Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
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a genitora dos menores, esclareça se a mesma pretende alimentos para si, bem como, manifestem-se os autores sobre a
informação de fls. 13/14, aditando-se a inicial, se o caso. Int. - ADV: ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP)
Processo 0015803-11.2012.8.26.0161 (161.01.2012.015803) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Karine Clemente Calhau - Marcos Vinicius Cezário de Deus - Proc. 1989/12- Vistos. Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre
a contestação (art.326 ou 327 do CPC). Int. - ADV: NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), ROGERIO NOGUEIRA DE
ABREU
Processo 0015804-59.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015804) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. S. A. e
outro - Nº de ordem 1803/2013 Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em
33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos mensais do réu (valores brutos, menos os descontos obrigatórios, sem
incidência tão somente sobre o FGTS). Oficie-se a empregadora para descontos e depósitos, bem como, seja informado a Este
Juízo quanto aos rendimentos auferidos nos últimos seis meses. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 02/12/2013 às 17:00h. Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em
audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do C.P.C. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para comparecimento, sob pena de extinção e
arquivamento. Sem prejuízo, providencie o digno(a) patrono(a) dos(a) autores(a), o comparecimento de seus(ua) constituinte na
audiência designada. As testemunhas tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Dêse ciência ao representante do Ministério Público. Defiro as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. e dil. - ADV: MARISA
TERESINHA LAITANO ARGELO (OAB 252665/SP)
Processo 0015806-29.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015806) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. M. P. e
outro - J. B. B. P. - Nº de ordem 1804/2013 Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Fixo alimentos
provisórios em 33% (trinta e três por cento) dos vencimentos líquidos mensais do réu (valores brutos, menos os descontos
obrigatórios, sem incidência tão somente sobre o FGTS). Oficie-se a empregadora para descontos e depósito, bem como, seja
informado a Este Juízo quanto aos rendimentos auferidos nos últimos seis meses. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 05/12/2013 às 17:00h Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá
contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do C.P.C. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para comparecimento, sob pena de
extinção e arquivamento. Sem prejuízo, providencie o digno(a) patrono(a) dos(a) autores(a), o comparecimento de seus(ua)
constituinte na audiência designada. As testemunhas tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de
intimação. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Defiro as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. e dil. ADV: MARISA TERESINHA LAITANO ARGELO (OAB 252665/SP)
Processo 0015809-81.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015809) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. dos S.
F. - Nº de ordem 1807/2013 Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em
1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) mensal, devido pelo réu a partir da citação, devendo referida quantia ser entregue, mediante
recibo, em nome da representante legal. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/12/2013 às
15:30h. Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde que o
faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do C.P.C. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízo,
providencie o digno(a) patrono(a) dos(a) autores(a), o comparecimento de seus(ua) constituinte na audiência designada. As
testemunhas tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. Defiro as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. e dil. - ADV: MARISA TERESINHA LAITANO
ARGELO (OAB 252665/SP)
Processo 0015812-36.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015812) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. S. M.
- Nº de ordem 1808/2013 Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em 1/2
(meio) salário(s) mínimo(s) mensal, devido pelo réu a partir da citação, devendo referida quantia ser entregue, mediante recibo,
em nome da representante legal. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/12/2013 às 16:30h.
Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde que o faça
por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do C.P.C. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízo,
providencie o digno(a) patrono(a) dos(a) autores(a), o comparecimento de seus(ua) constituinte na audiência designada. As
testemunhas tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. Defiro as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Int. e dil. - ADV: MARISA TERESINHA LAITANO
ARGELO (OAB 252665/SP)
Processo 0015878-16.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015878) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H.
da S. S. - M. M. R. de S. - Nº de ordem 1812/2013 Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita. Fixo
alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) mensal, devido pelo réu a partir da citação, devendo referida quantia
ser depositada na conta em nome da representante legal. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
25/11/2013 às 17:00h. Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência,
desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do C.P.C. Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento.
Sem prejuízo, providencie o digno(a) patrono(a) dos(a) autores(a), o comparecimento de seus(ua) constituinte na audiência
designada. As testemunhas tempestivamente arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Dê-se ciência ao
representante do Ministério Público. Int. e dil. - ADV: ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP)
Processo 0015919-80.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015919) - Divórcio Consensual - Dissolução - L. S. de O. - - M. A. da S.
de O. - Processo nº 1801/13 Vistos. A petição inicial não atende os requisitos dos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.
O defeito permaneceu mesmo após a intimação para regularização, uma vez que o autor não juntou a certidão de casamento
atualizada, conforme determinado as fls. 18. A juntada da referida certidão teria reflexo inevitável neste feito, tendo em vista
que é documento essencial à instrução do feito. Isto posto, nos termos dos artigos 267, inc. I e IV, c.c. o art. 295, inc. I e VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito. Sem custas, ante a gratuidade ora
concedida aos autores. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0016018-55.2010.8.26.0161 (161.01.2010.016018) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Renata Rosa
Araujo - Aldecir Rosa Araujo - Diante da documentação constante dos autos, e, preenchidas que foram as formalidades legais,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a adjudicação de fls. 79/81, elaborada nestes
autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de ALDECIR ROSA ARAUJO (óbito 03 de julho de 2010), ressalvados
eventuais erros e omissões. Em conseqüência, nos termos do art. 269, I do CPC. julgo extinto o feito, arquivando-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º