Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
1144
do CPC dispõe que “A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de
promover-lhe a execução”. Desta feita, não obstante ambas as demandas tenham relação com a cédula de crédito bancário
firmada, certo é que, nos exatos termos legais, não há conexão ou relação de prejudicialidade entre elas. Assim, rejeito desde
logo as preliminares de prevenção, conexão e prejudicialidade arguidas pela parte, eis que não possuem amparo legal, sendo
que o trâmite e julgamento da ação executiva não depende do julgamento da ação revisional, ou, tampouco, da declaração da
existência ou inexistência de relação jurídica, sendo certo que, nos termos da Súmula 380 do C. STJ, “A simples propositura
da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Nesse sentir: “CONEXÃO - REUNIÃO DOS
PROCESSOS - Descabimento - As causas de pedir e os pedidos das demandas de execução e revisional são diversos Impossibilidade da suspensão do processo executivo - Inteligência dos artigos 103 e 585, § 1º, ambos do Estatuto Adjetivo Civil
Preliminar afastada” (TJSP Apelação nº 0009672-78.2012.8.26.0077 18ª Câmara de Direito Privado- Des. Rel. Carlos Alberto
Lopes j. 19/06/2013 destacou-se). Antes, porém, de receber os presentes embargos, concedo à parte embargante o prazo de 10
(dez) dias para recolher as custas e taxas devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA
JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2013
Processo 1004924-70.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - MARIA ANTONIA PARADA ANDRADE - ALESSANDRO DE SOUSA ANDRADE - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Ficam as partes intimadas para a realização da perícia no dia 08/10/2013 às 10:00 h, tendo como ponto de partida o balcão do
5º Ofício Cível, devendo apresentar uma via em mídia impressa (CD) do projeto de proteção contra incêndio. Nada Mais. - ADV:
MARCIA CAMPANHA DOMINGUES (OAB 116684/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2013
Processo 1004266-46.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - E - Brasil Divulgações LTDA ME
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que DEIXO POR ORA de dar cumprimento ao mandado nº 361.2013/030801-0,
tendo em vista que o ofício de origem, solicitou sua devolução independentemente de seu cumprimento. O referido é verdade e
dou fé. Mogi das Cruzes, 05 de setembro de 2013. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 1004266-46.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - E - Brasil Divulgações LTDA
ME - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB
293064/SP)
Processo 1004266-46.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - E - Brasil Divulgações LTDA
ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2013/030790-1, em diligências à Avenida Francisco Ferreira Lopes, 699, Vila Lavínia, nesta e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR
a requerida CONTROLE E PUBLICIDADE LTDA. ME em virtude de não lograr êxito em localiza-la. Certifico ainda, que o imóvel
estava fechado e, segundo o proprietário da “Central Moto Speed”, vizinho (lado direito de quem da rua olha para o imóvel 699),
o ponto comercial referente ao numeral 699 está fechado já faz algum tempo e desconhece a requerida, bem como seu atual
paradeiro. Diante do ocorrido, devolvo este r. mandado para providências necessárias. O referido é verdade e dou fé. Mogi das
Cruzes, 09 de setembro de 2013. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2013
Processo 1005718-91.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja
beneficiária dos benefícios da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 1.801,72 , referente ao preparo,
mais R$ 29,50 (por volume), referente ao porte de remessa e retorno dos autos. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2013
Processo 1003469-70.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Naiara Albuquerque de
Melo - Tecnisa Socipar Investimentos Imobiliários Ltda. e outros - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a
parte não seja beneficiária dos benefícios da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 407,55, referente
ao preparo, mais R$ 29,50 (por volume), referente ao porte de remessa e retorno dos autos. - ADV: ELISA JUNQUEIRA
FIGUEIREDO (OAB 148842/SP), ISABELA DE ALMEIDA CEZAR (OAB 249524/SP), WILSON MASAMI NAKAO (OAB 325666/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º