Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
1824
Manifeste-se o requerente acerca da certidão de fls. 62, em termos de prosseguimento - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO
GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP)
Processo 0700018-03.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - K. G. A. R. - M. O. R. - Manifestese o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça a fls.64. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 276118/SP)
Processo 0700077-88.2012.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. dos S. S. - C. E. P. S. - Vistos. Folhas 111:
aguarde-se a regularização da situação do Psicólogo nesta Distrital. Remetam-se os autos oportunamente ao setor competente
para realização do estudo psicológico. Folhas 112: defiro. Anote-se. Int. Salto de Pirapora, 29 de agosto de 2013. - ADV: BRUNO
FAVORETTO CANAS PECCINI (OAB 262004/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 0700186-05.2012.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G. F. de A. - J. T. de A. - Vistos.
Gilberto Ferreira de Aguiar promove a presente ação em face de Julia Triveloni de Aguiar, porém, conforme petição de fls. 102,
desistiu do prosseguimento do feito. A ré foi citado e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Posto isto, com
fundamento nos artigos 158 e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Sem honorários advocatícios na espécie. P. R. I. C Salto de Pirapora, 29 de agosto de 2013. - ADV: EDMILSON TRIVELONI
(OAB 139633/SP), ANA CAMILA TEIXEIRA DE GÓES
Processo 0700235-46.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. M. C. de O. - G. de
O. - Fls.57: manifeste-se a autora. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 276118/SP)
Processo 0700272-73.2012.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Soares de Deus - Juliana Aparecida Soares
de Deus - Lucélia Aparecida de Deus - Fls.75/79 e fls.80/87: manifeste-se o inventariante. - ADV: FLAVIANE BATISTA BARBOSA
(OAB 295184/SP)
Processo 0700292-64.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A. M. da S. - D. A.
da S. - Vistos. Folhas 75/76: uma vez decorrido o prazo contido no decreto prisional de fls. 61/65, sem que tenha o executado
providenciado o pagamento da dívida exequenda e uma vez que não é possível a renovação daquele pelo mesmo fato, o
prosseguimento do processo executivo deverá ocorrer na forma prevista pelo artigo 732, do Código de Processo Civil. Posto
isso, cumpra o exequente o já determinado às fls. 72. Int. Salto de Pirapora, 30 de agosto de 2013. - ADV: DAGMAR LUSVARGHI
LIMA (OAB 57087/SP)
Processo 0700358-44.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. V. S. B. - R. P. B. Vistos, Considerando o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 49, que informa que o réu/executado encontra-se em
lugar incerto e não sabido, bem como tendo em vista as respostas dos ofícios expedidos por este Juízo ao órgãos públicos
competentes, que informam como endereço do réu logradouros já diligenciados, determino a sua citação por edital com o prazo
de quinze dias, para apresentar resposta no prazo legal. Tratando-se de execução de alimentos, o edital deverá ser publicado
por três vezes, nos termos do art. 5º, §4º, da Lei nº 5.478/68. Transcorrido in albis o prazo para resposta, certifique-se e oficiese à DPE para indicação de curador dativo, que fica desde já nomeado, nos termos do art. 9º, II, do CPC. Com a indicação,
intime-se o defensor para apresentar resposta, no prazo de lei. Int. Salto de Pirapora, 30 de agosto de 2013. - ADV: SAMANTHA
FACHETTI MARIANO (OAB 280630/SP)
Processo 0700391-34.2012.8.26.0699 - Interdição - Tutela e Curatela - N. R. A. - J. C. de A. - Vistos. Arbitro os honorários
da defensora dativa e da curadora especial (provisões de fls. 5 e 39) em 100% do valor da Tabela do Convênio DPE/OAB.
Expeçam-se certidões. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Int. Salto de Pirapora, 28 de agosto de 2013 - ADV:
PATRICIA DE ALMEIDA SILVA (OAB 276118/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 0700498-78.2012.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. V. T. - D. N. R. - Vistos.
Na forma do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 07 de outubro de 2013, às 16 horas e 30 minutos.
Providenciem os patronos o comparecimento de seus constituintes. Int. Salto de Pirapora, 30 de agosto de 2013 - ADV: SANDRA
MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP), DAGMAR LUSVARGHI LIMA (OAB 57087/SP)
Processo 0700738-67.2012.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. S. S. - R. M. M. S. - Vistos. Vagner Sanchiro
Suzuki ajuizou ação de divórcio em face de Rosa Maria Messina Suzuki, sob alegação de que as partes contraíram núpcias em
20 de dezembro de 1984 e estão separados de fato há mais de 20 anos. Da união de ambos resultaram três filhos, hoje maiores
de 18 anos. O autor postula a decretação do divórcio, não havendo bens a partilhar. Foi concedida ao requerente a gratuidade
processual (fls.23 ). A ré foi citada pessoalmente (fls. 33) e apresentou contestação tempestiva às fls. 34/38, concordando com
o divórcio, requerendo apenas a manutenção do seu nome de casada. Houve réplica (fls. 42/43), em que o autor concordou com
a proposta de acordo da requerida, para manter o nome de casada. O Ministério Público deixou de intervir no feito, diante da
ausência de interesse de menores ou incapazes. É o relatório. Fundamento e decido. O caso em tela é de julgamento conforme
o estado do processo, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, por não haver necessidade de dilação probatória,
tratando-se de matéria meramente jurídica. Não há lide entre as partes nas matérias efetivamente afetas ao divórcio, pois
não há pontos controversos entre as partes. Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/10, que derrogou o instituto da
separação judicial, torna-se desnecessária a averiguação do lapso existente desde a separação de fato do casal. Pelas razões
expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de decretar o divórcio de Vagner Sanchiro Suzuki em face de
Rosa Maria Messina Suzuki e determinar que a divorcianda mantenha o nome de casada. Custas e honorários de sucumbência
pela ré, observado o art. 12, da Lei nº 1.060/50, pois concedo-lhe, neste passo, a gratuidade processual, à vista da nomeação
de defensor dativo (fls.37). Anote-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, não
sem antes fazer as anotações e comunicações usuais. P.R.I.C. Salto de Pirapora,30 de agosto de 2013. - ADV: CONCEIÇÃO
APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 0701490-39.2012.8.26.0699 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D. A. de L. - L. C. de L. - Vistos.
Defiro o requerido às fls. 73 e arbitro os honorários da curadora especial (provisão de fls. 42) em 100% do valor da Tabela do
Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Int. Salto de Pirapora, 30 de agosto de
2013 - ADV: SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP), NATALY FRANCIS DE ALMEIDA (OAB 311144/SP)
Processo 0701683-54.2012.8.26.0699 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. F. F. e outros - C.
A. F. - Vistos. DÉBORA FRANCINE FOGAÇA, LUCAS ALBERTO FOGAÇA e GABRIEL ALBERTO FOGAÇA, representados por
sua genitora Márcia Lencione Vieira, promovem a presente ação em face de CARLOS ALBERTO FOGAÇA. Conforme petição
de fls. 33/35, houve acordo entre as partes. Defiro a gratuidade processual para o réu. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
havido entre as partes, nos termos e condições pactuados às fls. 33/35. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, arcando o réu com eventuais custas
remanescentes. Publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. Oficie-se à empregadora.Arbitro os honorários da Drª. Ana Camila Teixeira de Góes OAB 205119/SP
(provisão fls. 4/5), em 100% da Tabela do Convênio Defensoria Pública - Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão.
P. R. I. C. Oportunamente, arquive-se. Salto de Pirapora,21 de junho de 2013. - ADV: ANA CAMILA TEIXEIRA DE GÓES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º