Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1150
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2013
Processo 0000029-63.2002.8.26.0363 (363.01.2002.000029) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino
- Instituicao Paulista Adventista de Educacao e Assistencia Social - Terezinha Cordeiro Ferreira - manifestar o autir sobre
devolução de AR de fls.149 - Terezinha Cordeiro Ferreira - mudou-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/
SP)
Processo 0000909-69.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000909) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Adriano Gustavo Vicente - Fls.58: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido. Decorrido o seu termo, requeira o autor o que de direito. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001023-57.2003.8.26.0363 (363.01.2003.001023) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Pre Moldados Carletto Ltda - Emilio Marconato - Cooperativa Agropecuaria Holambra - VISTOS. Ante a informação da serventia,
constato que o acórdão reconheceu a prescrição intercorrente apenas e tão somente para o executado Emílio Marconatto,
mantendo a execução contra a Cooperativa Agropecuária de Holambra. São pessoas distintas. Não há como conhecer e
aplicar a prescrição contra a Cooperativa Holambra se há acórdão reconhecendo o débito contra esta pessoa e determinando
o pagamento da importância executada. São duas situações distintas, tanto que a própria executada (Cooperativa Holambra),
espontaneamente compareceu em juízo e efetuou o depósito parcial do débito. Por este motivo, o levantamento fica mantido,
até porque foi da parte considerada incontroversa. No mais, intime-se a executada Cooperativa Agropecuária Holambra a
efetuar o depósito da diferença apontada no cálculo do credor no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta
decisão no Diário Oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de incidir sobre ela multa de 10% (dez por cento),
na forma do que dispõe o artigo 475-J do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05. Decorrido o lapso
sem adimplemento espontâneo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), GLAUCO
AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/
SP), VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP)
Processo 0001853-08.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001853) - Procedimento Ordinário - Guarda - Márcio Florentino Ferreira
- Thaise Sousa de Oliveira - manifestar as partes sobre relatório social juntado aos autos. - ADV: CELSO MAGRINI (OAB
157329/SP)
Processo 0003420-79.2009.8.26.0363 (363.01.2009.003420) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Maurício Molena
- Banco Bmc Sa ( Bmg Master ) - Ante a certidão supra, declaro encerrada a instrução processual e fixo o prazo sucessivo de
10 dias para que as partes apresentem em juízo seus memoriais. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP),
MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Processo 0003600-90.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003600) - Procedimento Ordinário - Guarda D. G. D. S. A. C. D. S.
- manifestar as partes sobre relatório social/psicológico juntado aos autos. - ADV: MARIA LUIZA RIBEIRO (OAB 55800/SP),
MARIA CRISTINA FAGUNDES VISCHI (OAB 135121/SP)
Processo 0003935-12.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003935) - Inventário - Inventário e Partilha V. V. T. J. T. - Ante a
anuência do MP e dos demais herdeiros, defiro as expedições dos alvarás pleiteados às fls.133/134, itens 04,05,06 e 07,
mediante prestação de contas a ser efetuada no prazo de 30 dias, prazo esse também do alvará. Visando dar continuidade
ao feito, defiro a expedição de ofício a Imobiliária Alvorada nos termos requerido às fls.133, item 02 e ao Banco do Brasil,
agência Praça São Jose, para transferência do saldo existente na conta poupança indicada para conta judicial informada à
disposição deste juízo. Determino ainda que o herdeiro B. H. T., seja intimado na pessoa de seu procurador para que no prazo
improrrogável de 15 dias, traga aos autos todos os documentos e relação completa dos bens móveis e imóveis em seu poder,
sob pena de aplicação das sanções cabíveis à espécie. - ADV: EDUARDO FELIZARDO MOREIRA (OAB 255946/SP), WEBER
JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP), MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0004005-97.2010.8.26.0363 (363.01.2010.004005) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Clarice
Aparecida Batista - Banco Itaú Sa - Fls.234: Informe a exequente se a importância depositada quita o débito. Em caso negativo,
informe o valor da diferença. Em caso positivo, este juízo irá extinguir a demanda e autorizar o levantamento da quantia
depositada pela exequente. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 0004993-84.2011.8.26.0363 (363.01.2011.004993) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Emílio Marconato - Pre Moldados Carletto Ltda - VISTOS. Ante a informação da serventia, constato
que o acórdão reconheceu a prescrição intercorrente apenas e tão somente para o executado Emílio Marconatto, mantendo a
execução contra a Cooperativa Agropecuária Holambra. São pessoas distintas. Não há como conhecer e aplicar a prescrição
contra a Cooperativa Holambra se há acórdão reconhecendo o débito contra esta pessoa e determinando o pagamento da
importância. Tanto que a própria executada, espontaneamente compareceu em juízo e efetuou o depósito parcial do débito. Por
este motivo, o levantamento fica mantido. No mais, prossiga-se este. Aguarde-se o decurso do prazo para que o executado PréMoldados Carletto Ltda, efetue o pagamento do débito referente a verba sucumbencial fixada em favor de Emilio Marconato.
- ADV: DANIELA BARBOSA (OAB 303945/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 0005115-34.2010.8.26.0363 (363.01.2010.005115) - Procedimento Ordinário - Guarda C. C. O. D. C. J. C. D. S. Ante a certidão supra, cumpra-se a sentença proferida, arquivando-se o feito. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/
SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 0006040-59.2012.8.26.0363 (363.01.2012.006040) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome K. O. B. - R. T. F. - Providencie a requerente o solicitado pelo MP às fls.29vº. - ADV: ANTONIO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º