Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
1262
em vista a certidão de fls.70 (não localização do executado), manifeste-se o exequente nos termos do artigo 53, parágrafo 4º
da Lei 9.099/95, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV SIDNEY PAULA GONÇALVES OAB/SP
253476
0001047-44.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001047-3/000000-000) Nº Ordem: 000174/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSÉ TEIXEIRA X CLODOALDO LUCAS DE LIMA - Fls. 61 - Vistos. Informe a serventia o andamento
do feito nº 403/11 do ofício judicial. Int. - ADV YAMARA CASTILHO SANTO OAB/SP 137373 - ADV JOICE ELISA MARQUES
OAB/SP 171714
0001402-54.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001402-3/000000-000) Nº Ordem: 000220/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - JAQUELINE AP. MARTIMIANO VISOTO X NEUZA MARIA HERNANDES - Fls. 43 - Vistos.
Informe a serventia o andamento do feito nº 375/12 do ofício judicial. Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA
OAB/SP 213093
0002097-08.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002097-7/000000-000) Nº Ordem: 000305/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - LUIZ FERNANDO VITORIANO X DEIVIDI FRANCCESCO CARDOSO FERRAREZI - Fls. 50 - Vistos. Tendo em vista
haver decorrido mais de trinta(30) dias sem que houvesse manifestação nos autos por parte da exequente JULGO EXTINTA
a presente Ação de EXECUÇÃO movida por LUIZ FERNANDO VITORIANO contra DEIVIDI FRANCCESCO CARDOSO
FERRAREZI, feito nº 305/11 ? Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Autorizo, de
imediato, o desentranhamento dos cheques de fls.04/05, para entrega ao exequente, mediante substituição xerográfica, ficando
cientificado de que, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, a partir do trânsito em julgado da presente decisão, os
autos serão destruídos. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Nhand., 02 de agosto de 2.013. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV MARCELO APARECIDO GRADELLA
OAB/SP 162939
0002253-93.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002253-0/000000-000) Nº Ordem: 000324/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JAIME AZENHA JUNIOR - EPP X PAULO CEZAR PEREIRA - Fls. 57 - Vistos. Fls.56: defiro o
sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA OAB/
SP 213093
0002482-53.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002482-8/000000-000) Nº Ordem: 000348/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ALCIDIO MONTANHA X EDSON APARECIDO ALVES E OUTROS - Fls.
99 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor. Int. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861 - ADV AGENOR
IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984
0002497-22.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002497-5/000000-000) Nº Ordem: 000351/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - PAULO CÉZAR BRUNASSI X VALDOMIRO LUCIO LEOPOLDO - Designado 1º leilão em 10/09/2013, às 13:30 horas
e 2º leilão em 24/09, às 13:30 horas. (Aguardando em cartório retirada de edital, pelo autor, para publicação.) - ADV ODAIR
FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155 - ADV VÂNIA VALÉRIA CEGANTINI OAB/SP 255569
0002528-42.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002528-7/000000-000) Nº Ordem: 000361/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CATIA ADRIANA MEDEIROS YORE X GEBRASA - COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Reconsidero o despacho de fl.151. Verifico que a requerida Gebrasa
? Comércio e Representações Ltda não foi intimada para pagamento. Assim sendo, intime-a para pagamento do valor indicado
a fl. 147, de R$1.940,08, no prazo de 15 dias, observando-se o artigo 475-J e seguintes do CPC (nova redação dada pela
Lei 11.232 de 22/12/2005), cientificando-o de que em caso de não cumprimento, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o
montante do débito, sendo expedido mandado de penhora. Sem prejuízo, tratando-se de obrigação solidária, indefiro o pedido
de extinção, conforme requerido a fl.136 Int. - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV VALDELIN
DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV MARIELZA
EVANGELISTA COSSO OAB/SP 130669 - ADV RICARDO LUIS MAHLMEISTER OAB/SP 173513
0002528-42.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002528-7/000000-000) Nº Ordem: 000361/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CATIA ADRIANA MEDEIROS YORE X GEBRASA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA E OUTROS - Fls. 151 - Vistos. F145: Defiro a penhora pelo sistema Bacen Jud. Int. - ADV IDELAINE APARECIDA NEGRI
DA SILVA OAB/SP 190959 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES
DA SILVA OAB/SP 200445 - ADV MARIELZA EVANGELISTA COSSO OAB/SP 130669 - ADV RICARDO LUIS MAHLMEISTER
OAB/SP 173513
0002803-88.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002803-0/000000-000) Nº Ordem: 000387/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AILTON FLORIANO X MARCO ANTONIO DE SOUZA BARROS & CIA LTDA
- Fls. 163/167 - Sentença nº 519/2013 registrada em 08/08/2013 no livro nº 76 às Fls. 126/129: ISTO POSTO, e por tudo mais
que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação, movida por AILTON FLORIANO em face de MARCO ANTONIO
DE SOUZA BARROS & CIA LTDA. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, inclusive honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidos e atualizados a partir do
ajuizamento, nos termos da Sumula 14 do STJ. P.R.I.C. De São Paulo, para Nhandeara, 24 de maio de 2013. EVA LOBO CHAIB
DIAS JORGE Juíza de Direito Auxiliando (Preparo: R$553,40-Cód.230/6Guia Gare; Porte de Remessa e Retorno: R$29,50
Cód. 110/4 Guia F.E.D.T.J) - ADV MILTON EDGARD LEAO OAB/SP 29364 - ADV EDILSON DA COSTA OAB/SP 241565
0002874-90.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002874-8/000000-000) Nº Ordem: 000397/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - DIVANILDO DONIZETE MILANEZE X AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. - Fls. 158 - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA a presente Ação de
RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA movida por DIVANILDO DONIZETE MILANEZE contra AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., feito nº 397/11 ? Juizado Especial Cível, nos termos do artigo 794, I do
Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º