Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
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9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO FÁBIO MORSELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOS SANTOS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2013
Processo 0617806-21.2008.8.26.0001 (001.08.617806-8) - Execução de Título Extrajudicial - Posto de Serviço Apolo 8 Ltda
- Expresso 1000Tinho Transportes Ltda Epp e outros - EDITAL DE 1ª e 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO
do(a)(s) devedor(a)(s) EXPRESSO 1000TINHO TRANSPORTES LTDA EPP. (CNPJ 06.249.629/0001-56), JOSÉ LUIZ CASARIN
(CPF 123.315.998-40) e RG n°(20.250.668), MILTON JOSÉ GIMENES (062.849.898-57) e RG n° (17.992.354), TANIA
APARECIDA CASARIN (CPF 115.458.938-29) e RG n° 17.192.858-1, expedido nos autos da ação Execução de Título
Extrajudicial, PROC. Nº 0617806-21.2008.8.26.0001, que Posto de Serviço Apolo 8 Ltda move contra Expresso 1000Tinho
Transportes Ltda. Epp. e Outros. O(A) Doutor(a) Clovis Ricardo de Toledo Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível, do
Foro Regional I - Santana, do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
ajuizada por POSTO DE SERVIÇO APOLO 8 LTDA. contra EXPRESSO 1000TINHO TRANSPORTES LTDA. EPP. E OUTROS.
- Processo nº 0617806-21.2008.8.26.0001 n° antigo (001.08.617806-8) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s)
abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se
encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a
ser(em) apregoado(s). DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O leilão será
realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do Edital (21/08/2013), encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 15:00
horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção
até às 15:00 horas do dia 16/09/2013- 2º pregão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor
mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a
venda do(s) bem(ns) corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances
poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS Será de responsabilidade do
arrematante o pagamento de todos os débitos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores
à data da arrematação. DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a
título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for
desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução
ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial
em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos
os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a
preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.
15 do Prov. CSM n. 1625/2009); Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o
valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito
judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O
pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do
leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo
Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s)
bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da
publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida à
Superbid Judicial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s)
o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a
praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da
execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o
Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos
à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de
Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP, e o caput do
artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. Ficam os
executados , EXPRESSO 1000TINHO TRANSPORTES LTDA EPP. (CNPJ 06.249.629/0001-56), JOSÉ LUIZ CASARIN (CPF
123.315.998-40) e RG n°(20.250.668), MILTON JOSÉ GIMENES (062.849.898-57) e RG n° (17.992.354), TANIA APARECIDA
CASARIN (CPF 115.458.938-29) e RG n° 17.192.858-1 intimados acerca da alienação judicial ora presente. A publicação deste
edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS - Lote 01- 01 (um)
Veículo marca M.B., modelo M. Bens L 608 D, tipo caminhão, cor vermelha, modelo 1982, ano de fabricação 1982, combustível
DIESEL, placa BZE9269, Renavam 402378431, chassi 30830212606480. Veículo encontra-se em bom estado de conservação.
Obs.: De acordo com a pesquisa realizada junto ao site do DETRAN em 05/07/2013 não constam débitos, no entanto há restrição
financeira em favor do banco Bradesco S/A. Valor da Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 24/11/2010. Lote 0201 (um) Veículo marca M.B., modelo M. Bens L 1113, tipo caminhão, cor azul, modelo 1972, ano de fabricação 1972, combustível
DIESEL, placa BWT0303, Renavam 424396084, chassi 34403316029999. Veículo encontra-se em bom estado de conservação.
Obs.: De acordo com a pesquisa realizada junto ao site do DETRAN em 05/07/2013 constam multas no valor de R$ 10.061,17
(dez mil e sessenta e um reais e dezessete centavos). Também há restrição financeira em favor do banco Bradesco S/A e
restrições administrativas, como sinistro/recup. Valor da Avaliação: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) em 24/11/2010. Lote
03- 01 (um) Veículo marca M.B., modelo M. Bens L 1113, tipo caminhão, cor amarela, modelo 1971, ano de fabricação 1971,
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