22 - Fls. 16/21. Recebo como aditamento à inicial.
Proceda a serventia as anotações de praxe.Designe-se audiência de conciliação.(Audiência dia 30 de setembro, às 10:15 horas)
- ADV CAROLINA COSTA CARDOSO GAMEZ NUÑEZ OAB/SP 174976 - ADV CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA OAB/
SP 279930
0002443-84.2013.8.26.0642 Nº Ordem: 000464/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - - LEILA LOPES
DE ALMEIDA E OUTROS X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 124 - VISTOS. A sentença reconheceu que, de fato, poderia haver
inviabilidade na transferência do terminal telefônico, mas que tal circunstância deveria ter sido adequadamente informada ao
consumidor, de modo que pudesse solicitar a habilitação de novo terminal. Tanto fora assim que a condenação fora no sentido
de que houvesse a habilitação de terminal telefônico no novo endereço, e não propriamente a transferência do antigo terminal.
Em outros termos, se reconheceu que caso tenha sido instalado, efetivamente, novo terminal telefônico, a obrigação restaria
cumprida, de modo que a tutela antecipada fora confirmada com as alterações mencionadas. Assim, CONHEÇO e NEGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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