Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
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(OAB 210263/SP)
Processo 0005492-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005492) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. C. C. - A. G. C. A.
- Vistos. Fls. 60: Anote-se. Defiro a Gratuidade Judiciária ao executado. Anote-se. Fls. 84/96: manifeste a exequente, no prazo
de cinco (05) dias. Em igual prazo, venha, aos autos, cópia da certidão de nascimento da exequente. No mais, aguarde-se a
devolução da carta precatória copiada a fls. 75. Intime-se. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), CLAUDIO
VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), PRISCILA KISLIUS RODRIGUES (OAB 197151/SP)
Processo 0006535-18.2013.8.26.0477 (047.72.0130.006535) - Arrolamento de Bens - Reconhecimento / Dissolução - A. B.
- P. R. P. - Vistos. Aguarde-se a audiência designada a fls. 96. Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/
SP), RENATO URSINI (OAB 16735/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP)
Processo 0007040-19.2007.8.26.0477 (477.01.2007.007040) - Procedimento Ordinário - Revisão - Marcelo Medeiros de
Souza - Vistos. INDEFIRO o postulado as fls. 182/183, uma vez que a pensão alimentícia foi originariamente fixada em percentual
que favorece duas credoras, de modo indivisível, decisão mantida pela sentença prolatada as fls. 171/172 dos presentes autos.
Da mesma forma, indefiro a alteração do número da conta bancária, destinada aos depósitos dos alimentos, posto que é
providência das requeridas. Assim, certificado o decurso do prazo de trinta (30) dias, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), ARILSON MARCELO SOUTO DE SOUZA (OAB 204242/SP),
SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
Processo 0007076-32.2005.8.26.0477 (477.01.2005.007076) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Neyde
Bomconpagno - Vistos. Cumpra a inventariante, integralmente, a decisão de fls. 49. Prazo: 20(vinte) dias. No silêncio, arquivemse com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), JOAO BATISTA PIRES FILHO
(OAB 95696/SP)
Processo 0008176-41.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008176) - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. dos S. F. T. - Vistos.
Inicialmente, recebo a petição de fls. 123/124 como aditamento à inicial. Proceda, a serventia, às alterações pertinentes. Em
prosseguimento, em sede de juízo de retratação, que faculta o artigo 529, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão
agravada conforme lançada. Aguarde-se, por ora, decisão sobre o Agravo de Instrumento interposto. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP)
Processo 0008227-23.2011.8.26.0477 (477.01.2011.008227) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. R.
dos R. - Y. V. dos R. - Vistos. No prazo comum de dez (10) dias, manifestem as partes sobre o laudo pericial acostado as fls.
60/68. Regularizados, ou certificado o decurso do prazo respectivo, ouça-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: MANOEL
ANTONIO RIBEIRO (OAB 39490/SP), JOÃO RICARDO MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 0008540-18.2010.8.26.0477 (477.01.2010.008540) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. O. - Vistos. Ciência
às partes do v. Acórdão de fls. 85/99. Certificado o decurso do prazo de quinze (15) dias, e nada sendo requerido, comuniquese e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JAIR ALMEIDA AMANCIO (OAB 85647/SP), ALBERTO
RODRIGUES DA SILVA COELHO (OAB 60087/SP)
Processo 0008965-40.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008965) - Separação de Corpos - Reconhecimento / Dissolução - I. da
S. - Vistos. Fls. 53: Da certidão acostada a fls. 48, tem-se que o requerido foi intimado da liminar concedida a fls. 37 e não citado
para os termos da presente ação, nos termos do despacho de fls. 34, consoante certidão lançada a fls. 51. Assim, no prazo de
cinco (05) dias, informe a demandante o endereço atualizado do requerido. Nos autos, expeça-se o necessário para citação do
demandado, advertindo-o de que o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa sobre essa, caso queira, terá como termo
inicial o da juntada, aos autos, da prova de recebimento (artigos 285 e 319 do CPC.). Intime-se. - ADV: ARIANE ZUNIGA LEITE
(OAB 291010/SP)
Processo 0009924-16.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009924) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Christiane
Machado Cruz - Vistos. Considerando a manifestação de discordância da viúva meeira de fls. 161/162, manifeste-se a
inventariante no prazo de 10 (dez) dias. Nos autos, tornem concluso. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de estilo. Intimese. - ADV: SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP)
Processo 0010324-30.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010324) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Duarte
Carvalho e outros - Vistos. Considerando a concordância dos interessados na alienação do veículo de fls. 41, expeça-se alvará
para alienação do veículo pelo valor cotado na tabela FIPE. Conste-se do alvará que o valor da venda deverá ser depositado
nestes autos. Sem prejuízo, cumpra a inventariante a decisão de fls. 72, terceiro parágrafo. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)
Processo 0010893-26.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010893) - Inventário - Inventário e Partilha - Berenice Camila Leonel
- Vistos. O valor da causa no inventário deve corresponder à totalidade do patrimônio transferido, incluindo-se a meação do
cônjuge sobrevivente. No que se refere ao valor da causa, o recolhimento deve ter como parâmetro a tabela contida no § 7º do
artigo 4º da Lei Estadual Paulista n.º 11608/03. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a inventariante a retificação do valor
atribuído à causa e a complementação das custas iniciais. Sem prejuízo, aguarde-se a vinda aos autos do parecer da Fazenda
Pública Estadual. Intime-se. - ADV: CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/
SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0010912-32.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010912) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dalva
Aparecida da Silva - Vistos. No prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, apresente a requerente certidão de dependentes
habilitados em nome do extinto junto à previdência social. Nos autos ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MOACIR
DA SILVA (OAB 95513/SP)
Processo 0010969-50.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010969) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cinthia
Silva Paiva - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à requerente. Anote-se. No prazo de 10 (dez) dias, apresente a requerente
cópia dos documentos pessoais do extinto e certidão de dependentes habilitados junto à previdência social. Sem prejuízo,
expeça-se ofício ao Banco Itaú para que informe quanto à existência de ativos de titularidade do extinto junto àquela instituição
bancária. Com o cumprimento das providências determinadas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO GEIGER
(OAB 258816/SP)
Processo 0011136-04.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011136) - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Alves da Silva Vistos. Contendem os herdeiros e a meeira quanto à veracidade da alienação dos direitos possessórios sobre o único bem
do inventário, a qual teria sido realizada pelo extinto um ano antes de seu óbito. O herdeiro afirma que o bem fora alienado
pelo inventariado, juntando compromisso de compra e venda com firma reconhecida em cartório e recibos de pagamentos das
parcelas. A meeira afirma que se trata de simulação levada a efeito pelo herdeiro com a finalidade de afastar o bem da sucessão
em prejuízo de seu direito. A questão é de alta indagação. Depende de dilação probatória que comprove a alegada simulação.
Seu deslinde é imprescindível ao prosseguimento do inventário, uma vez que sem a solução da questão não é possível definir
o patrimônio objeto do inventário. Conforme artigo 984 do Código de Processo Civil, as questões de alta indagação e as que
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