Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
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dos agravados. Afirma, ademais, que resta caracterizada a urgência da medida ante a possibilidade dos agravados dissiparem
seus patrimônios, tendo em vista que seria problemático providenciar a intimação pessoal de cada um dos 20 executados, que
inclusive residem em outros Estados. Pugna, pois, pela antecipação da tutela recursal para que seja determinada a intimação
por meio do advogado dos executados. 4. Malgrado as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc. II), não vislumbro presentes os
requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código de Processo Civil (art. 527, inc. III):
lesão grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar. 5. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária
para resposta. São Paulo, 5 de setembro de 2013. EDGARD ROSA Relator -Assinatura Eletrônica- - Magistrado(a) Edgard Rosa
- Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Paulo
Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB: 103650/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria
(OAB: 276205/SP) - Dirson Donizeti Maria (OAB: 276205/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2014747-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Paulo de Queiroz Alvez - Agravante:
Alexandre Leme de Queiroz Alves - Agravado: Amador da Cunha Bueno Netto - 1. Trata-se de tempestivo e preparado agravo
de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto contra a r. decisão de fls. 20, que indeferiu o pedido de penhora dos
proventos de aposentadoria do executado, nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Sustenta o
agravante que o disposto no inc. IV do art. 649 do Código de Processo Civil deve ser interpretado e aplicado de acordo com
as peculiaridades do caso concreto. Afirma que inexistindo bens passíveis à penhora, é possível a constrição dos proventos
de aposentadoria, tendo em vista que o valor que excede ao suprimento das necessidades básicas do agravado perde seu
caráter alimentar e, portanto, sua condição de impenhorável. Pugna, pois, pela concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso
para que seja deferida imediatamente a ordem de descontos mensais da aposentadoria do agravado, em percentual a ser
estipulado por este Juízo. 3. Em vista dos elementos trazidos aos autos, não vislumbro relevância na fundamentação (CPC
558) que autorize a excepcional antecipação dos efeitos da tutela recursal, razão pela qual indefiro o pedido. 4. Dispensadas
informações, intime-se a parte contrária para resposta. São Paulo, 3 de setembro de 2013. EDGARD ROSA Relator -Assinatura
Eletrônica- - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Jose Paulo Moutinho Filho (OAB: 58739/SP) - João Tranchesi Junior (OAB:
58730/SP) - Jose Paulo Moutinho Filho (OAB: 58739/SP) - João Tranchesi Junior (OAB: 58730/SP) - Marcos de Souza E Silva
(OAB: 65506/SP) - Rosangela Aparecida Araujo de Carvalho (OAB: 101219/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2015018-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Octavio Alves Gomes Junior - Agravante:
Ana Heloisa Valentim Alves Gomes - Agravante: Mario Andre Valentim Alves Gomes - Agravado: Genova Restaurane Lanchonete
Ltda Me - Interessado: Ivy Ardanuy Gomes - Interessado: Claudia Helena Alves Gomes - Interessado: Juliana Gomes Freire Interessado: Fernanda Gomes Freire - Interessado: Andre Gomes Freire - Interessado: Maria Dolores Gomes Reis - Interessado:
Maria Cristina Alves Gomes Reis - Interessado: Adriana Helena Alves Gomes - Interessado: Milena Alves Gomes - Interessado:
Milena Kadler Gomes - Interessado: Mario Alves Gomes Filho - 1. Trata-se de tempestivo e preparado agravo de instrumento,
com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão de fls. 14, que em ação renovatória de locação, indeferiu
a designação de audiência de conciliação. 2. Sustentam os agravantes que não foi determinada audiência de conciliação no
trâmite do feito e que o Juízo a quo negou expressamente o pedido de intimação dos agravados para apresentação de proposta
de acordo. Afirmam que o feito não comporta julgamento antecipado, sendo dever do Magistrado tentar conciliar as partes,
sob pena de nulidade. Alegam, outrossim, que a negativa de designação de audiência de conciliação viola o disposto nos
artigos 125 e 331, do Código de Processo Civil. Pugnam, pois, pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso
até o pronunciamento final desta Colenda Câmara. 3. Em vista dos elementos trazidos aos autos, não vislumbro relevância
na fundamentação ou perigo de lesão grave ou de difícil reparação (CPC 558), razão pela qual indefiro o pedido de efeito
suspensivo. 4. Dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para apresentar resposta. São Paulo, 5 de setembro
de 2013. EDGARD ROSA Relator -Assinatura Eletrônica- - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Marco Antonio Rossetto (OAB:
151587/SP) - Octavio Alves Gomes Junior (OAB: 92766/SP) (Causa própria) - Marco Antonio Rossetto (OAB: 151587/SP) Octavio Alves Gomes Junior (OAB: 92766/SP) - Marco Antonio Rossetto (OAB: 151587/SP) - Octavio Alves Gomes Junior (OAB:
92766/SP) - Antonio Celso de Carvalho Pinto (OAB: 16520/SP) - Fabiano Dias de Menezes (OAB: 216362/SP) - Lilian Bocayuva
Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian
Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/
SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro
(OAB: 176910/SP) - Lilian Bocayuva Cauduro (OAB: 176910/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2015091-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: LUCENI VIEIRA ME - Agravante: Denilson
Lopes de Oliveira - Agravado: Supermercados Irmãos Lopes S/A - 1. Trata-se de tempestivo agravo de instrumento, sem pedido
de efeito suspensivo, interposto contra a r. decisão de fls. 69, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela
agravante e determinou o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. 2. Sustenta a agravante
que o Juízo a quo não apreciou seu pedido de gratuidade judiciária formulado em sede de contestação. Afirma que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Alega que é microempresária
e exerce a profissão de cabeleireira, com ganho mensal de aproximadamente 2 salários mínimos por mês. 3. Inexistindo pedido
de concessão de efeito suspensivo, dispensadas as informações, intime-se a parte contrária para resposta. São Paulo, 5 de
setembro de 2013. EDGARD ROSA Relator -Assinatura Eletrônica- - Magistrado(a) Edgard Rosa - Advs: Irenita Duarte de
Almeida Ferreira (OAB: 111159/SP) - Solange Lopes Garcia Sirino (OAB: 263254/SP) - Irenita Duarte de Almeida Ferreira (OAB:
111159/SP) - Solange Lopes Garcia Sirino (OAB: 263254/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/SP) - Maria
Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2015125-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unishopping Administradora Ltda. Agravado: Lojas Americanas S/A - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por unishopping administradora ltda.,
nos autos da ação de despejo cumulada com cobrança que move em face de lojas americanas ltda., objetivando a reforma
da decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, Comarca de São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º