Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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Classe: Assunto:
Justificação - Medida Cautelar
Requerente:
Leia Betania de Andrade
Requerido:
Maurício Ferreira da Silva e outro
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0059293-59.2010.8.26.0224
A Doutora Lilianna Siepierski de Araújo Vilela, MM. Juiza de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Foro de
Guarulhos, da Comarca de de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos requeridos ELZA MARIA DE ANDRADE SILVA, filha de Otaviano Carneiro de Andrade e Severina Maria
Conceição e MAURÍCIO FERREIRA DA SILVA, filho de José Gonzaga da Silva e Maria Ferreira da Silva, que foi proposta uma
ação de Justificação por parte de Leia Betania de Andrade, alegando em síntese: que conviveu pelo período aproximado de
outubro de 2004 em diante com o filho dos requeridos Sr. Ricardo Mauricio Ferreira da Silva, até a data de seu falecimento
ocorrido em 16/06/2010, constituindo com ele sociedade conjugal, com a aquisição de bens móveis, imóveis e de consumo. Por
despacho proferido em fls. 32, a ação foi retificada para ação de Justificação. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta nos termos do artigo 862 do CPC,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ficando cientificados de que no processo de justificação não se admite
defesa sequer recurso Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Rua Felício Marcondes, 232, 2º Andar Sala 205, Centro - CEP 07010-030, Fone: (11) 2461-3927, Guarulhos-SP. Eu,_____(Paulo
R. Sntos) Esc. digitei.
Guarulhos, 31 de julho de 2013.
IBITINGA
2ª Vara Cível
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JHONY HENRIQUE
MOCHIUTI, REQUERIDO POR LUCINÉA APARECIDA TEIXEIRA MOCHIUTI - PROCESSO Nº 0003167-79.2012.8.26.0236.
ORDEM 747/2012
O(A) Doutor(a) Mario Yamada Filho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Ibitinga, do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/05/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JHONY HENRIQUE MOCHIUTI, FILHO DE PAULO SÉRGIO MOCHIUTI e LUCINEIA
APARECIDA TEIXEIRA MOCHIUTI declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil em
razão de RETARDO MENTAL MODERADO e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUCINEIA
APARECIDA TEIXEIRA MOCHIUTI, RESIDENTE À RUA SÃO PAULO, Nº 559, CENTRO, IBITNGA-SP. O presente edital será
publicado por duas vezes, com intervalo de dez dias, na imprensa local, uma vez na imprensa oficial e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Ibitinga em 11 de junho de 2013.
Eu, JUSSARA LILIAN V. NASCIMENTO, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Eu, FERNANDO
LUCAS PASCOAL MARTINS, Supervisor de Serviço, subscrevi.
IGARAPAVA
1ª Vara Cível
Edital para conhecimento de terceiros, nos autos de Interdição de Carlos Roberto Ferreira, processo 0867/12 - 2ª vara.
O Sr. Dr MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO, MM Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Igarapava-SP, na
forma da lei...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, de que por este
Juízo e respectivo Cartório do Ofício Judicial Cível, tramitou regularmente os autos da ação de Interdição, registrada sob nº
0867/12 - 2ª vara, requerida por Sebastião Ferreira Filho em relação a Carlos Roberto Ferreira, e, por meio da r. sentença datada
de 24/04/2013, a qual transitou em julgado em 23/05/2013, foi ela julgada procedente, no sentido de decretar a interdição de
Carlos Roberto Ferreira, estando incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, II do Código
Civil, e, de acordo com o art 1775, parágrafo 1º do Código Civil, nomeando-lhe Curador definitivo Sebastião Ferreira Filho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º