Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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autor intimado a se manifestar com relação ao mandado de penhora negativo juntado as fls. 75, no prazo de 10 dias sob pena
de extinção e arquivamento do feito. - ADV: ARLETE NASCIMENTO COSTA (OAB 258054/SP)
Processo 0404511-79.2009.8.26.0577 (577.09.404511-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JEOVA BESSA DA SILVA - CONSTRU-REFORTE CONSTRUTORA LTDA - Fica o autor intimado a se manifestar com relação
ao mandado de penhora negativo juntado as fls. 8137/138, no prazo de 10 dias sob pena de extinção e arquivamento do feito.
- ADV: ED WILSON MANORU DOI (OAB 179448/SP)
Processo 0405999-69.2009.8.26.0577 (577.09.405999-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALEX SANDRO CAETANO DE MOURA - MANOEL DE OLIVEIRA SANTANA - Fica o executado intimado de que foi efetuada
constrição em conta de sua titularidade e de que dispõe do prazo de 15 dias para a oposição de embargos. - ADV: BENEDITO
CLAUDINO ALMEIDA (OAB 250368/SP), MARIA DA CONCEICAO APARECIDA SILVA (OAB 98120/SP)
Processo 0407160-17.2009.8.26.0577 (577.09.407160-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Marli Fatima da Silva - Wellington de Souza - Fls. 109/110: indefiro o arquivamento provisório da execução, por falta
de previsão legal para tanto no Juizado Especial Cível. Intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento
da execução, indicando precisamente algum bem passível de penhora em nome do executado, sob pena de imediata extinção
e arquivamento, independentemente de nova intimação (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). - ADV: DOUGLAS HERIVELTO UEDA
MONTEIRO (OAB 194103/SP)
Processo 0410259-92.2009.8.26.0577 (577.09.410259-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Leonilda Lourenço de Carvalho - Q Silver Automóveis e outro - Fica a exequente intimada a manifestar-se sobre as
fls. 131/133 (resposta do Infojud e Renajud), no prazo de cinco dias. - ADV: CARMÉLIA ANGELICA DOS SANTOS VIEIRA (OAB
218698/SP)
Processo 0410591-59.2009.8.26.0577 (577.09.410591-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Milton Carlos dos Rios - Banco Panamericano - A satisfação do débito foi alcançada pelo bloqueio eletrônico integral
da quantia remanescente e, portanto, o feito deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 247 em favor
do exequente. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, intimando-se o interessado para retirada,
advertindo-o de que caso não o faça e decorrido o prazo legal (90 dias - Provimento 1.679/2009), serão destruídos junto com
os autos. Registre-se, publique-se e intimem-se as partes. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA (OAB 236694/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0413642-78.2009.8.26.0577 (577.09.413642-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Teofilo Resende Materiais Didaticos e Educação LTDA - Giovani de Oliveira Magalhães - À vista do que certificado a fls. 131vº
(não-oposição de embargos), expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 131 em favor da exequente,
intimando-a para retirada, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: YOHANA HAKA FREITAS (OAB 236512/SP), ALINE TATIANA PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 0415283-04.2009.8.26.0577 (577.09.415283-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Luis Fernando Brandão Livoratti ME - CLARO S/A - Com observância do cálculo do Sr. Contador Judicial elaborado a fls.
183/184, verifica-se que os valores depositados nos autos são suficientes para a quitação do débito. A diferença lá apurada é
irrisória e deve ser desconsiderada. À vista da efetivação do pagamento espontâneo da condenação antes mesmo do trânsito
em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 165 em favor da autora. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, intimando-se o interessado para retirada, advertindo-o de que caso
não o faça e decorrido o prazo legal (90 dias - Provimento 1.679/2009), serão destruídos junto com os autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. - ADV: FERNANDA DE MATTOS VAZ (OAB 267020/SP), SAULO JOAO
MARCOS AMORIM MENDES (OAB 238311/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), BEATRIS ANTUNES DE
ARAUJO MENDES (OAB 111554/SP)
Processo 0415288-26.2009.8.26.0577 (577.09.415288-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ALLCOR GRAFICA E EDITORA LTDA M.E. - LAYRTON BENEDITO TEODORO PINTO - Infrutífera a penhora on line, fica a
exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: ANTONIO ROGERIO WELLINGTON CALDERARO
(OAB 231013/SP), ED WILSON MANORU DOI (OAB 179448/SP)
Processo 0416383-91.2009.8.26.0577 (577.09.416383-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANDREA NUNES DE SOUZA - SILVIA REGINA MARQUES - Devidamente intimada a promover o regular prosseguimento ao
feito, a autora deixou, em duas oportunidades, o prazo transcorrer sem qualquer manifestação (certidões de fls. 84vº e 86),
configurando o abandono da causa por mais de 30 dias. Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, sem apreciação
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, intimando-se o interessado para retirada, advertindo-o de que caso não o faça e decorrido o prazo legal
(90 dias - Provimento 1.679/2009), serão destruídos junto com os autos. Registre-se, publique-se e intime-se. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: LUCIANA VERONEZE BECKER (OAB 210655/SP), SANDRA GOMES (OAB 105932/SP)
Processo 0417575-59.2009.8.26.0577 (577.09.417575-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos TATIANE SILVA FIRMINO - MARIA APARECIDA FERRAZ MENEZES e outro - Fica a exequente intimada a manifestar-se sobre
as fls. 164/169 (resposta positiva do Renajud), no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG (OAB
187949/SP), VERA LUCIA BARBOSA (OAB 52478/SP), LUISA CAMARGO DE CASTILHO AZZALIN (OAB 58245/SP)
Processo 0418464-13.2009.8.26.0577 (577.09.418464-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fast Contact
Comércio deSinalização Computadorizada Ltda me - DANIEL EDENILSON GOMES - Ante a não oposição de embargos (certidão
retro), determino que se expeça mandado de levantamento do valor depositado à fl. 112 e que se intime o credor para retirá-lo;
após, reitere-se o procedimento de penhora eletrônica. - ADV: CARLOS BUENO MIGUEL (OAB 114201/SP)
Processo 0420834-62.2009.8.26.0577 (577.09.420834-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos SOLANGE P DA SILVA M.E. - CLAUDIO GONCALVES PIRES - Infrutífera a penhora on line, fica a exequente intimada a
manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando o atual endereço e bens passíveis de penhora em nome do
executado, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO
(OAB 258265/SP), RICARDO DO NASCIMENTO (OAB 266865/SP), ANDRE FELIPE QUEIROZ PINHEIRO (OAB 265968/SP)
Processo 0422568-48.2009.8.26.0577 (577.09.422568-9) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ODETE
LOPES - RUI JANSEM SALLES e outro - À vista da efetivação da remoção do bem adjudicado em favor da exequente (fls. 77),
intime-a para que manifeste-se quanto à satisfação do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito pela satisfação
presumida. - ADV: JOAQUIM RICARDO DO AMARAL ANDRADE (OAB 152341/SP), CYBELE DE AZEVEDO FERREIRA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º